Histórico da Página
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- Utilizando banco ORACLE, ao efetuar a geração da nota fiscal de saída com CST 60 e o parâmetro MV_ULTAQUI com o conteúdo 1 (considerar valores somente da última aquisição), o sistema não está utilizando os valores da última nota de entrada nos campos FT_BSTANT, FT_PSTANT, FT_VSTANT E FT_VICPRST.
- Ao efetuar a geração do arquivo DCIPSC, no registro 160 o campo Base de Cálculo esta sendo considerado sem a redução de base existente na operação interestadual para fornecedor Simples Nacional.
Aviso | ||
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As opções para Crédito Presumido disponíveis para configuração na TES: |
- Os tributos PIS e ISS sofrem acréscimo indevido de 0,01 centavo sempre que há alteração na base e/ou valor de outros tributos na rotina de documento de entrada (MATA103).
- Operações de saída, tendo como origem o Estado do Rio de Janeiro e destino a Zona Franca de Manaus, apresentando cálculo da desoneração do ICMS em desacordo com a RESOLUÇÃO SEFAZ RJ Nº 13/2019.
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- Implementada correção na consulta para considerar a última nota de aquisição quando o parâmetro MV_ULTAQUI possuir o conteúdo 1.
- Corrigida a geração do arquivo da DCIPSC para que considere corretamente a base de cálculo utilizada na operação de entrada interestadual. Respeitando a redução da base de cálculo do ICMS.
- Implementada correção para que os tributos PIS e ISS não sofram acréscimo indevido de valores, quando a base e/ou valor de outro tributo e alterada.
Alterado o cálculo do ICMS desonerado para que respeite o disposto na RESOLUÇÃO SEFAZ RJ Nº 13/2019, em casos de destino à ZFM:
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Informações | ||
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Opções para Crédito Presumido disponíveis para configuração na TES:
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Informações | ||
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Considerar a utilização do parâmetro MV_DESONERJ para o cálculo do ICMS desonerado com destino à ZFM. |
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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