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Questão: | Conforme reportado pelo cliente, no na geração do (demonstrativo das operações/prestações de entrada da DAPI/MG ]Ou seja, entende-se que o valor Contábil deve sair na coluna de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, quando a incidência do ICMS ST for igual a “3 – Outras” ou ICMS ST Devido impresso na coluna de Outras do Livro Fiscal.prestações coluna substituição tributária), qual critério e valor deve ser considerado na coluna de Substituição Tributária ? |
Resposta: |
Conforme manual da DAPI/MG, na geração do (Demonstrativo das operações/prestações de Substituição Tributária), deverá ser preenchido para informar a rotina de cálculo dos valores do "Imposto sem aproveitamento de crédito " , em que o valor contábil das operações ou prestações de entrada e saída de na coluna de Substituição Tributária o valor contábil deve sair considerando as entradas de mercadorias e serviços já tenham sido adquiridos com ICMS retido ou recolhido por Substituição substituição tributária, não configurando direito ao crédito. valores extraídos das colunas " outras" e Observações" Conforme reportado pelo cliente, referente ao IV - DEMONSTRATIVO DAS OPERACOES / PRESTACOES DE ENTRADAS, a legislação da DAPI prevê para a coluna de substituição tributária: Ou seja, entende-se que o valor Contábil deve sair na coluna de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, quando a incidência do ICMS ST for igual a “3 – Outras” ou ICMS ST Devido impresso na coluna de Outras do Livro Fiscal. Sendo assim, o cliente mencionou que, quando a incidência do ICMS ST for “1 Credito”, não se enquadra neste artigo e por isso deve gerar na coluna SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA apenas o valor do crédito do ICMS ST. Como também deve sair os valores da coluna Base de Cálculo e Imposto creditado. Rotina de "Imposto sem aproveitamento de crédito.
Substituição Tributária - Artis. 33 ao 38 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS. Nesta coluna será informados, em cada uma das operações e prestações constantes das linhas, os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos das colunas “Outras” e “Observações” dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, e compreenderá: - O valor contábil das operações ou prestações de entrada e saída de mercadorias e serviços já adquiridos com ICMS retido ou recolhido por substituição tributária, inclusive as entradas de mercadorias para uso, consumo e ativo permanente cuja diferença de alíquota já tenha sido recolhido por ST (art. 1º, inciso III, alínea “a”da Parte 1 do Anexo XV do RICMS), e que não confira direito a crédito. - Nas operações de saídas do substituto tributário, o valor do ICMS ST retido nas Notas Fiscais |
Chamado/Ticket: | 6008230 |
Fonte: | MANUAL DA DAPI/MG CONFORME PORTARIA SRE Nº 117, DE 14 DE MARÇO DE 2013 |