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No que diz respeito ao critério automático de transferência de operação de crédito do ativo para "LP" ou baixa da operação como prejuízo, tendo em vista que a nota H é normalmente atribuída às operações com 180 dias de atraso ou mais, a regra determinada pela Resolução 2682 do BCB poderá ser simplificada para "a operação com 360 dias de atraso ou mais deverá ser transferida para conta de compensação, com o correspondente débito em provisão", o que vem a ser exatamente o critério normalmente adotado no Sistema Credimaster TOTVS para transferir automaticamente a operação para a subcarteira (ou grupo contábil) adequada, normalmente denominada "LP". No Sistema Credimaster, o exemplo de tela abaixo corresponde a configuração usual para a transferência automática de operação para o grupo contábil "LP", supondo a carteira "EMPRE":

Existe, entretanto, uma situação especial onde o sistema poderá transferir a operação para LP em um prazo até duas vezes maior do que os 360 dias normalmente previstos: se a operação de crédito em atraso for beneficiada pela classificação pelo prazo em dobro, o Sistema Credimaster TOTVS possui uma configuração global para ativar este comportamento especial, conforme a tela abaixo (ver campo circundado em vermelho):
 
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A transferência de categoria contábil, por sua vez, deverá ser reconhecida pelos esquemas contábeis, de modo a contabilizar adequadamente a operação transferida, tal qual estabelecem as regras do BCB e o elenco de contas do Plano de Contas Referencial COSIF.

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