Ocorrência: | Lei nº. 12.506/2011 Sobre dias adicionais de aviso prévio. Determina que ao empregado terá 3 dias adicionais de aviso prévio por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, somado 30 dias que são concedidos pela indenização limitado ao teto de 90 (noventa) dias. |
Passo a passo: | Parametrizações Aviso prévio Prévio Protheus:- Considera projeção do aviso prévio (nova lei)? Somente Aviso Prévio Indenizado.
- Projeta para aviso trabalhado? " Aviso misto". (Trabalhado 30 dias e demais indenizado)
- Considera projeção no primeiro ano?
- Considera o aviso prévio na contagem de anos de casa? " Projeção da Projeção "do Aviso.
Âncora |
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| 1considera_projecao |
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Considera projeção do aviso prévio (nova lei)? Somente Aviso Prévio Indenizado.- Na versão 11 sempre que o aviso prévio for do tipo indenizado será calculado no minimo 30 dias de avisoconforme nova legislação, 3 dias a mais no aviso por ano trabalhado.
- Na versão 12 existe a coluna "projeta aviso?" na manutenção tabela S043 que indica se será ou não projetado os dias adicionais do aviso prévio indenizado, caso essa coluna esteja com não, no cálculo não vai ser cálculo os 3 dias adicionais por tempo ano de serviço.
Caminho atualizações > definições Definições de cálculo Cálculo > manutenção tabelas Manutenção Tabelas > S043 (tipos Tipos de rescisãoRescisão).
Exemplo Projeta Aviso = "N":
Exemplo Projeta Aviso = "S":
Projeta para aviso trabalhado? "Aviso misto".Existe o entendimento o entendimento de alguns sindicatos e profissionais da área, que quando o empregado é dispensado sem justa causa ele tem direito a projeção dos dias de aviso para cada ano trabalhado, conforme a Lei nº 12.506 de 11.10.2011, mesmo quando o aviso é trabalhado, o chamado conhecido com “Aviso Prévio Misto”. Neste caso o emprego empregado deverá cumprir os 30 (trinta) dias de aviso-prévio, e os dias referente a projeção (a cada ano trabalhado mais 3 dias de aviso, conforme a Lei nº 12.506 de 11.10.2011), deverão ser pagos obrigatoriamente como indenizados. - A parametrização do aviso prévio misto e é feita no cadastro de sindicato alterando o campo Proj.Av.Trab (RCE_PRJAVT) para SIMSim.
- Exemplo:
Funcionário admitido em 01/10/1997 Data Entrega do Aviso prévio trabalhado: 29/11/2015 Inicio Aviso Prévio: 30/11/2015 Data do ultimo dia trabalhado/demissão: 30/12/2015 Anos de Casa até mês 10/2015: 18 anos Dias aviso prévio Trabalhado 30 Dias aviso indenizado (Lei nº 12.506/2011) = 54 dias, pois dos 84 dias que tem direito devido aos 18 anos trabalhados, ele cumpriu 30 (trabalhou), devendo indenizar o restante.
Obs: Existem outras parametrizações para o aviso prévio misto no qual estão documentadas nas Faqs abaixo: - Aviso misto versão 12
http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=223165799 - Aviso misto versão 11
http://tdn.totvs.com/display/PROT/TSUANR_DT_Aviso_Trabalhado_Indenizado
Âncora |
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| projeçãonoprimeiroano |
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| projeçãonoprimeiroano |
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Considera projeção no primeiro ano?Determina Conforme a Lei nº 12.506 de 11.10.2011, existe dois entendimento de quando começa a contar os anos trabalhados, portanto existe parametrização no sistema que determina se os 3 dias adicionais por ano de serviço prestado na mesma empresa devem ser considerado considerados a partir do primeiro ano ou do segundo ano. - Essa configuração pode ser feito nos mnemônicos abaixo:
Versão 12: P_ANOAVPRO Versão 11: NANOAVIPRO Quando preenchido com 1, os 3 dias será serão considerado a partir do primeiro ano, com 2 a partir do segundo ano.
- Exemplo:
Mnemônico preenchido com 1: Admissão: 25/06/12 Demissão: 24/06/16
Contagem dos anos: 25/06/2012 a 24/06/2013- 3 dias 25/06/2013 a 24/06/2014- 3 dias 25/06/2014 a 24/06/2015- 3 dias 25/06/2015 a 24/06/2016- 3 dias 12 dias + 30 dias = 42 dias
- Exemplo:
Mnemônico preenchido com 2: 2 Admissão: 25/06/12 Demissão: 24/06/16
25/06/2012 a 24/06/2013- Não conta. 25/06/2013 a 24/06/2014- 3 dias 25/06/2014 a 24/06/2015- 3 dias 25/06/2015 a 24/06/2016- 3 dias 9 dias + 30 dias = 39 dias
Âncora |
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| ProjecaodaProjecao |
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| ProjecaodaProjecao |
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Considera o aviso prévio na contagem de anos de casa? "Projeção da Projeção do Aviso". Determina se os dias de aviso prévio mais os dias de aviso projetados deverão ser considerados para o cálculo do tempo de casa (anos trabalhados), e verifica se assim tem direito aos 3 dias ou não de a mais um ano de casa, para calcular a projeção do Aviso Prévio. - Essa configuração pode ser feito nos mnemônicos abaixo:
Versão 12: P_CAVPPROJ Versão 11: CAVPPROJ
- Exemplo:
Admissão: 15/01/2015 Demissão: 03/01/2016 Completa 1 ano de casa: 15/01/2016162016
- Mnemônico P_CAVPPROJ com “S”:
Nesse caso o sistema vai considerar a data de demissão + os 30 dias de aviso projetado (03/01/2016+30 = 01/02/2016) para verificar se completa o ano trabalhado (de acordo com o P_ANOAVPRO) e gerar no cálculo os 3 dias adicionais de aviso.
- Exemplo:
Admissão: 15/01/2015 Demissão: 03/01/2016 Completa 1 ano de casa: 15/01/201616
- Mnemônico P_CAVPPROJ com “N”:
Nesse exemplo o sistema vai verificar se da data de admissão até a demissão completou exatamente o ano trabalhado (de acordo com o P_ANOAVPRO), se não completou não será gerado os 3 dias adicionais.
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