O Conselho Nacional de Politica Fazendária publicou o Ajuste da SINIEF nº 33/2013 que trouxe a obrigatoriedade de adoção do Bloco K a todos os estabelecimentos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal pela EFD. Ajuste na SINIEF 33, de 6 de Janeiro de 2013. Alterada o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a escrituração Fiscal Digital – EFD. O Conselho Nacional de Politica Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 152º reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 06 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código tributário nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte: Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 229ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte: AJUSTE Cláusula primeira. Fica alterado o § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009, com a redação que se segue: "§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.". Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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