Questão: | Em aquisições de combustível do exterior deverá ser calculado o Fundersul na nota de importação? Hoje só calculamos o FUNDERSUL para Notas de Entrada e Saída, em operações com pessoa física dentro do Estado. Contribuinte informa que o FUNDERSUL deverá ser deduzido do ICMS retido, calculado nos documentos de importação e também somado ao total do documento, sendo assim deve ser parametrizado o sistema do mesmo jeito que é tratado o ICMS-ST na nota fiscal, visto que o Fundersul é subtraído do ICMS –ST. |
Resposta: | Para auxiliarmos nas questões levantadas, analisamos os preceitos do Fundersul, sobre Importação de Combustíveis e como deve ser tratada do ponto de vista fiscal. Com base nas informações do Decreto Nº 12.424 de 05 de Outubro de 2007, o Fundersul será de responsabilidade do Importador de Combustíveis localizado no Estado de Mato Grosso do Sul, o recolhimento deve ser feito por ocasião do desembaraço aduaneiro e não mais no destino final, como ocorria desde a criação da Contribuição para o Estado de MS. Os valores pertencentes ao Fundersul devem ser recolhidos, em importações de óleo diesel ou gasolina automotiva e a Empresa responsável pela importação deve estar estabelecida dentro do Estado, o recolhimento será realizado pelo Documento Estadual de Arrecadação (DAEMS), Mod 19 ou 27. Informamos que além do importador, temos os casos de responsabilidade pela retenção |
da refinaria de petróleo |
que são:
Contribuinte informa que o FUNDERSUL deverá ser deduzido do ICMS retido, calculado nos documentos de importação e também somado ao total do documento, sendo assim deve ser parametrizado o sistema do mesmo jeito que é tratado o ICMS-ST na nota fiscal, visto que o Fundersul é subtraído do ICMS –ST.
Art. 11. Os valores pertencentes ao FUNDERSUL podem ser deduzidos do ICMS que as empresas, na condição de contribuintes substitutos, estejam obrigadas a reter e a recolher em favor do Estado, relativamente às respectivas operações. DA BASE DE CÁLCULO
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Chamado/Ticket: | 2841375; 4045771; PSCONSEG-9992 |
Fonte: | Decreto Nº 12.424 de 05 de Outubro de 2007 |