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Questão: | A Licença Maternidade altera o período aquisitivo das férias ? |
Resposta: | Não. O período em que a empregada está estiver afastada em por licença-maternidade não diminui nem elimina seu direito às férias, até mesmo , não altera a contagem do do período aquisitivo continua, ficando a contagem sem qualquer interrupção. Já a contagem do período concessivo de férias é suspensa durante o gozo da licença-maternidade, sendo retomado imediatamente após o seu término. . Pois não ocorre há suspensão de contrato de trabalho da empregada em sua licença-maternidade. Considerando que a situação da Licença Maternidade é previsível e o empregador sabe qual será a data do provável nascimento da criança e as férias da empregada estejam para dobrar o período do afastamento da licença-maternidade, o empregador também poderá conceder as férias da empregada antes do início da licença, evitando o pagamento em dobro. Nós casos que a empresa concede ás férias antes da licença-maternidade Também o período de gozo das férias é suspenso durante a licença-maternidade. Assim, caso a gestante tire férias e, durante este período, a empregada tenha o seu filho, as férias serão automaticamente suspensas, iniciando-se então a licença-maternidade. Após o término do período de licença, a gestante retomará o gozo do restante de suas férias. Exemplo: Período Aquisitivo Férias: 01 01/04/2016 a 31/03/2017 Limite para gozar férias : 01 01/03/2018 Férias (gozo) :12/02/2018 a 032018 a 03/03/2018 (20 dias) - porém, gozou as férias até o dia dia 27/02, pois houve a interrupção devido a licença maternidade dia dia 28/02 Nasceu a criança dia Nascimento do filho dia :28/02/2018 Lic.Maternidade : 28/02/2018 a 27/06/2018 - 120 dias Saldo restante de férias: 4 dias ( a retirar) Memória de dias para gozar das férias após a licença :4 dias Nesse exemplo é para demonstrar que quando a funcionária está gozando as férias e nesse período ela tem o bebê, de imediato é interrompido as suas férias e começa a valer a licença maternidade, ficando o dias restante das férias para ser gozado após o retorno da licença maternidade , sem que haja nenhuma alteração no tocante do período aquisitivo das férias . Cálculo : 16 dias de férias (gozadas antes da licença), 4 dias (pendentes devido a interrupção para a licença), que deverá ser gozada após o retorno do dia 28/06 a 01/07/18 O exemplo demonstra a interrupção das férias devido ao inicio da licença maternidade, ficando os dias restantes para ser gozadas após o fim da licença maternidade. Não havendo nenhuma alteração no período aquisitivo das férias. Ressaltamos ainda, a possibilidade de entendimento diverso do anteriormente exposto, uma vez que não há dispositivo legal disciplinando a questão. Por fim, destacamos que as informações contidas neste documento referem-se ao entendimento desta Consultoria, podendo existir entendimentos diversos. Por se tratar de um assunto delicado, é conveniente verificar a existência de previsão acerca do assunto no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva, bem como a posição do sindicato representativo da categoria. Como se trata de interpretação da Consultoria podendo ainda existir regra mais benéfica ao trabalhador, portanto de forma preventiva recomendamos que o cliente postule uma Consulta Formal em alguma DRT ou mesmo Posto Regional da Secretaria do Trabalho à qual esteja vinculado com a finalidade de obter um posicionamento oficial do Governo, caso ele nos apresente tal documento aí sim poderíamos modificar o produto padrão |
Chamado/Ticket: | 4838925 |
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