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Efetuada a adequação do sistema para emissão de CFes (Cupons Fiscais Eletrônicos) através do MF-e (Módulo Fiscal Eletrônico) utilizando o leiaute 0.08.
Nota | ||
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Valer lembrar que, | conforme conforme divulgado no site (https://www.sefaz.ce.gov.br/2021/11/16/leiaute-0-07-do-cupom-fiscal-eletronico-cfe), a Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ-CE) informa que, continuará a recepcionar os Cupons Fiscais Eletrônicos (CFes) emitidos com o leiaute da versão 0.07 até 31 de dezembro de 2022. Valer lembrar Esclarece ainda que, conforme divulgado no site (https://www.sefaz.ce.gov.br/2021/11/16/leiaute-0-07-do-cupom-fiscal-eletronico-cfe), a Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ-CE) informa que, continuará a recepcionar os Cupons Fiscais Eletrônicos (CFes) emitidos com o leiaute da versão 0.07 até 31 de dezembro de 2022no decorrer de 2022, os leiautes nas versões 0.07 e 0.08 do CFe poderão ser utilizados pelos aplicativos comerciais dos contribuintes. |
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Card documentos Informacao Para a utilização do Layout 0.08 do MF-e deve-se verificar junto ao fabricante do aparelho se o mesmo está atualizado para o Layout 0.08. O aparelho MF-e estando atualizado, deve-se alterar o parâmetro MV_VERSAT para "0.08". Feito isso o sistema irá utilizar a versão de Layout MF-e 0.08. Titulo IMPORTANTE!
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