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Questão:

Conforme reportado pelo cliente,  no na geração do (demonstrativo das operações/prestações  de entrada da DAPI/MG  ]Ou seja, entende-se que o valor Contábil deve sair na coluna de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, quando a incidência do ICMS ST for igual a “3 – Outras” ou ICMS ST Devido impresso na coluna de Outras do Livro Fiscal.prestações coluna substituição tributária), qual critério e valor deve ser considerado na coluna de Substituição Tributária ?



Resposta:

  • Contribuinte Substituído:

Conforme manual da DAPI/MG,  na geração do (Demonstrativo das operações/prestações de Substituição Tributária),   deverá ser preenchido para informar a rotina de cálculo dos valores  do "Imposto sem aproveitamento de crédito " , em que o valor contábil das operações ou prestações de entrada e saída de na coluna de Substituição Tributária o valor contábil deve sair considerando as entradas de mercadorias e serviços já tenham sido adquiridos com ICMS retido ou recolhido por Substituição substituição tributária,   não configurando direito ao crédito.

SIM. orientamos que deve ser considerado que os

valores extraídos

nas

das colunas "

Outras

outras" e

"

Observações"

, Nos casos referente as operações em que 

Conforme reportado pelo cliente, referente ao IV - DEMONSTRATIVO DAS OPERACOES / PRESTACOES DE ENTRADAS, a legislação da DAPI prevê para a coluna de substituição tributária:

Ou seja, entende-se que o valor Contábil deve sair na coluna de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, quando a incidência do ICMS ST for igual a “3 – Outras” ou ICMS ST Devido impresso na coluna de Outras do Livro Fiscal.

Sendo assim, o cliente mencionou que, quando a incidência do ICMS ST for “1 Credito”, não se enquadra neste artigo e por isso deve gerar na coluna SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA apenas o valor do crédito do ICMS ST. Como também deve sair os valores da coluna Base de Cálculo e Imposto creditado

.

Rotina de "Imposto sem aproveitamento de crédito.


  • MANUAL DA DAPI/MG:

Substituição Tributária - Artis. 33 ao 38 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.

Nesta coluna será informados, em cada uma das operações e prestações constantes das linhas, os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos das colunas “Outras” e “Observações” dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, e compreenderá:

- O valor contábil das operações ou prestações de entrada e saída de mercadorias e serviços já adquiridos com ICMS retido ou recolhido por substituição tributária, inclusive as entradas de mercadorias para uso, consumo e ativo permanente cuja diferença de alíquota já tenha sido recolhido por ST (art. 1º, inciso III, alínea “a”da Parte 1 do Anexo XV do RICMS), e que não confira direito a crédito.

- Nas operações de saídas do substituto tributário, o valor do ICMS ST retido nas Notas Fiscais



Chamado/Ticket:

6008230



Fonte:MANUAL DA DAPI/MG CONFORME PORTARIA SRE Nº 117, DE 14 DE MARÇO DE 2013