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titleRAIS - Relação Anual de Informações Sociais.

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titlePrincipais AssuntosRAIS - Relação Anual de Informações Sociais.

SUBSTITUIÇÃO DA RAIS PELO ESOCIAL – ANO-BASE 2020 (Entrega 2021)


O período de envio das declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO é de 13/03/2021 a 30/04/2021.


A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte dos grupos 01 e 02 do eSocial obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.


ATENÇÃO. A partir deste ano, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial. Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2020.


Fonte: rais.gov.br




A RAIS - Relação Anual de Informações Sociais é o Importante Instrumento da Gestão GovernamentalInstituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, através dela o Governo Federal sabe as informações dos trabalhadores formais que atuam em todo território brasileiro, contém o histórico do cidadão como quantidade de trabalhadores, perfil, ocupações, salários e Outros Vínculos Importantes. Suas Principais características são:
  • Suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
  • Provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
  • Disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:

  • da legislação da nacionalização do trabalho;
  • de controle dos registros do FGTS;
  • dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
  • de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
  • de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Para saber mais sobre a RAIS Ano-base 2017, leia o texto da PORTARIA Nº 31 , DE 16 DE JANEIRO DE 2018, disponível para download.

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titlePrincipais Assuntos
Deck of Cards
idRAIS2
Card
styleSTYLE=RED
labelATUALIZAÇÕES E PACOTES RAIS
HTML
<div class
Deck of Cards
idRAIS2

Descrição

Através da publicação da Portaria Nº 31 , de 16 de Janeiro de 2018, foram aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2017.

Dentre as especificações, tornaram-se necessárias as indicações de vínculo da aprendiz grávida, trabalho parcial, teletrabalho e trabalho intermitente, além da inclusão do tipo de desligamento por comum acordo.

Modificações referentes à utilização da rotina de cadastro de Funcionários

Para identificação do  regime de trabalho parcial, o sistema considerará os funcionários cujo o conteúdo do campo "Ct.T.Parcial" (RA_HOPARC - por padrão encontra-se na aba "Funcionais") esteja com "1-Sim".

Para identificação do regime de teletrabalho, o sistema considerará os funcionários cujo o conteúdo do campo "Tp.Reg.J.Tra" (RA_TPJORNA - por padrão encontra-se na aba "Controle de Ponto") esteja com "4 - Tele Trabalho".

Para identificação do regime de trabalho intermitente, o sistema considerará os funcionários cujo o conteúdo do campo "Tp.Cont.Trab" (RA_TPCONTR - por padrão encontra-se na aba "Funcionais") esteja com "3 - Intermitente".

Modificações referentes à utilização da rotina Manutenção Arquivo

Para identificação de vínculo da aprendiz grávida, deverá ser preenchido o campo "V.Apr.Grávid" (R2_VAPRGRV) com "1 - Sim".
Observar o preenchimento desse campo conforme disposto no Manual da RAIS 2017, Parte II, Item 3-C.1, Nota II

II – A aprendiz, grávida no ano que completa 24 anos, o estabelecimento deverá

preencher o campo “confirma a gravidez da trabalhadora”, indicando a opção

“sim”.

Havendo necessidade, poderão ser alterados os campos indicadores de trabalho parcial ("Ct.T.Parcial" - R2_HOPARC), teletrabalho ("Teletrabalho" - R2_TELETRA) e trabalho intermitente ("Trab. Interm" - R2_INTERMI).

Modificações referentes à utilização dos Tipos de Rescisões

Para identificação das rescisões por comum acordo, foi criado o tipo de desligamento "90 – Desligamento por Acordo entre empregado e empregador , art. 484-A da Lei 13.467/17”.
Caso deseje utilizar esse tipo de desligamento, será necessário informar no campo "Cód. Resc. RAIS" o código "90" (somente para o tipo de rescisão na tabela S043 que refere-se a comum acordo).
Se não houver nenhum tipo de rescisão referente a comum acordo e deseja-se utilizar essa opção, o mesmo poderá ser criado manualmente (vide informações em http://tdn.totvs.com/x/mwSbEg).

Atualizações do dicionário de dados pertinentes ao módulo Gestão de Pessoal

Importante

Antes de executar o compatibilizador informe o RHUPDMOD é imprescindível:

  • Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório \PROTHEUS11_DATA\DATA) e dos dicionários de dados SXs (diretório \PROTHEUS11_DATA\SYSTEM).
  • Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
  • Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.
  • Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
  • O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.

Atenção

O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional   qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente!

A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar   drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto,   antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:

  1. No   Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade   Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação   (APCFG60A).
  2. Se não   há Integridade Referencial ativa,   são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas   para o sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário   qualquer outro procedimento de ativação   ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar   normalmente o compatibilizador, conforme instruções.
  3.  Se há Integridade Referencial ativa   em todas as empresas e filiais, é   exibida uma mensagem na janela Verificação   de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a   verificação seja concluída, ou;
  4.  Se   há Integridade Referencial ativa   em uma ou mais empresas, que não   na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e   filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em)   integridade está(arão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou   filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para   posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework   para informações quanto a um arquivo que contém essa informação).
  5. Nestes   casos descritos nos itens “iii” ou   “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D).
  6.  Quando desativada a Integridade Referencial,   execute o compatibilizador, conforme instruções.
  7. Aplicado o compatibilizador, a Integridade   Referencial deve ser reativada, SE E   SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as   informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da   integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação.

Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS!

  1. Em Microsiga Protheus TOTVS Smart Client, digite o RHUPDMOD no campo Programa Inicial. Importante: Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador RHUPDGPE seja igual ou superior a 02/02/2018.
  2. Clique em OK para continuar.
  3. Após a confirmação é exibida uma tela para a seleção do módulo. Selecione SIGAGPE - Gestão de Pessoal.
  4. Clique em Confirmar para continuar.
  5. Após a confirmação é exibida uma tela para a seleção da atualização. Selecione a atualização 338 - Pacote RAIS 2018.
  6. Clique em Confirmar para continuar.
  7. Em seguida, é exibida a janela com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.
    1. Clique em Confirmar para salvar o histórico (log) apresentado.
    2. Clique em Fechar para encerrar o processamento.

Procedimento para Implantação

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

  1. Criação de Item no arquivo SX5 – Tabelas Genéricas:

3.  Criação  de Campos no arquivo SX3 – Campos:

  • Tabela SR2 - RAIS
Card
styleSTYLE=RED
labelATUALIZAÇÕES E PACOTES RAIS
HTML
<div class="conteudo"> 
<h4>Principais informações sobre o Sistema Protheus Gestão de Pessoal para Atender a RAIS.</h4>
<!-- /.conteudo -->

VERSÕES E RELEASES QUE RECEBERÃO ATUALIZAÇÃO DO PACOTE PARA O SISTEMA PROTHEUS DE GESTÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A DIRF 2018:

PROTHEUS 12.1.17;
  • P11 (Somente para clientes que adquiriram a garantia estendida);
  • PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DOS PACOTES PARA AS VERSÕES 11 e 12:
    •  

    (estrela) Pacote Pendente será informado para Download

    PARA O SISTEMA PROTHEUS PARA GESTÃO DE PESSOAL.

    (aviso) Existem alterações de dicionário para criação das novas incidências da RAIS.

    Principais Modificações versão 12.

    • Modificações referentes à utilização da rotina de cadastro de Funcionários;
    • Modificações referentes à utilização da rotina Manutenção Arquivo;
    • Modificações referentes à utilização dos Tipos de Rescisões;

    Principais Modificações versão 11.

    • Modificações referentes à utilização da rotina de cadastro de Funcionários;
    • Modificações referentes à utilização da rotina Manutenção Arquivo;
    • Modificações referentes à utilização dos Tipos de Rescisões;
    <div class
    ="conteudo"> 
    
    <h4>RAIS
    <h4>Principais 
    2018
    informações 
    Ano
    sobre 
    Base
    o Sistema 
    2017
    Protheus 
    -
    Gestão 
    Adequações
    de Pessoal para Atender a RAIS.</h4>
    <!-- /.conteudo -->
    Expandir
    titleDOWNLOADS DE PACOTES
    ItemDocumentoReleaseData da PostagemDownload
    #1

    (estrela) Pacote Pendente será informado para Download

    12.1.17Jan/2018
    #211.80Jan/2018
    Informações
    titleInformação
    Expandir
    titleINFORMAÇÕES TÉCNICAS RAIS PROTHEUS 12.
    HTML

    Descrição

    Através da publicação da Portaria Nº 31 , de 16 de Janeiro de 2018, foram aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2017.

    Dentre as especificações, tornaram-se necessárias as indicações de vínculo da aprendiz grávida, trabalho parcial, teletrabalho e trabalho intermitente, além da inclusão do tipo de desligamento por comum acordo.

    Modificações referentes à utilização da rotina de cadastro de Funcionários

    Para identificação do  regime de trabalho parcial, o sistema considerará os funcionários cujo o conteúdo do campo "Ct.T.Parcial" (RA_HOPARC - por padrão encontra-se na aba "Funcionais") esteja com "1-Sim".

    Para identificação do regime de teletrabalho, o sistema considerará os funcionários cujo o conteúdo do campo "Tp.Reg.J.Tra" (RA_TPJORNA - por padrão encontra-se na aba "Controle de Ponto") esteja com "4 - Tele Trabalho".

    Para identificação do regime de trabalho intermitente, o sistema considerará os funcionários cujo o conteúdo do campo "Tp.Cont.Trab" (RA_TPCONTR - por padrão encontra-se na aba "Funcionais") esteja com "3 - Intermitente".

    Modificações referentes à utilização da rotina Manutenção Arquivo

    Para identificação de vínculo da aprendiz grávida, deverá ser preenchido o campo "V.Apr.Grávid" (R2_VAPRGRV) com "1 - Sim".
    Observar o preenchimento desse campo conforme disposto no Manual da RAIS 2017, Parte II, Item 3-C.1, Nota II

    II – A aprendiz, grávida no ano que completa 24 anos, o estabelecimento deverá

    preencher o campo “confirma a gravidez da trabalhadora”, indicando a opção

    “sim”.

    Havendo necessidade, poderão ser alterados os campos indicadores de trabalho parcial ("Ct.T.Parcial" - R2_HOPARC), teletrabalho ("Teletrabalho" - R2_TELETRA) e trabalho intermitente ("Trab. Interm" - R2_INTERMI).

    Modificações referentes à utilização dos Tipos de Rescisões

    Para identificação das rescisões por comum acordo, foi criado o tipo de desligamento "90 – Desligamento por Acordo entre empregado e empregador , art. 484-A da Lei 13.467/17”.
    Caso deseje utilizar esse tipo de desligamento, será necessário informar no campo "Cód. Resc. RAIS" o código "90" (somente para o tipo de rescisão na tabela S043 que refere-se a comum acordo).
    Se não houver nenhum tipo de rescisão referente a comum acordo e deseja-se utilizar essa opção, o mesmo poderá ser criado manualmente (vide informações em http://tdn.totvs.com/x/mwSbEg).

    Atualizações do dicionário de dados pertinentes ao módulo Gestão de Pessoal

    Procedimento de Atualização do UPDDISTR.

    O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado e execução da atualização do dicionário de dados.

    1. Criação de Item no arquivo SX5 – Tabelas Genéricas:

    3.  Criação  de Campos no arquivo SX3 – Campos:

    • Tabela SR2 - RAIS
    Expandir
    titleLAYOUT RAIS
    HTML
    <div class="conteudo"> 
    <h4>LAYOUT RAIS ANO BASE 2019Layout - Protheus 12.</h4>
    <!-- /.conteudo -->

    Link de Referência: http://tdnwww.rais.totvsgov.com/x/j7jtEw

    Linha de Produto:

    Microsiga Protheus

    Segmento:

    RH

    Módulos:

    SIGAGPE - Gestão de Pessoal 

    Rotinas:

    Rotina

    Nome Técnico

    GPEM500Gerar Arquivo
    GPEM510Manutenção Arquivo
    GPEM520Relatório
    GPEM530Arquivo Magnético
    Requisito (informe o requisito relacionado): DRHPAG-12918

    Tabelas utilizadas:

    SR2 – RAIS

    SX5 – Tabelas Genéricas

    Banco(s) de Dados:

    Todos

    Sistema(s) Operacional(is):

    Todos

    Observação

    Para os funcionários que já tiveram rescisões efetivadas utilizando o tipo de rescisão de comum acordo antes desta liberação, verifique a necessidade de atualizar o campo "Cd.Resc.RAIS" (RA_RESCRAI) com o código "90" para correta identificação desse desligamento na RAIS.

    Importante

    1. É pré-requisito que o sistema já esteja com o dicionário compatibilizado com as implementações referentes à Reforma Trabalhista (http://tdn.totvs.com/x/mwSbEg)
    2. Para a versão 12, é necessário a aplicação do pacote diferencial da RAIS 2018 pelo UPDDISTR.
    3. Para a versão 11, é necessário a execução da opção "338 - "Pacote RAIS 2018" do compatibilizador RHUPDMOD.

    Atenção - Protheus 12

    Em servidores com plataformas LINUX, é necessário a descompactação do arquivo SDFBRA diretamente dentro do diretório SystemLoad.

    Caso contrário, o arquivo poderá ser corrompido e o processo de atualização não funcionará corretamente.

    Tabela

    27

    Chave

    90

    Descrição

    "Desligamento por Acordo entre empregado e empregador , art. 484-A da Lei 13.467/17”

    Campo

    R2_VAPRGRV

    Tipo

    Caracter

    Tamanho

    1

    Decimal

    0

    Formato

    @!

    Título

    V.Apr.Gráv

    Descrição

    Vínculo Aprendiz Grávida

    Nível

    1

    Usado

    Sim

    Obrigatório

    Não

    Browse

    Sim

    Opções

    1-Sim;2-Não

    When

    Vazio

    Relação

    Vazio

    Val. Sistema

    Vazio

    Help

    Indicador de vínculo da aprendiz grávida. Utilizar a opção “1-Sim” à aprendiz grávida no ano que completa 24 anos.

    (opção "Sim" válida apenas para Vinc. Empreg. "55").

    Campo

    R2_HOPARC

    Tipo

    Caracter

    Tamanho

    1

    Decimal

    0

    Formato

    @!

    Título

    Ct.T.Parcial

    Descrição

    Contrato a tempo parcial

    Nível

    1

    Usado

    Sim

    Obrigatório

    Não

    Browse

    Sim

    Opções

    1-Sim;2-Não

    When

    Vazio

    Relação

    Vazio

    Val. Sistema

    Vazio

    Help

    Informar se o contrato de trabalho é a tempo parcial (jornada de trabalho).
    Campo Utilizado no Homolognet e na RAIS.

    Campo

    R2_TELETRA

    Tipo

    Caracter

    Tamanho

    1

    Decimal

    0

    Formato

    @!

    Título

    Teletrabalho

    Descrição

    Indicador de teletrabalho.

    Nível

    1

    Usado

    Sim

    Obrigatório

    Não

    Browse

    Sim

    Opções

    1-Sim;2-Não

    When

    Vazio

    Relação

    Vazio

    Val. Sistema

    Vazio

    Help

    Indica se empregado está submetido a uma jornada que contempla teletrabalho.

    Campo

    R2_INTERMI

    Tipo

    Caracter

    Tamanho

    1

    Decimal

    0

    Formato

    @!

    Título

    Trab. Intermi

    Descrição

    Trabalho Intermitente

    Nível

    1

    Usado

    Sim

    Obrigatório

    Não

    Browse

    Sim

    Opções

    1-Sim;2-Não

    When

    Vazio

    Relação

    Vazio

    Val. Sistema

    Vazio

    Help

    Indicador de empregado sob regime de contrato de trabalho intermitente.

    Expandir
    titleINFORMAÇÕES TÉCNICAS RAIS PROTHEUS 11.
    HTML
    <div class="conteudo"> 
    <h4>RAIS 2018 Ano Base  2017 - Adequações de Layout - Protheus 11.</h4>
    <!-- /.conteudo -->

    Link de Referência: http://tdn.totvs.com/x/KgsNF

    RAIS 2018 Ano Base 2017 - Gestão de Pessoal - Versão 11

    Linha de Produto:

    Microsiga Protheus

    Segmento:

    RH

    Módulos:

    SIGAGPE - Gestão de Pessoal 

    Rotinas:

    Rotina

    Nome Técnico

    GPEM500Gerar Arquivo
    GPEM510Manutenção Arquivo
    GPEM520Relatório
    GPEM530Arquivo Magnético
    Requisito (informe o requisito relacionado): DRHPAG-12918

    Tabelas utilizadas:

    SR2 – RAIS

    SX5 – Tabelas Genéricas

    Banco(s) de Dados:

    Todos

    Sistema(s) Operacional(is):

    Todos

    Observação

    Para os funcionários que já tiveram rescisões efetivadas utilizando o tipo de rescisão de comum acordo antes desta liberação, verifique a necessidade de atualizar o campo "Cd.Resc.RAIS" (RA_RESCRAI) com o código "90" para correta identificação desse desligamento na RAIS.

    Importante

    1. É pré-requisito que o sistema já esteja com o dicionário compatibilizado com as implementações referentes à Reforma Trabalhista (http://tdn.totvs.com/x/mwSbEg)
    2. Para a versão 11, é necessário a execução da opção "338 - "Pacote RAIS 2018" do compatibilizador RHUPDMOD.

    Tabela

    27

    Chave

    90

    Descrição

    "Desligamento por Acordo entre empregado e empregador , art. 484-A da Lei 13.467/17”

    Campo

    R2_VAPRGRV

    Tipo

    Caracter

    Tamanho

    1

    Decimal

    0

    Formato

    @!

    Título

    V.Apr.Gráv

    Descrição

    Vínculo Aprendiz Grávida

    Nível

    1

    Usado

    Sim

    Obrigatório

    Não

    Browse

    Sim

    Opções

    1-Sim;2-Não

    When

    Vazio

    Relação

    Vazio

    Val. Sistema

    Vazio

    Help

    Indicador de vínculo da aprendiz grávida. Utilizar a opção “1-Sim” à aprendiz grávida no ano que completa 24 anos.

    (opção "Sim" válida apenas para Vinc. Empreg. "55").

    Campo

    R2_HOPARC

    Tipo

    Caracter

    Tamanho

    1

    Decimal

    0

    Formato

    @!

    Título

    Ct.T.Parcial

    Descrição

    Contrato a tempo parcial

    Nível

    1

    Usado

    Sim

    Obrigatório

    Não

    Browse

    Sim

    Opções

    1-Sim;2-Não

    When

    Vazio

    Relação

    Vazio

    Val. Sistema

    Vazio

    Help

    Informar se o contrato de trabalho é a tempo parcial (jornada de trabalho).
    Campo Utilizado no Homolognet e na RAIS.

    Campo

    R2_TELETRA

    Tipo

    Caracter

    Tamanho

    1

    Decimal

    0

    Formato

    @!

    Título

    Teletrabalho

    Descrição

    Indicador de teletrabalho.

    Nível

    1

    Usado

    Sim

    Obrigatório

    Não

    Browse

    Sim

    Opções

    1-Sim;2-Não

    When

    Vazio

    Relação

    Vazio

    Val. Sistema

    Vazio

    Help

    Indica se empregado está submetido a uma jornada que contempla teletrabalho.

    Campo

    R2_INTERMI

    Tipo

    Caracter

    Tamanho

    1

    Decimal

    0

    Formato

    @!

    Título

    Trab. Intermi

    Descrição

    Trabalho Intermitente

    Nível

    1

    Usado

    Sim

    Obrigatório

    Não

    Browse

    Sim

    Opções

    1-Sim;2-Não

    When

    Vazio

    Relação

    Vazio

    Val. Sistema

    Vazio

    Help

    Indicador de empregado sob regime de contrato de trabalho intermitente.

    Card
    labelCONCEITOS BÁSICOS
    HTML
    <div class="conteudo"> 
    <h4>Conheça os principais conceitos básicos relacionados ao Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a RAIS 2018.</h4>
    <!-- /.conteudo -->
    Expandir
    titleO QUE É A RAIS?
    Expandir
    titleQUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR A RAIS?

    São obrigados a entregar a Declaração da RAIS:

    • Inscritos no CNPJ(Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
    • Todos os empregadores, conforme definidos na CLT (Consolidação de Leis do Trabalho);
    • Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
    • Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
    • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
    • Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
    • Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
    • Condomínios e sociedades civis;
    • Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
    • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
    Nota
    titleNotas
    • O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é identificado pelo número de matrícula no CEI(Cadastro Específico no INSS), conforme parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados.
    • O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico no INSS (CEI), que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está dispensado de declarar a RAIS Negativa.
    • A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores.
    • Estabelecimento/Entidade inscrito no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CEI as informações devem ser declarados no CEI e se for pelo CNPJ as informações devem ser declaradas no CNPJ. No caso da declaração ser prestada no CEI, deve haver também a declaração da RAIS Negativa do CNPJ.
    • Estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica.
    Expandir
    titleQUEM DEVE SER RELACIONADO?

    Serão Relacionados:

    • Empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
    • Servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
    • Trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);
    • Empregados de cartórios extrajudiciais;
    • Trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
    • Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
    • Diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);
    • Servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não-regidos pela CLT);
    • Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);
    • Aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
    • Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999;
    • Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual;
    • Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal;
    • Servidores e trabalhadores licenciados;
    • Servidores públicos cedidos e requisitados; e
    • Dirigentes sindicais.
    Nota
    titleNotas
      1. O sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresa contratada, que no ano-base congregou trabalhadores avulsos, deve fornecer as informações referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não deve declarar esses trabalhadores em sua RAIS.
      2. Os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos mencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, com exercício de atividades práticas em outra empresa, devem ser informados na RAIS declarada pela entidade contratante respectiva. Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declarar esse aprendiz na sua RAIS.
      3. Os servidores que estiverem na situação de cedidos ou requisitados devem ser declarados na RAIS tanto pelo órgão de origem quanto pelo órgão requisitante, caso percebam remunerações de ambos os órgãos.
      4. o dirigente sindical deve ser declarado na RAIS tanto pelo sindicato quanto pelo estabelecimento/órgão de origem, caso o mesmo perceba remuneração de ambas as partes. Se a remuneração for paga exclusivamente pelo sindicato apenas este deve declará-lo da RAIS.
    Expandir
    titleCOMO INFORMAR A RAIS

    Para Informar:

    • Estabelecimentos SEM vínculos empregatícios no ano-base
    • Estabelecimentos COM vínculos empregatícios no ano-base
    • Encerramento de atividades
    • Declaração da RAIS de anos-anteriores (1976-2016)
    • Retificação da RAIS ano-base 2017
    • Retificação da RAIS anos-base 2008 a 2016
    • Retificação da RAIS de anos-anteriores (1976-2007)
    • Como comprovar a Entrega da declaração da RAIS
    • Como obter o Recibo de Entrega da RAIS
    • Multa

    Declaração de estabelecimento SEM vínculos empregatícios no ano-base

    Declaração de estabelecimento COM vínculos empregatícios no ano-base

    • Para fazer a declaração da RAIS é preciso utilizar o GDRAIS 2017. O arquivo poderá ser gravado no seu disco rígido.
    • A entrega da declaração da RAIS deverá ser feita somente via Internet.
    • O envio da declaração será efetuado nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração” do programa GDRAIS 2017
    • A transmissão da declaração poderá ser feita a partir de arquivo gravado no seu disco rígido.

    Encerramento de atividades

    • O estabelecimento que encerrou as atividades em 2016 e não entregou a declaração da RAIS deverá marcar a opção encerramento das atividades, disponível no programa GDRAIS 2017, e informar a data do encerramento de suas atividades, bem como a data de desligamento dos empregados.
    • Encerramento das atividades no decorrer de 2017 o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS 2017 e informar no campo data de encerramento, o dia, mês e ano de quando está sendo declarada a RAIS (no formato DD/MM/AAAA), bem como a data de desligamento dos empregados. A RAIS do ano-base 2016 também deverá ser declarada, caso ainda não tenha sido entregue. 
      Observação: no caso de entrega antecipada da declaração da RAIS de 2017, é necessário entregar também a declaração da RAIS do ano-base 2016.

    Declaração da RAIS de anos anteriores (1976-2015)

    • Para fazer a declaração utilize o programa GDRAIS Genérico (1976-2015) que permite informar os anos-base 1976 a 2015.Faça o download do programa GDRAIS Genérico (1976-2015)
    • A transmissão da declaração da RAIS deve ser efetuada, por meio da Internet, a partir do GDRAIS Genérico (1976-2015) nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração”.
    • A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no seu disco rígido.
    • Os estabelecimentos que não entregaram a Declaração RAIS dentro do prazo estão sujeitos às penalidades previstas na legislação (leia item Multa nesta página).

    Como comprovar a entrega da Declaração da RAIS

    • Ao finalizar a entrega da declaração pode-se imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA através do próprio programa GDRAIS 2017
    • Para imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA é preciso indicar o local em que o arquivo foi originalmente gravado no seu disco rígido.

    Como obter o Recibo de Entrega da RAIS

    • O recibo estará disponível para impressão 5 dias úteis após a entrega da declaração, e deverá ser impresso utilizando a opção de menu Impressão de Recibo de entrega, no site da RAIS.

      Atenção!

      Preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI vinculado.
    Nota
    titleMulta
    • O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeita o estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
    • Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

      • Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
      • I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
      • II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
      • III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
      • IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
      • V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
    • Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
    • Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
      Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência 3800165790300842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).
    • O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho.
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    titlePARA TRANSMISSÃO DA RAIS
    Deck of Cards
    idDECLARAÇÃO DO ANO BASE
    Card
    labelDeclaração do ano-base
    Os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil(Infra-estrutura de Chaves Públicas) . A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

    As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

    Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.

    Card
    labelDeclaração dos anos anteriores (1976 a 2016)
    Para a transmissão da RAIS de exercícios anteriores é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil(Infra-estrutura de Chaves Públicas) , inclusive para os órgãos da Administração Pública. Para a transmissão da RAIS Negativa, o uso da certificação digital é facultativo.

    As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

    Informações
    titleDeclaração referente Anos Anteriores.
    • A transmissão da declaração da RAIS dos anos anteriores (1976 a 2016) deve ser efetuada a partir do GDRAIS Genérico (1976-2016) nas funções "Gravar Declaração" ou "Transmitir Declaração". Faça o download do aplicativo aqui.

      A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido.

      Para a transmissão da RAIS de exercícios anteriores é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil, exceto para a transmissão da RAIS Negativa.

      Após a transmissão do arquivo, a impressão do protocolo de entrega deverá ser efetuada a partir do GDRAIS Genérico (1976-2016) na função "Imprimir"

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    titleCOMPROVAR A ENTREGA E OBTER RECIBO DE ENTREGA RAIS
    • Ao finalizar a entrega da declaração pode-se imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA através do próprio programa GDRAIS 2017.
    • Para imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA é preciso indicar o local em que o arquivo foi originalmente gravado no seu disco rígido.

    O recibo estará disponível para impressão 5 dias úteis após a entrega da declaração, e deverá ser impresso utilizando a opção de menu Impressão de Recibo de entrega, no site da RAIS.

    Nota
    titleAtenção!

    Preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI vinculado.

    Card
    labelMANUAIS RAIS

    Exibir filhos
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    pageRAIS - MANUAIS
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    excerptTypesimple

    Card
    labelLEGISLAÇÃO
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    <h4>Principais informações realizadas no Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a RAIS 2018.</h4>
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    Section

    CONSULTORIA DE SEGMENTOS - ANÁLISES COMPARATIVAS.

    QUESTÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS - FAQS.

    Card
    labelPERGUNTAS E RESPOSTAS (FAQS).

    Exibir filhos
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    pagePerguntas e Respostas RAIS.
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    br/sitio/rais_ftp/LayoutRAIS2019.pdf


    Card
    labelCONCEITOS BÁSICOS
    HTML
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    <h4>Conheça os principais conceitos básicos relacionados ao Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a RAIS 2019.</h4>
    <!-- /.conteudo -->
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    titleO QUE É A RAIS?

    A RAIS - Relação Anual de Informações Sociais é o Importante Instrumento da Gestão GovernamentalInstituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, através dela o Governo Federal sabe as informações dos trabalhadores formais que atuam em todo território brasileiro, contém o histórico do cidadão como quantidade de trabalhadores, perfil, ocupações, salários e Outros Vínculos Importantes. Suas Principais características são:

    • Suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
    • Provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
    • Disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

    Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:

    • da legislação da nacionalização do trabalho;
    • de controle dos registros do FGTS;
    • dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
    • de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
    • de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

    Para saber mais sobre a RAIS Ano-base 2017, leia o texto da PORTARIA Nº 31 , DE 16 DE JANEIRO DE 2018, disponível para download.

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    titleQUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR A RAIS?

    São obrigados a entregar a Declaração da RAIS:

    • Inscritos no CNPJ(Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
    • Todos os empregadores, conforme definidos na CLT (Consolidação de Leis do Trabalho);
    • Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
    • Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
    • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
    • Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
    • Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
    • Condomínios e sociedades civis;
    • Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
    • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
    Nota
    titleNotas
    • O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é identificado pelo número de matrícula no CEI(Cadastro Específico no INSS), conforme parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados.
    • O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico no INSS (CEI), que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está dispensado de declarar a RAIS Negativa.
    • A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores.
    • Estabelecimento/Entidade inscrito no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CEI as informações devem ser declarados no CEI e se for pelo CNPJ as informações devem ser declaradas no CNPJ. No caso da declaração ser prestada no CEI, deve haver também a declaração da RAIS Negativa do CNPJ.
    • Estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica.
    Expandir
    titleQUEM DEVE SER RELACIONADO?

    Serão Relacionados:

    • Empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
    • Servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
    • Trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);
    • Empregados de cartórios extrajudiciais;
    • Trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
    • Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
    • Diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);
    • Servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não-regidos pela CLT);
    • Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);
    • Aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
    • Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999;
    • Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual;
    • Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal;
    • Servidores e trabalhadores licenciados;
    • Servidores públicos cedidos e requisitados; e
    • Dirigentes sindicais.
    Nota
    titleNotas
      1. O sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresa contratada, que no ano-base congregou trabalhadores avulsos, deve fornecer as informações referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não deve declarar esses trabalhadores em sua RAIS.
      2. Os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos mencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, com exercício de atividades práticas em outra empresa, devem ser informados na RAIS declarada pela entidade contratante respectiva. Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declarar esse aprendiz na sua RAIS.
      3. Os servidores que estiverem na situação de cedidos ou requisitados devem ser declarados na RAIS tanto pelo órgão de origem quanto pelo órgão requisitante, caso percebam remunerações de ambos os órgãos.
      4. o dirigente sindical deve ser declarado na RAIS tanto pelo sindicato quanto pelo estabelecimento/órgão de origem, caso o mesmo perceba remuneração de ambas as partes. Se a remuneração for paga exclusivamente pelo sindicato apenas este deve declará-lo da RAIS.
    Expandir
    titleCOMO INFORMAR A RAIS

    Para Informar:

    • Estabelecimentos SEM vínculos empregatícios no ano-base
    • Estabelecimentos COM vínculos empregatícios no ano-base
    • Encerramento de atividades
    • Declaração da RAIS de anos-anteriores (1976-2016)
    • Retificação da RAIS ano-base 2017
    • Retificação da RAIS anos-base 2008 a 2016
    • Retificação da RAIS de anos-anteriores (1976-2007)
    • Como comprovar a Entrega da declaração da RAIS
    • Como obter o Recibo de Entrega da RAIS
    • Multa

    Declaração de estabelecimento SEM vínculos empregatícios no ano-base

    Declaração de estabelecimento COM vínculos empregatícios no ano-base

    • Para fazer a declaração da RAIS é preciso utilizar o GDRAIS 2019. O arquivo poderá ser gravado no seu disco rígido.
    • A entrega da declaração da RAIS deverá ser feita somente via Internet.
    • O envio da declaração será efetuado nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração” do programa GDRAIS 2019
    • A transmissão da declaração poderá ser feita a partir de arquivo gravado no seu disco rígido.

    Encerramento de atividades

    • O estabelecimento que encerrou as atividades em 2018 e não entregou a declaração da RAIS deverá marcar a opção encerramento das atividades, disponível no programa GDRAIS 2019, e informar a data do encerramento de suas atividades, bem como a data de desligamento dos empregados.
    • Encerramento das atividades no decorrer de 2019 o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS 2019 e informar no campo data de encerramento, o dia, mês e ano de quando está sendo declarada a RAIS (no formato DD/MM/AAAA), bem como a data de desligamento dos empregados. A RAIS do ano-base 2018 também deverá ser declarada, caso ainda não tenha sido entregue. 
      Observação: no caso de entrega antecipada da declaração da RAIS de 2019, é necessário entregar também a declaração da RAIS do ano-base 2018.

    Declaração da RAIS de anos anteriores (1976-2015)

    • Para fazer a declaração utilize o programa GDRAIS Genérico (1976-2018) que permite informar os anos-base 1976 a 2018.Faça o download do programa GDRAIS Genérico (1976-2015)
    • A transmissão da declaração da RAIS deve ser efetuada, por meio da Internet, a partir do GDRAIS Genérico (1976-2015) nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração”.
    • A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no seu disco rígido.
    • Os estabelecimentos que não entregaram a Declaração RAIS dentro do prazo estão sujeitos às penalidades previstas na legislação (leia item Multa nesta página).

    Como comprovar a entrega da Declaração da RAIS

    • Ao finalizar a entrega da declaração pode-se imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA através do próprio programa GDRAIS 2019
    • Para imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA é preciso indicar o local em que o arquivo foi originalmente gravado no seu disco rígido.

    Como obter o Recibo de Entrega da RAIS

    • O recibo estará disponível para impressão 5 dias úteis após a entrega da declaração, e deverá ser impresso utilizando a opção de menu Impressão de Recibo de entrega, no site da RAIS.

      Atenção!

      Preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI vinculado.
    Nota
    titleMulta
    • O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeita o estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
    • Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

      • Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
      • I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
      • II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
      • III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
      • IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
      • V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
    • Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
    • Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
      Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência 3800165790300842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).
    • O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho.
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    titlePARA TRANSMISSÃO DA RAIS
    Deck of Cards
    idDECLARAÇÃO DO ANO BASE
    Card
    labelDeclaração do ano-base
    Os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil(Infra-estrutura de Chaves Públicas) . A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

    As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

    Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.

    Card
    labelDeclaração dos anos anteriores (1976 a 2016)
    Para a transmissão da RAIS de exercícios anteriores é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil(Infra-estrutura de Chaves Públicas) , inclusive para os órgãos da Administração Pública. Para a transmissão da RAIS Negativa, o uso da certificação digital é facultativo.

    As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

    Informações
    titleDeclaração referente Anos Anteriores.
    • A transmissão da declaração da RAIS dos anos anteriores (1976 a 2018) deve ser efetuada a partir do GDRAIS Genérico (1976-2018) nas funções "Gravar Declaração" ou "Transmitir Declaração". Faça o download do aplicativo aqui.

      A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido.

      Para a transmissão da RAIS de exercícios anteriores é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil, exceto para a transmissão da RAIS Negativa.

      Após a transmissão do arquivo, a impressão do protocolo de entrega deverá ser efetuada a partir do GDRAIS Genérico (1976-2018) na função "Imprimir"

    Expandir
    titleCOMPROVAR A ENTREGA E OBTER RECIBO DE ENTREGA RAIS
    • Ao finalizar a entrega da declaração pode-se imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA através do próprio programa GDRAIS 2019.
    • Para imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA é preciso indicar o local em que o arquivo foi originalmente gravado no seu disco rígido.
    • O recibo estará disponível para impressão 5 dias úteis após a entrega da declaração, e deverá ser impresso utilizando a opção de menu Impressão de Recibo de entrega, no site da RAIS.

      Nota
      titleAtenção!

      Preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI vinculado.





    Card
    labelLEGISLAÇÃO
    HTML
    <div class="conteudo"> 
    <h4>Principais informações realizadas no Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a RAIS 2018.</h4>
    <!-- /.conteudo -->
    Section

    CONSULTORIA DE SEGMENTOS - ANÁLISES COMPARATIVAS.

    QUESTÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS - FAQS.


    Card
    labelPERGUNTAS E RESPOSTAS (FAQS).

    Exibir filhos
    styleh4
    pagePerguntas e Respostas RAIS.
    excerptTypesimple

    Card
    labelCOMO GERAR A RAIS

    Antes da geração do arquivo é necessário a aplicação dos pacotes abaixo:


    Expandir
    titleProtheus 12.1.17

    Cadastrar na tabela S043 - Tipos de rescisão o Cod. Resc. Rais 90 - Desligamento por acordo entre empregado e empregador.

    Image Added


    Miscelânea > Rais > Gerar Arquivo

    Preencher as perguntas e pressione o botão Gerar.

    Image Added

    Image Added

    Em Miscelânea > RAIS > Manutenção de Arquivo podem ser visualizados os registros que serão gerados e efetuada manutenção nos registros.

    Image AddedImage Added

    Em Miscelânea > RAIS > Relatórios podem ser visualizados os registros que serão gerados no arquivo.

    Image Added

    Image Added

    Em Miscelânea > RAIS > Arquivo Magnético será gerado no caminho indicado

    Image Added

    Image Added

    Card
    labelWEBINAR
    HTML
    <div class="conteudo"> 
    <div class="row"><div class="col-xs-12 col-sm-6 col-md-7"><h4>RAIS Responde - 2018</h4>
    <p>Neste Webinar, serão apresentadas as modificações referentes à sua linha Protheus para RAIS além de tudo o que você precisa saber para se preparar e entregar esta obrigação.</p>
    <p><i style="color:red" class="fa-calendar"><span>DATA: 01/03/2018 as 10:00Hs</span></i style="" class="fa-calendar"></i></p>
    <input id="send_subscribe" class="button-orange" value="Quero Participar do Webinar!" type="submit" onclick="location.href= 'https://cms.totvs.com/webinars/linha-protheus-rais-responde-marco2018'"></div></fieldset></form></div><!-- /.box-form --></div><!-- /.col-md-6 --></div><!-- /.row --> </div>
    <!-- /.conteudo -->

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    titleBase de Conhecimento

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    titleAtualizado recentemente

    Atualizado recentemente
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    labelsRAIS



    Section
    Aviso
    Section
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    titleBGColor
    titleINFORMAÇÕES IMPORTANTES - PROTHEUS - GESTÃO DE PESSOAL.IMPORTANTE

    Pacote de atualização da RAIS 2021 


    Pacote release (seleção) Protheus 11.80 / 12.1.17

    Acesse informações importantes sobre a Dirf:

    (garantia estendida)

    Pacote release

    Boletim Técnico RAIS Protheus

    12.1.

    17.Pacote de Atualização da RAIS (Protheus_

    23

    Pacote release 12.1.

    17)Manual da Rais - Ano 2017

    25

    Pacote release 12.1.27

    Aviso
    titleIMPORTANTE

    (aviso) O prazo para a entrega da declaração da RAIS 2018 inicia-se no dia 23/01/2018 e encerra-se no dia 23/03/2018.

    Clique aqui e saiba mais.

    Painel
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    titleBGColorGraynish
    titleCALENDÁRIO VERSÕES PROTHEUS.

    (seleção) Protheus 11.80 / 12.1.17

    Nota
    titlePROTHEUS 11 - DATA DE EXPIRAÇÃO!

    Comunicamos que a versão 11 da Linha Protheus está expirada desde o dia 31 de dezembro de 2017.

    Clique aqui e saiba mais

    Ano Base 2020, é de 13/03/2021 a 30/04/2021 . 


    Clique aqui e saiba mais.

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    titleINFORMAÇÕES IMPORTANTES - PROTHEUS - GESTÃO DE PESSOAL.

    (seleção) Protheus 12

    Acesse informações importantes sobre a RAIS:

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    titleWEBINAR - LINHA PROTHEUS.

    Atenção: Os webinars "RAIS Responde" acontecem periodicamente!

    Image Added 1ª rodada: Aguarde...


    Clique aqui para acessar a página de eventos ou aguarde a liberação das inscrições.

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    titleLINKS RELACIONADOS - MINISTERIO DO TRABALHO.

    Image Removed DECLARAÇÃO DE RAIS NEGATIVA

    Image Removed DOWNLOADS DE PROGRAMAS

    Image Removed IMPRESSÃO DE RECIBO DE ENTREGA

    Image Removed RAIS

    Image Removed HOME - MINISTÉRIO DO TRABALHO



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    titleWEBINAR - LINHA CALENDÁRIO VERSÕES PROTHEUS.

    (seleção) Protheus 11.80 / 12.1.17

    Nota
    titleDATA DE EXPIRAÇÃO!

    Comunicamos que a versão 11 da Linha Protheus está expirada desde o dia 31 de dezembro de 2017

    Se você perdeu a apresentação DIRF RESPONDE - LINHA PROTHEUS do dia 11/01/2018, foi divulgado a Apresentação que irá ocorrer em nova data!

    Image Removed

    Image Removed 01/03/2018.

    Image Removed às 10:00hs.

    Clique aqui e saiba mais


    Para clientes da versão 12.1.17, atentar-se a necessidade de Garantia Estendida.

    Clique aqui e saiba mais




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    titlePERGUNTAS E RESPOSTAS - LINHA PROTHEUS - GESTÃO DE PESSOAL










    Dúvidas Relacionadas a RAIS no PORTHEUS.

    (seleção) Perguntas e Respostas


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    titleLINKS DE APOIO

    (seleção) Acesso Rápido

    (seleção) Migrações e Atualizações de Dicionários

    (seleção) Sistemas

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    titleHOW TO

    (seleção) HOW TO - WEBINAR RAIS 2018.

    (seleção) HOW TO - TOTVS SOLUÇÕES.


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    titleSAIBA MAIS

    (seleção) Tecnologia - TotvsTec

    (seleção) Base de Conhecimento - Framework

    (seleção) Atualização de Dicionário - Protheus 12

    (seleção) Atualizador de Dicionário - UPDDISTR

    (seleção) Ciclo de Vida de Software - Consultar

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    titleLINKS RELACIONADOS - MINISTERIO DO TRABALHO.

    DECLARAÇÃO DE RAIS NEGATIVA

    DOWNLOADS DE PROGRAMAS

    HOME - MINISTÉRIO DO TRABALHO

    IMPRESSÃO DE RECIBO DE ENTREGA

    RAIS

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    titleINOVAÇÃO, LEGISLAÇÃO E MANUTENÇÃO PARA PROTHEUS.

    (seleção) LEGISLAÇÃO JAN/2018

    (seleção) INOVAÇÕES JAN/2018

    (seleção) MANUTENÇÃO JAN/2018