De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 577, de 5 de dezembro de 2005, Parágrafo 1º, a DIRF - Declaração de Imposto de Renda retido na Fonte deve ser apresentada por pessoas jurídicas e físicas, que pagaram ou creditaram rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário ao qual se refere a declaração, por si ou como representantes de terceiros. Por meio desta rotina as informações necessárias são coletadas no Sistema, gerando um arquivo para posterior entrega à Receita Federal. O arquivo é criado a partir da verificação de verbas, datas e incidências, com base no cadastro de Acumulados e considerando a configuração dos parâmetros. O Sistema verifica o ano do processamento da DIRF (por exemplo 2010) e os identificadores mencionados na tabela Incidências da DIRF, definidas no Cadastro de Verbas. Nos casos em que houver necessidade de alterar, incluir ou excluir os dados para a geração da DIRF, utilize a rotina DIRF - Manutenção, antes de gerar o arquivo a ser enviado à Receita Federal. Para conferência dos valores gerados, pode-se utilizar a Ficha Financeira do funcionário, emitida por data de pagamento ou ainda o Relatório de Conferência da DIRF. A ficha demonstra as verbas e seus respectivos valores nos meses de pagamento, facilitando a conferência. Já o relatório de conferência demonstra os valores mensais de rendimento tributável, dedução e imposto retido. Após a geração do arquivo da DIRF, o Sistema disponibiliza os dados para informe de rendimentos, que deve ser entregue ou disponibilizado aos funcionários. Neste caso, a opção Informe de Rendimentos pode ser inserida no RH On-line. Também é possível a impressão do Informe de Rendimentos ordenado pelo campo Departamento.
Para gerar o arquivo da DIRF: 1. Em Gera Arquivo, clique em Perguntas. 2. Informe os dados conforme orientações do help de campo, com especial atenção à pergunta: • Gerar CPMF O. Rend.: informe Sim, para gerar CPMF em outros rendimentos não tributáveis.
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| A Receita Federal não solicita dados de CPMF, esta é uma informação complementar que pode ou não constar no Informe de Rendimentos, cabe à Empresa determinar se deseja listar tal informação. |
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| IMPORTANTE: - Durante o processamento, são gravados dados na tabela RCS - Informações Complementares, que geram as informações complementares e valores dos beneficiários de pensões analiticamente.
- As verbas que estiverem com a identificação 2, 5, R, Z e W no campo DIRF do Cadastro de Verbas serão geradas com a descrição das verbas e com o CNPJ da Filial.
- Quando houver beneficiários cadastrados, estes e seus valores serão gerados no mesmo cadastro.
- Somente serão apresentados valores e dados referentes à beneficiária que estiver cadastrada em Beneficiários, o que torna necessário a existência de verbas de desconto de pensão alimentícia, utilizadas durante o ano-calendário.
- Para cada ano-calendário pode haver um procedimento específico, devido às necessidades legais e prazos de recolhimento. Portanto, consulte sempre uma base legal para que não haja intercorrências desnecessárias. A TOTVS disponibiliza as atualizações necessárias para a correta geração das informações.
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