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Reforma Trabalhista - Art. 545 - Contribuição Sindical

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

Gestão de Pessoal

Função:

GPEM120

Situação/Requisito:

Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

Solução/Implementação:

Atualmente o fechamento da folha, nos meses anteriores a abril, altera o campo referente a contribuição sindical para "Sim", a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, o campo será alterado sempre para "N", e o funcionário deverá solicitar todo ano a alteração para "Sim" caso desejar que o desconto da contribuição seja realizado.

Ticket relacionado:

DRHPAG-7473