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Determinada empresa, situada no polo industrial do Estado do Amazonas, têm benefícios fiscais de redução da base de cálculo do ICMS operacional.
Questiona o tratamento de carga tributária efetiva para o cálculo do ICMS Próprio e do ICMS por Diferencial de Alíquota, devido na operação a consumidor final não contribuinte do ICMS, onde remete a mercadoria do Estado do Amazonas para outra unidade federada de acordo com os critérios estabelecidos pela EC 87/2015.
Chamado: TULZ40, TUNBXN, 5624335
Fundamentação: Lei Estadual do Amazonas nº 2.826/2003, Convênio ICMS 153/2015.