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A Portaria foi publicada no dia 24 de Abril de 2020 e tem efeito retroativo, ou seja, quem já enviou os funcionários que não tem direito, a exclusão dos funcionário deve ser feita diretamente na base do Governo através do Empregador WEB - futuramente será disponibilizado leiaute do arquivo de exclusão.

Procedimentos na Folha de Pagamento a serem executados:

Caso o empregador já tenha comunicado o governo através do envio do arquivo do Bem, ou diretamente na base do Governo através do Empregador WEB os funcionários que não tem direito ao beneficio conforme estabelecido nesta Portaria, para que a empresa não seja notificada para devolução através da guia GRU, dos valores pagos aos funcionários indevidamente pelo Governo/Dataprev.Totvs orienta que através da exclusão dos funcionários que tiveram adesão ao beneficio do BEm indevidamente, no   É necessário a exclusão do funcionário para que aconteça a suspensão do processamento do pagamento do beneficio BEM pago pelo governo, dentro do prazo de 10 dias da data que o comunicado foi efetuado no governo , o processamento para o pagamento ao benefício do BEM será suspensorecebeu o comunicado da adesão da redução de jornada ou suspensão de contrato de trabalho.

Procedimentos no Sistema a serem executados para que não ocorra a redução da jornada ou a suspensão do contrato no cálculo da Folha de Pagamento e envio das informações para eSocial e SEFIP corretamente:

Deck of Cards
width46
idRedução Jornada - Passo 1
Card
idPasso 1
labelRedução Red. Jornada/ -Passo 1

Antes de calcular a folha de pagamento do respectivo mês, deve-se eliminar os eventos informados para cálculo do desconto da redução de jornada-MP936.

FP2040 - MOVIMENTO PARCELADO


Card
idPasso 2
labelRedução Red. Jornada/-Passo 2

Eliminar do histórico de turno, o turno com a jornada reduzida informada para o funcionário que não tem direito ao benefício BEm.

FP1350 / FP1360 - ALTERAÇÃO INDIVIDUAL / COLETIVA DE TURNO:

Selecionar o turno incluído indevidamente  e através do botão eliminar,  o turno com jornada reduzida será eliminada.

Caso o funcionário seja admitido no mês corrente  a eliminação não será possível, neste caso, deve ser incluído o turno sem a jornada reduzida com inicio da lotação igual da admissão, desta forma, o novo turno será substituído.


MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Ao eliminar o turno do funcionário, existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) no monitor eSocial com status:  

Status

Mensagem 

Pendente de Envioserá cancelada a mensagem S-2206 existente com horário reduzido

Enviada ou Processada

(TAF ou Governo)

será gerada

:

mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2206 com horário reduzido

  • mensagem de alteração contratual S-2206 considerando o horário de cadastro  (Turno sem a redução jornada) e o salário de cadastro sem a redução de salário.
  • Saiba mais:

    Card
    idPasso 3
    labelRedução Red. Jornada/-Passo 3

    No cadastro de manutenção observações por funcionário, deve se eliminar a observação do funcionário que possui o percentual e os dias de duração da redução jornada, para o envio da exclusão da mensagem xml S-2206 ao eSocial.

    FP1820 - MANUTENÇÃO OBSERVAÇÃO FUNCIONÁRIO:



    MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL

    Ao eliminar a observação para o funcionário, existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) no monitor eSocial com status:  

    StatusMensagem 
    Pendente de Envioserá atualizada cancelada a mensagem S-2206 existente com novo horário, salário reduzido e observação

    Enviada ou Processada

    (TAF ou Governo)

    será gerada :mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2206

    mensagem de alteração contratual S-2206 considerando o horário de cadastro  (Turno sem a redução jornada) e o salário de cadastro sem a redução de salário.


    Card
    idPasso 4
    labelRedução Red. Jornada/-Passo 4

    EXEMPLO CÁLCULO DA FOLHA, COM TURNO SEM A REDUÇÃO DE JORNADA

    Seguindo o exemplo citado no Passo 2:

    No exemplo abaixo, demonstrando o cálculo dos principais eventos:

    Como não há alteração salarial, as horas trabalhadas e repousos serão apuradas com o total da carga mensal original do turno do funcionário e o valor referente a redução da jornada será calculado descontando os dias correspondentes:

    Cálculo da Folha de Pagamento de AbrilMaio/2020:

    Image Added


    Cálculos realizados de alguns eventos:

    EventoFórmula Base
    001 - Hrs Normais DiurnasConforme horas no ponto eletrônico ou carga horária tipo dia x calendário turno.
    031 - Hrs Repouso Remunerado Conforme horas no ponto eletrônico ou carga horária tipo dia x calendário turno.
    037 - Repouso Remunerado AdicionalBase cálculo * % Sindicato ou Qtde RE+FE/ Qtde TR+CO ou fórmula
    80795,25 65 * 20,88%00%
    16819,5413
    051 - Hrs Adicional Noturno 

    Qtde Hrs Adic * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) * % Adic Not
    4,00 * (5.250,00 / 165,00) * 20%
    25,45

    ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha **

    Qtde Hrs Adic * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) * % Adic Not
    43,00 * ((71.000500,00 / 220,00)) * 20%
    25,45

    071 - Hrs Adicional Insalubridade(Salário Base Insalubre (FP0600) / Carga Mensal Turno) * % Insalubre * Qtde Hrs Insalubre
    ((1.045,00 / 220,00) * 40%)* 189,57
    360,18
    091 - Hrs Adicional Periculosidade

    Qtde Hrs Periculosa * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) * % Pericul
    189,57 * (5.250,00 / 165,00) * 30%
    1.809,54

    ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha **

    Qtde Hrs Periculosa * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) * % Pericul
    189,57 * (7.000,00 / 220,00) * 30%
    1.809,54

    4,09

    107 - Hrs Extras Diurnas com (100%)Qtde Hrs Extras * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) + % Extra
    10,00 * (5.250,00 / 165,00) + 100%
    636,36

    ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha  **

    Qtde Hrs Extras * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) + % Extra
    105,00 * (71.000500,00 / 220,00) + 100%
    63668,3618

    127 121 - Hrs Extras Noturnas com (100%)50%)

    Qtde Hrs Extras * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) + % Extra
    2,00 * (5.250,00 / 165,00) + 100%
    127,27

    ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha**

    Qtde Hrs Extras * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) + % Extra
    2,00 *   (71.000500,00 / 220,00) + 100%50%
    12720,2745

    154 - Hrs Suplem sobre Hrs Extr Not

    Qtde Hrs Not * 14,28571% *(Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida ) 
    4,00 * 14,28571% * (5.250,00 / 165,00)
    18,17

    ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha  **

    Qtde Hrs Not * 14,28571% *(Sal cadastro / Carga Mensal do turno) 
    43,00 * 14,28571% *(71.000500,00 / 220,00)
    182,1793

    511 e 531 - Base INSS e FGTSBase para INSS/FGTS:
    10.145,51 - 1.750,00
    8.395,51614.78

    561 - IRF Normal

    Base para IRF:
    Total Eventos incidência positiva IRF - Vlr Redução Jornada - Vlr INSS - Vlr Pensão - Vlr Dependentes
    10.145,51 - 1.750614,00 78 - 863132,84 31 - 525,00 - 379,18
    6.627,49242,22 
    1.240.25

    660 - Pensão Alimentícia

    Base Cálculo = Salário (Salario Mensal Original - Vlr Redução Jornada) Rendimento Bruto * Percentual Pensão
    7.000,00 - 1.750614,00 78 10%15%
    525,00

    M76 - Desconto Redução Jornada

    ((Salário Mensal Original / 30) * QtdeDiasReduc) * PercReducSal
    ((7.000,00 / 30) * 15) * 50%
    1.750,00
    onde:
    PercReducSal    = qtde  do evento M74
    QtdeDiasReduc = valor do evento M75

    242,22

    Card
    idPasso 51
    labelSuspensão Susp Contrato/-Passo 1

    Eliminar a situação de Suspensão de contrato de trabalho para o Trabalhador que foi firmado contrato indevidamenteComo exemplo o funcionário abaixo teve a exclusão da adesão diretamente base do Governo através do Empregador WEB , em seguida eliminar  a suspensão de contrato de trabalho, através da função:

    FP1600- Manutenção Histórico de Situações.

    Image Added

    Image Removed

    Image Removed

    Observação: Para os casos que a suspensão contrato de trabalho foi informado ao trabalhador através do FP1600, com a quantidade Dias Situação incorreta, orientamos que após o ajuste da quantidade dias no histórico de situação, o sistema irá verificar se a mensagem XML referente o arquivo de afastamento S-2230 esta pendente de envio FP9850, se o afastamento já enviado ao governo era de 15 dias e seu ajuste da quantidade de dias foi para 16 ou mais, o sistema irá gerar uma mensagem de exclusão(monitor do esocial S-3000) referente S-2230 que tinha 15 dias  e será criado duas novas msg do S-2230 uma com inicio de afastamento e outra com data fim de afastamento.

    Importante lembrar que o arquivo do Beneficio Extraordinário BEm caso já tenha sido enviado ao governo através do Portal Empregador WEB, é necessário envio da nova informação seja por arquivo ou diretamente no Portal selecionando o respectivo funcionário.


    Image Added


    MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL

    Ao eliminar a situação de suspensão de contrato de trabalho, existindo uma mensagem de afastamento (S-2230) no monitor eSocial com status:  

    StatusMensagem 
    Pendente de Envioserá cancelada a mensagem S-2230 existente com a suspensão contrato trabalho

    Enviada ou Processada

    (TAF ou Governo)

    será gerada a mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2230

    Card
    idPasso 2
    labelSusp Contrato-Passo 2

    EXEMPLO CÁLCULO DA FOLHA, SEM  PAGAMENTO AJUDA COMPENSATÓRIA

    Card
    idPasso 6
    labelSuspensão Contrato/Passo 2

    Pagamentos Ajuda Compensatória MP936

    Para Empresas com renda bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019, deverão realizar o pagamento da ajuda compensatória no valor de 30% do salário , para realizar esse procedimento via Produto, seguem sugestões:

    Informações
    titleAtenção:

    O evento de Ajuda Compensatória MP936 deve ter sequencia de cálculo superior ao evento de suspensão. Pasta Bases deve conter todas as incidência = Não Incide 

    Botão Complemento eSocial 

    FP3040  -  Demonstrativo de cálculo para funcionário com 16 dias afastado no mês 04, a fórmula buscará o valor do evento de suspensão (equivalente o salário dia multiplicado por 16 dias)  e proporcionalizar para 30%, então:

    Salário: 1760,00
    Afastamento: 15/04/2020 à 13/06/2020
    Competência: 04/2020

    apenas para os funcionários que tem direito ao benefício do BEM.

    Como exemplo do funcionário passo 1-Suspensão Contrato, segue Demonstrativo de Cálculo (FP3040)

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