Questão: | Em conformidade com o RICMS/GO Capitulo III, Art. 20, Parágrafo 6º , contribuinte estabelecido no Estado de Goias, informa que nas operações de venda dentro do Estado o cálculo do PROTEGE, deve possuir em sua base de cálculo o preço de venda, não devendo considerar a base do ICMS Próprio calculado com redução, considerando apenas o desconto. O cálculo do PROTEGE deve possuir como base de cálculo o preço de venda, não devendo considerar a base do ICMS próprio calculado com redução e deduzir o desconto aplicado na venda? |
Resposta: | O valor correspondente ao adicional na alíquota do ICMS é calculado mediante a aplicação do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da base de cálculo do ICMS relativa à operação ou à prestação sujeitas à alíquota do ICMS acrescida do adicional, conforme previsto na Instrução Normativa GSF nº784/2006, artigos 2º e 3º. Considerando que o questionamento se refere ao cálculo do Fundo Protege Goiás - Adicional de Alíquota de 2% em operação pactuada com valor de desconto espontâneo e alcance de redução da base de cálculo do ICMS, quando aplicados na operação própria, os valores relativos ao desconto e benefício fiscal serão levados em consideração para a apuração e recolhimento do referido adicional de alíquota. Temos como entendimento, conforme previsto no RCTE/GO, Decreto nº 4.852/1997, artigo 13, II, os valores relativos aos descontos concedidos na operação impactam no valor do Fundo Protege Goiás - Adicional de Alíquota de 2% quando forem de natureza incondicional (descontos espontâneos), já que não são incluídos na base de cálculo do ICMS.
Em relação a aplicação da redução da base de cálculo do ICMS, o fisco goiano se manifestou através do Parecer GEOT nº 37, de 22/03/2018, que se o produto for beneficiado com redução da base de cálculo, a alíquota do produto, somada ao adicional será aplicada sobre a base de cálculo do ICMS já reduzida, ou seja reduz-se a base de cálculo e não a alíquota.
| Resposta: | Desejado: 1242,00 - 242,00 = 1.000,00 (Preço de lista – desconto) 1000,00 x 64,71 = 647,10 (preço de venda x red BC Icms) 1.000,00 x 17% = 170,00 (valor devido ICMS) 1.000,00 x 2% = 20,00 (valor devido PROTEGE).Calculo Realizado: 1242,00 - 242,00 = 1.000,00 1000,00 x 64,71 = 647,10 1.000,00 x 17% = 170,00 647,10 x 17% = 110,01 170,00 - 110,01 = 59,99 59,99 x 2% = 1,20
- Conforme embasamento legal abaixo: RICMS/GO, Capitulo III, Art. 20, Parágrafo 6º, em anexo.
§ 6° A alíquota do imposto incidente na prestação interna de serviço de comunicação, na operação interna com gasolina, óleo diesel, energia elétrica, ressalvado o fornecimento para o consumo em estabelecimento de produtor rural e em residência atendida por circuito monofásico e cujo consumo mensal não exceda a 80 (oitenta) kwh, e com os produtos e serviços relacionados no Anexo XIV deste Decreto fica acrescida de 2 (dois) pontos percentuais, cujo produto da arrecadação desse adicional destina-se a prover recursos ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS - (Lei n° 11.651/91, art. 27, § 5°). Alterado pelo Decreto n° 9.125/2017 (DOE de 29.12.2017), efeitos a partir de 01.01.2018 Redação Anterior |