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Quanto aos encargos, devem ser observadas as seguintes regras de incidência:
- FGTS – incide quando é pago qualquer valor referente ao 13º salário, no adiantamento ou na quitação do 13º salário através da 2ª parcela. O recolhimento é realizado na guia da competência de pagamento.
- Contribuição Previdenciária – incide sobre o valor total do 13º salário. O recolhimento é realizado na guia exclusiva de 13º salário em dezembro, quando refere-se a 2ª. parcela. Em caso de rescisão o recolhimento é realizado na guia da competência de pagamento.
- IRRF – incide sobre o total do 13º salário. O recolhimento é realizado juntamente com a guia da competência de pagamento.
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