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PORTARIA - VALIDAR A OBRIGATORIEDADE DO ATRIBUTO POR OPERANDO 

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Supply Chain - Logística

Módulos:

Portaria

Função:

Cadastro de Validações para Atributos dos Eventos do Agendamento

Situação/Requisito:

Criar uma nova tela para o Cadastro de Validações para os Atributos.

Solução/Implementação:

Permitir que os atributos cadastrados sejam exibidos ou não na alteração de eventos do agendamento conforme a validação cadastrada na nova tela.

A nova funcionalidade poderá ser implementada se o sistema estiver parametrizado para utilizar o Agendamento Portal Web.

  1. Na tela de cadastro de atributos, habilitado o botão OUTRAS AÇÕES contendo o menu Validações do Atributo.
  2. A nova tela de validações do atributo possuí os seguintes campos:

    • Atributo - Código e descrição do atributo.
    • Código - Identificador único gerado pelo sistema.
    • Ativo - Identifica se a validação esta ativada.
    • Nome - Descrição da validação do atributo.
    • Operando - Operando configurado no módulo sistema contendo a regra de execução da validação (comando SQL).
      Os operandos deverão ser cadastrados previamente no módulo Sistema, na tela Mapa Campos, contendo o comando SQL para validação do atributo. Foi criado um tipo de operando chamado VALIDADOR DE ATRIBUTO.
    • Operadores para comparação - Operadores matemáticos que serão utilizados para validar o valor cadastrado.
    • Valor - Valor para regra de validação.
    • Valor Max - Valor máximo para regra de validação. Este campo somente será exibido se o operador de comparação for do tipo intervalo.
    • Cláusula OR - Será utilizada para agrupar duas validações com a regra "OU". O campos somente será exibido se for selecionado mais de um registro no grid.
      Exemplo: o atributo será exibido se uma das regra contidas no grupo da clausula OR for verdadeiro.
    • Usar este agrupador - poderá ser utilizado para gerar um código manual para o agrupamento da Cláusula OR , se não for utilizado o código será gerado automaticamente.




PoRequisito:

DLOGPORTOS-2919


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."