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Reforma Trabalhista - Art. 545 - Contribuição Sindical
Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
Segmento: | Recursos Humanos |
Módulo: | Gestão de Pessoal |
Função: | GPEM120 |
Situação/Requisito: | Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados. |
Solução/Implementação: | Atualmente o fechamento da folha, nos meses anteriores a abril, altera o campo referente a contribuição sindical para "Sim", a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, o campo será alterado sempre para "N", e o funcionário deverá solicitar todo ano a alteração para "Sim" caso desejar que o desconto da contribuição seja realizado. |
Ticket relacionado: | DRHPAG-7473 |
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