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  • DMANFISLGX-9680 - DT DIF PAPEL IMUNE

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Dispõe sobre registro especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e institui a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune).

DO REGISTRO ESPECIAL

Art. 1º Os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas ou editoras e as gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos estão obrigados à inscrição no registro especial instituído pelo art. 1º do Decreto-lei Nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, não podendo promover o despacho aduaneiro, a aquisição, a utilização ou a comercialização do referido papel sem prévia satisfação dessa exigência.

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Art. 9º Após a concessão do registro especial, as alterações verificadas nos elementos constantes do art. 3º deverão ser comunicadas pela pessoa jurídica à DRF ou IRF Classe "A" do seu domicílio fiscal, no prazo de trinta dias, contado da data de sua efetivação ou, quando for o caso, do arquivamento no registro do comércio, juntando cópia dos documentos de alteração.

DA DIF - PAPEL IMUNE

Art. 10. Fica instituída a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF- Papel Imune), cuja apresentação é obrigatória para as pessoas jurídicas de que trata o art. 1º.

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Parágrafo único. Ocorrendo a situação descrita no caput, poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei Nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, sem prejuízo do cancelamento do registro especial nos termos do inciso III do art. 7º.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 14. As pessoas jurídicas de que trata o art. 1º deverão, até 31 de dezembro de 2001, adotar as providências necessárias ao atendimento das disposições contidas nesta Instrução Normativa.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. Faz prova da regularidade da destinação a comercialização do papel, nas condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, a detentores do registro especial de que trata o art. 1º, sem prejuízo da responsabilidade pelo pagamento do imposto devido, da pessoa que, tendo recebido o papel beneficiado com imunidade, não lhe der a correta aplicação ou desvirtuar sua finalidade constitucional.

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DIF - Papel imune: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/regimes-e-controles-especiais/dif-papel-imune-1


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

De acordo com o art. 10 da Instrução Normativa SRF nº. 71, de 24 de agosto de 2001, combinado com o art. 1º da citada IN, estão obrigados a apresentar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF - Papel Imune) os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas, editoras e as gráficas que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

Com base no texto acima e nas necessidades do cliente, o objetivo é adequar o módulo de Obrigações Fiscais do sistema Logix para ler todas as movimentações de saída do período, que são relacionadas a papel e operação imune, e gerar o arquivo conforme leiaute disponibilizado pela Receita para posterior importação no validador da DIF Papel Imune. 


03. SOLUÇÃO

MAN10021 - Cadastro do Item

Alterada a aba Fiscal do programa para incluir o código do papel imune que será enviado no registro 1 do arquivo da DIF Papel Imune, para todas as notas fiscais de saída que estejam relacionadas à uma operação imune e ao item em questão.

OBF19010 - Geração Arquivo DIF Papel Imune

Desenvolvido o programa para selecionar todas as notas fiscais de saída do semestre/ano informado em tela, filtrando pelas naturezas de operação pertencentes ao grupo fiscal parametrizado.
Com as notas selecionadas, será efetuada busca das informações necessárias para a geração de todos os registros do arquivo DifPapelNF.txt, conforme leiaute disponibilizado pela Receita.
Caso o item da nota fiscal selecionada não tenha código de papel informado na aba Fiscal do programa MAN10021 - Cadastro do Item, esta informação será enviada zerada no arquivo e será gerado um relatório de inconsistência exibindo a mensagem da falta deste cadastro. O programa ainda possui a opção de gerar o relatório de conferência que permite validar os dados enviados no arquivo.

04. PROCEDIMENTO PARA IMPLANTAÇÃO

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (patch).

  1. Aplique o pacote referente a DIF Papel imune.
  2. Importar os XMLs, através do programa LOG00074 - Sincronizador de Conteúdo Metadados Logix.
  3. Processar o conversor de parâmetros OBF00591.cnv, através da aba Processamento Conversores do programa LOG00086 - Administração de Parâmetros Logix.

05. PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO

Após aplicar o pacote solicitado no item anterior e os procedimentos de implantação, seguir os passos abaixo para gerar o arquivo da DIF Papel Imune.

VDP10005 - Grupo Fiscal

Criar um grupo fiscal vinculando todas com as naturezas de operação que filtrarão referente as notas fiscais de saída que estão habilitadas para a emitidas, onde os itens possuem o benefício de Papel imunidade, que serão apresentados na declaração DIF Papel Imune.


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LOG00086 - Administração de Parâmetros Logix

Na aba Manutenção Parâmetros, alterar o parâmetro 'Grupo fiscal que relaciona as notas de saída para DIF Papel imune', que se encontra no caminho GESTÃO FISCAL / OBRIGAÇÕES FISCAIS / LEGISLAÇÃO FEDERAL, para informar o grupo fiscal criado no item anterior do procedimento de utilização. o grupo fiscal cadastrado no VDP10005 deve ser informado no parâmetro abaixo:


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MAN10021 - Cadastro do item

Na aba Fiscal, informar o código do papel para todos os itens habilitados para a DIF Papel Imune.
O código do papel não será validado no Logix. Porém, para não apresentar erros durante a validação do arquivo, deve-se informar um código de papel previamente cadastrado na tabela de papel do validador da DIF.


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OBF19010 - Geração Arquivo DIF Papel Imune

No arquivo será apresentada todas as notas fiscais que possuem a natureza de operação informada no grupo fiscal do parâmetro  LOG00087.

Os itens que não possuírem o código do papel imune cadastrados no MAN10021 – Aba Fiscal, mas possuem a natureza de operação que foi configurada nota grupo fiscal, serão apresentados no relatório de pendentes, após o processamento do OBF19010.

Deve ser informado o ano e o semestre para a geração do arquivo. Identificar o arquivo Informar o ano e o semestre para a geração do arquivo. Identificar o arquivo gerado no caminho UNL e processar a importação no validador. Também é possível selecionar a opção de gerar o relatório de conferência para validar os dados do arquivo gerado.


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Relatório de inconsistência

No relatório de inconsistência serão apresentados os itens que não possuem o código cadastrado no MAN10021, junto com os dados da nota fiscal.


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Arquivo

Arquivo gerado com todos as notas e itens conforme configuração para apresentação da declaração DIF Papel Imune.


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Relatório de conferência

No relatório de conferência serão apresentados os dados gerados no arquivo, permitindo a validação do usuário.


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Templatedocumentos

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