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Questão: | De acordo com o layout da EFD-Reinf, versão 2.1.2, versam algumas dúvidas sobre a escrituração do valor agregado, quais sejam:
Exemplo: Para a natureza de rendimento 17047 (Pagamento efetuado na aquisição de bem imóvel adquirido pertencente ao ativo não circulante da empresa vendedora, conforme art. 23, inc II da IN RFB 1234/2012). Na tabela 01 esta natureza de rendimento possui 3 conteúdos na coluna "Tributo": IR, CSLL, Agreg.
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Resposta: | Na leitura do Manual do Contribuinte, juntamente com o layout e as tabelas da versão 2.1.1 da EFD-Reinf, temos as seguintes orientações: EVENTO R-4020 7. Valores de bases e retenções
Assim, respondendo pontualmente aos questionamentos, temos:
Se o contribuinte realizar o recolhimento de forma agregada, as tags vlrAgreg e vlrBaseAgreg deverão ser obrigatoriamente preenchidas, visto que em regra possuem o mesmo código de receita.
No exemplo mencionado do código de natureza de rendimento 17047, apenas esses dois tributos poderão ser recolhidos de forma agregada.
Não. O preenchimento dos campos vlrAgreg e vlrBaseAgreg são excludentes e deverão ser preenchidos caso o valor dos tributos sejam recolhidos de forma agregada. Se forem recolhidos separadamente, os campos próprios deverão ser preenchidos no lugar das tags vlrAgreg e vlrBaseAgreg.
Vários tributos podem ser utilizados de forma agregada, principalmente se tiverem o mesmo código de receita. Em regra empresas públicas utilizam de forma agregada para IR e PCC e empresas privadas agregam apenas o PCC. Mas cabe ao contribuinte verificar se a legislação aplicada à operação ou prestação permite agregar vários tributos em uma mesma guia de pagamento. A finalidade da escrituração dos tributos de forma agregada ou não, é permitir que o contribuinte faça o recolhimento a partir de uma única guia ou não. De acordo com o Manual de orientação do contribuinte, a tabela 01- Natureza de Rendimentos específica que o código de natureza 15002 podendo ser utilizado apenas para o IRPF, após a alteração da NT 03/23, que retirou os outros tributos desta natureza de rendimentos e hoje não pode ser mais utilizado para agregar vários tributos quando houver pagamento pela prestação de serviços a profissionais de associações ou assemelhados. Já a natureza de rendimento 15004, permite o envio dos tributos agregados, quando da prestação de serviços de advocacia. O grupo 15 tem vários exemplos de valores agregados ou não, porém caberá ao contribuinte, observar a legislação pertinente a operação ou prestação de serviços, para entender se poderá se utilizar da escrituração dos valores dos tributos de forma agregada ou não. Para a Natureza de rendimento 17025 quando se tratar de pagamentos feitos a associações profissionais ou assemelhadas e cooperativas poderá ter os seguintes impostos: IRPJ; PIS/COFINS e CSLL, entretanto, em se tratando de recolhimento agregado,valores dos impostos agregados? R: Segundo orientação trazido no Manual de orientação do usuário v. 2.1.2.1 e no Anexo I dos leiautes da EFD-Reinf versão 2.1.2 esta natureza tem a possibilidade de tributar os seguintes tributos: (IR, CSLL, COFINS, PP, Agreg) Manual de orientação do usuário v. 2.1.2.1 Anexo I dos leiautes da EFD-Reinf versão 2.1.2 – Tabelas Já a Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012 vai informar que para os pagamentos feitos a esses prestadores, só haverá a retenção de PCC, ou seja, PIS/COFINS e CSLL, sem a consideração do IR. Segue abaixo:
Como pode-se perceber, o recolhimento dos tributos para as associações profissionais ou assemelhadas e cooperativas a depender dos manuais, esta considerando os tributos IR/PIS/COFINS e CSLL para pagamento individual, ou de forma agregada. Já a IN 1.234/12 estabelece que apenas o recolhimento do PCC é devido para esses prestadores. O procedimento de agregar tributos nada mais é do que um procedimento facilitador no dia a dia dos contribuintes, portanto não existe impeditivo para tal, se os tributos serão recolhidos de forma agregada ou individualizada, desde que obedeçam as diretrizes dos normativos mencionados acima. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-8026; PSCONSEG-9625; PSCONSEG-9625 13387; PSCONSEG-15213 |
Fonte: | http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/6042 PCC - Novas Regras de Retenção - Lei 13.137/2015 Manual de orientação do usuário v. 2.1.2.1 Anexo I dos leiautes da EFD-Reinf versão 2.1.2 – Tabelas |