Histórico da Página
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Campo: | Descrição: | ||||||||||
Situação | Selecionar o código da situação que representa o motivo da rescisão contratual. As opções disponíveis são:
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Tipo Aviso | Selecionar o tipo de aviso prévio válido para o funcionário. As opções disponíveis são:
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Dias Aviso | O sistema gerará os dias de aviso depois de informar a data de desligamento do funcionário, no qual serão calculados os dias de acordo com a data de admissão e de demissão. O primeiro ano de registro dá direito a 30 dias de aviso prévio. A partir então do ano completo é que o empregado adquire o direito a mais 3 dias de aviso ao ano trabalhado. Os dias de aviso prévio é sugerido conforme a tabela Dias Aviso Prévio(FR5010) relacionada no sindicato do funcionário(FP0600), considera-se a faixa de acordo com a data de desligamento do funcionário. O sistema padrão permite que seja feita a alteração manual dos dias de aviso, caso o funcionário tenha direito a um aviso prévio maior que os 30 (trinta) dias de direito, e for alterada para uma quantidade inferior, conforme entendimento do cliente.
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Dias Indenizado Aviso Misto | Este campo será habilitado quando for selecionado o Tipo Aviso = Trabalhado. Este campo irá trazer a quantidade dos dias de direito de aviso Indenizado já deduzido os dias aviso trabalhado. Quando for selecionado o Tipo aviso = Indenizado ou Não tem Aviso este campo ficará desabilitado e em branco. | ||||||||||
Término Indenizado Aviso Misto | Este campo ficará desabilitado por padrão. Pois quando selecionado o Tipo aviso = Trabalhado este irá considerar o dia seguinte a data Término Aviso e somar os Dias Indenizado Aviso Misto para compor esta data. Quando for selecionado o Tipo aviso = Indenizado ou Não tem Aviso este campo ficará desabilitado e em branco. | ||||||||||
Jornada Trabalho | Selecionar o tipo de redução da jornada de trabalho.
| Jornada Trabalho | Selecionar o tipo de redução da jornada de trabalho.
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Local | Selecionar o código do local de pagamento dos valores correspondentes à rescisão ao funcionário informado. | ||||||||||
FGTS Período | Selecionar o tratamento do FGTS referente ao período. As opções disponíveis são:
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Percent Multa FGTS |
| artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
Nota | ||
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No campo Percent Multa FGTS Irá sugerir o percentual da multa do FGTS conforme a regra da reforma trabalhista para Rescisão de Comum Acordo (20%). |
Código Saque FGTS
Inserir o código do saque do FGTS.
Informações | ||
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Esse código será apresentado no recibo de rescisão, o qual será utilizado para requerer o valor do FGTS depositado. |
Rec Férias Proporc
Quando assinalado, indica que a programação de rescisão que está sendo gerada, o funcionário associado receberá Férias Proporcionais.
Rec 13º Proporc
Quando assinalado, indica que a programação de rescisão que está sendo gerada, o funcionário associado receberá 13º Salário Proporcional.
artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. |
Nota | ||
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No campo Percent Multa FGTS Irá sugerir o percentual da multa do FGTS conforme a regra da reforma trabalhista para Rescisão de Comum Acordo (20%). |
Código Saque FGTS
Inserir o código do saque do FGTS.
Informações | ||
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Esse código será apresentado no recibo de rescisão, o qual será utilizado para requerer o valor do FGTS depositado. |
Rec Férias Proporc
Quando assinalado, indica que a programação de rescisão que está sendo gerada, o funcionário associado receberá Férias Proporcionais.
Rec 13º Proporc
Quando assinalado, indica que a programação de rescisão que está sendo gerada, o funcionário associado receberá 13º Salário Proporcional.
FGTS Mês Anterior GRPF
Os desligamentos com direito a saque de FGTS que ocorrem entre os dias 1 e 9 do mês, devem ter o valor de FGTS Mensal recolhido junto do FGTS Rescisório.
Quando assinalado este campo, indica que o FGTS do mês anterior GRFP deve fazer composição na base de cálculo de FGTS e o sistema irá recuperar o valor do FGTS do mês anterior e somar ao FGTS da rescisão automaticamente, ou seja, não deverá ser somado este valor ao total dos depósitos já realizados.
Quando assinalado este campo, na Listagem do FGTS a Recolher (FP3560), os funcionários desligados no mês seguinte, que em sua programação de rescisões estiverem com o campo "FGTS Mês Anterior" marcado, serão desconsiderados do FGTS a Recolher, pois serão recolhido junto do FGTS Rescisório.
O mesmo ocorre na Geração dos Títulos de Pagamento (FP4410) do processo de Folha Normal, onde os funcionários ativos no mês correspondente a Geração dos Títulos e que possuem rescisão calculadas no mês seguinte, onde na programação de sua rescisão esteja marcado o campo FGTS Mês Anterior, serão desconsiderados no Grupo de Pagamento 4 (FGTS), visto que o FGTS Mensal será recolhido junto do FGTS Rescisório
FGTS Mês Anterior GRPF
Quando assinalado, indica que o FGTS do mês anterior GRFP deve fazer composição na base de cálculo de FGTS.
Cálculo Adicionais Admitidos
Quando selecionado, indica que será realizado o cálculo dos adicionais de férias e 13º salário para os funcionários que tiverem menos de 01 (um) ano de empresa.
Informações | ||
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Esse campo será selecionado automaticamente, caso o funcionário possua mais de 01 (um) ano de empresa. |
Imprime Aviso
Quando selecionado, indica que a Solicitação de Aviso Prévio será impressa para a programação de rescisão que está sendo gerada.
Movimento Atualizado
Quando selecionado, indica que se já foi atualizado o movimento da rescisão. Primeiramente será feita a programação e depois o movimento.
Aviso Prévio Já Emitido
Quando selecionado, indica que o aviso prévio já foi emitido para o funcionário informado.
Seguro Desemprego Já Emitido
Quando selecionado, indica que o seguro desemprego já foi emitido para o funcionário informado.
GRFP Já Emitida
Quando selecionado, indica que a GRFP já foi emitida para o funcionário informado.
Cálculo Efetuado
Quando selecionado, indica que o cálculo da rescisão já foi efetuado para o funcionário informado.
Cálculo Liberado
Quando selecionado, indica que a programação da rescisão se encontra liberada para cálculo.
Informações | ||
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Esse campo não será habilitado ao usuário. Quando da confirmação das informações correspondentes à programação da rescisão, o sistema cria um registro destas no programa Liberação do Cálculo da Rescisão (FR5070), no qual o gestor responsável poderá liberar ou bloquear o cálculo. |
Data Desligamento
Inserir a data de desligamento do funcionário.
Início Aviso
Inserir a data de início do aviso prévio do funcionário.
Término Aviso
Inserir a data de término do aviso prévio do funcionário.
Data Pagamento
Inserir a data na qual será realizado o pagamento da rescisão contratual do funcionário.
Informações | ||
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Geralmente o pagamento é realizado no décimo dia subsequente à data da comunicação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização ou dispensa do seu cumprimento. Essa data é gerada automaticamente pelo sistema, permitindo sua alteração. Caso esse dia for sábado, domingo ou feriado, é apresentada uma mensagem de alerta. |
Data Aviso
Este campo é preenchido automaticamente pelo sistema, com 30 dias, podendo ser alterada conforme necessidade da empresa.
Recebe Dias Até
Se o funcionário trabalhou a semana inteira, deve receber o DSR. Quando isto acontece deve ser informado até quando recebe trabalhado.
Tipo Rescisão
Selecionar o tipo de rescisão a ser gerada para os funcionários da organização. As opções disponíveis são:
Efetivo – Quando selecionado, indica que serão efetuadas todas as validações atualmente existentes no procedimento de programação de rescisão, efetivando o desligamento da empresa após a conclusão do processo.
Simulado – Quando selecionado, indica que o sistema não exigirá geração de movimento de benefícios e controle de frequência e não serão efetuadas as demais validações existentes na rescisão real. A existência dessa programação de rescisão não interfere nos demais procedimentos, pois no caso de simulação de rescisão, não será atualizado o histórico de rescisão e a data de saída do funcionário. Depois das simulações necessárias, a programação de rescisão poderá ser eliminadaintegração de movimento de benefícios, o controle de frequência e não serão efetuadas as demais validações existentes na rescisão real. A existência dessa programação de rescisão não interfere nos demais procedimentos, pois no caso de simulação de rescisão, não será atualizado o histórico de rescisão e a data de saída do funcionário. Depois das simulações necessárias, a programação de rescisão poderá ser eliminada. Porém existem as seguintes Exceções na rescisão simulada:
- Movimento de Benefícios - Quando o movimento de benefício for Integrado para a rescisão simulada e ao tentar excluir, o sistema exigira que é necessário eliminar os movimentos de benefícios, para que os eventos de rescisão não impactem na folha de pagamento ou na programação da rescisão efetiva.
- Cálculo da Folha - Rescisão simulada não poderá ser incluída quando existir movimento de folha.
Tipo Cheque
Selecionar o tipo de cheque a ser utilizado, quando do pagamento da rescisão do funcionário. As opções disponíveis são:
Nenhum;
Administrativo;
Comum.
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Campo: | Descrição: | |||||
Aviso Prévio | Inserir quem avisou o desligamento. As opções disponíveis são:
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Número Atestado Óbito | Inserir o número do registro do Atestado de Óbito.
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Número Processo Trabalhista | Inserir o número do processo trabalhista.
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Motivo Desligamento | Selecionar o motivo do desligamento do Diretor Sem Vínculo. As opções disponíveis são:
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Indicativo Situação Remuneração | Selecionar o indicativo. As opções disponíveis são:
Obs: Está disponivel a partir do leiaute S-1.1 do eSocial. | |||||
Data Fim Remuneração | Informar a data fim da remuneração. Fica habilitado se o campo Indicativo da Situação Remuneração for diferente de Não Informado. | |||||
Número do Processo Trabalhista | Informar o nr do processo trabalhista caso houver. | |||||
Programa de Demissão Voluntária | O campo fica Habilitado caso os motivos de desligamento no FP0060 forem = [10, 11, 12, 13, 28, 29, 30, 34, 36, 37, 40, 43, 44 ], Informar se aderiu a proposta de demissão voluntária. |
Complemento Cancelamento Aviso Prévio – FR5040C
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