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Relacionado a suspensão do contrato de trabalho do funcionário, ainda não houveram nenhum pronunciamento por parte do eSocial e SEFIP, referente a qual tipo de afastamento utilizar, portanto, conforme novidades por parte dos sistemas governamentais, a documentação poderá ter alterações.
O Módulo TOTVS Folha de Pagamento permite fazer a suspensão do contrato através do cadastro do Funcionário no campo Situação. Temos os afastamentos do tipo: “C - Contrato de Trabalho Suspenso” e “L - Licença s/venc” e, ficará a cargo do Cliente em avaliar qual utilizar. Segue abaixo exemplos de utilização de ambos afastamentos para melhor entendimento.
Afastamento do Tipo “C - Contrato de Trabalho Suspenso”
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Quando a rotina de acerta período aquisitivo for executada, como houveram dias de afastamento suspenso, o produto criará um novo Período Aquisitivo Futuro e ficará fechado enquanto o anterior não for finalizado, neste novo Período Aquisitivo, o produto somará na data fim, a quantidade de dias de afastamento por suspensão. Seguindo o cenário de exemplo anterior, ao executar o Acerta Período Aquisitivo, ficará da seguinte forma:
Observações: Conforme será mostrado posteriormente, no afastamento do tipo L - Licença s/venc, a Data Limite para início das Férias será postergada conforme dias de Afastamento para evitar o pagamento das férias em dobro.
Como a MP não específica a situação, fica a cargo da Empresa em estender a Data Limite ou não, dependerá de qual tipo de afastamento será decidido utilizar pela Empresa
Parametrizando para a Suspensão Temporária manter o período aquisitivo de férias e os avos do 13º salário
Marcando esses parâmetros e informando o motivo de afastamento que será utilizado no afastamento do funcionário, serão mantidos o cálculo do período aquisitivo de férias e os avos de direito ao 13º salário para o período afastado pelo motivo C – Contrato Suspensão.
Exemplo: Mês competência 05/2020 – Parâmetros marcados e motivo preenchido com 1 – Com perda de avos
Funcionário 1 – Período aquisitivo de 02/01/2020 a 01/01/2021 – Afastamento de 01/03/2020 a 29/04/2020 – 60 dias - Motivo de afastamento 1 – Com perda de avos
Funcionário 2 – Período aquisitivo de 02/01/2020 a 01/01/2021 – Afastamento de 01/03/2020 a 29/04/2020 – 60 dias - Motivo de afastamento 2 – Sem perda de avos
Executando o acerto de período aquisitivo:
Funcionário 1 – Período aquisitivo de 02/01/2020 a 02/03/2021 – Período estendido porque o motivo de afastamento era o mesmo do parametrizador.
Funcionário 2 – Período aquisitivo de 02/01/2020 a 01/01/2021 – Período não foi estendido porque o motivo de afastamento não era o mesmo do parametrizador.
Calculando 13º salário em dezembro/2020:
Funcionário 1 – 10 avos – Perda de 2 avos porque o motivo de afastamento era o mesmo do parametrizador.
Funcionário 2 – 12 avos – Avos completos porque o motivo de afastamento não era o mesmo do parametrizador.
Para a rescisão contratual deverá ser executado o acerto de período aquisitivo primeiro pois assim o período aquisitivo estará correto no momento do cálculo. E o cálculo do 13º salário rescisão seguirá do mesmo jeito do 13º salário normal.
Realizar a Suspensão Temporária de forma Global
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- Em seleção de funcionários, informe via filtros os funcionários que terão suspensão.
- Dados a serem alterados altere para: Funcionários
- O campo Data de Mudança: Informe a data de início do afastamento.
- Campos Disponíveis: informe Código da Situação – COSITUACAO
- No campo do lado direito, deverá informar uma Fórmula, o conteúdo dessa fórmula deverá retornar a nova situação do funcionário, portanto se retornar “C”, será cadastrado o afastamento Contrato de Trabalho Suspenso ou se retornar “L” será alterado para Licença s/venc.
Exemplo
Criar a fórmula com código do afastamento. Deverá inserir o código com aspas simples. Após execução da rotina, alterado o cadastro do funcionário inserindo as informações no cadastro de Histórico de Situação e Histórico de Afastamento.
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Fazer o lançamento do evento para o envelope de pagamento do funcionário suspenso:
Observações
- Relacionado a incidências, rubricas do eSocial, não é claro na MP estas especificações, portanto fica a cargo da Empresa em avaliar e decidir qual recolhimento, rubrica utilizarApós, poderá lançar a Folha de Pagamento, pois conforme no exemplo exposto, ainda existem 14 dias trabalhados a serem lançados pelo fato do início da suspensão ter sido a partir de 15/04/2020 e benefícios, o código de cálculo 2 será calculado corretamente.
- Caso a Empresa tenha outros entendimentos, como exemplo: independente do início do afastamento, será realizado o pagamento de 30% sobre o salário, basta utilizar a fórmula RC*0.30, frisamos que conforme a falta de detalhes na MP, fica a cargo da Empresa.
Histórico de Provisões
Para o Afastamento do tipo “C na Provisão, caso o funcionário tenha mais de 15 dias afastado validando o seu Período Aquisitivo e mês competência, ele poderá perder o Avo de 13° e postergar o avo de férias, conforme maiores detalhes abaixo:
Exemplo
Competência: 03/2020
Período Aquisitivo Aberto: 03/06/2018 à 02/06/2019
Histórico de Provisões do mês 03/2020:
- Tem direito as Férias Vencidas
- 10 Avos Proporcionais de Férias
- 3 Avos de 13°
Competência: 04/2020
Período Aquisitivo Aberto: 03/06/2018 à 02/06/2019
Incluso Afastamento: 15/04/2020 à 13/06/2020
Histórico de Provisões do mês 04:
- Tem direito a Férias Vencidas
- 10 Avos Proporcionais de Férias (Importante: Conforme será demonstrado no Log de Cálculo, o produto estende a data fim do Período Aquisitivo relacionado as Férias Proporcionais, portanto a contagem desse avo será postergada).
- 3 Avos de 13° (Funcionário perdeu o avo de 13° referente ao mês 04).
Observação: Se para o mesmo cenário anterior, o início do afastamento fosse 20/04/2020, na Provisão seria contabilizado 4 avos de 13° e 11 Avos de Férias, pois os dias de afastamento foram inferiores a 15 dias:
eSocial
Observação: Disponível a partir das versões 12.1.25.268, 12.1.26.212, 12.1.27.166 e 12.1.28.102
Código de Afastamento
Para o envio correto das informações para o eSocial deverá ser cadastrado um De/Para em: Configurações | Parametrizador | Folha de Pagamento | eSocial | De/Para | De/Para de afastamento com o tipo de afastamento e motivo que serão vinculados ao funcionário. Conforme exemplos citados acima.
Após a vinculação acima e o cadastro do afastamento no funcionário, o evento S-2230 - Afastamento Temporário será gerado corretamente, com o motivo 37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020.
Rubrica para pagamento de Ajuda de Compensatória
Para envio da verba de ajuda compensatória foi criada a rubrica 1619 - Ajuda Compensatória – MP 936: Ajuda compensatória paga pelo empregador ao empregado durante período de suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de salário e jornada. Início de validade: 01/04/2020.
Nota | ||||
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Para geração do arquivo do Benefício Extraordinário Mensal (BEm), é necessário preencher o cadastro conforme orientado aqui, seguindo a orientação do manual para os campos obrigatórios para o tipo de adesão. |