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CTRLAPU
Definir o tipo e a forma de apuração para emissão do livro fiscal, podendo ser:
No conteúdo 1: o tipo de apuração, onde: D = decimal, Q = quinzenal, ou M = mensal.
No conteúdo 2: a forma de apuração para a aplicação do PIS/COFINS não cumulativos, onde:
R = por lucro real ou P = por lucro presumido. Não existindo, o Sistema irá considerar como "R".
No conteúdo 3: S = o programa assume a série da Tabela Contábil independentemente da série que está no registro fiscal. Caso o campo de série da Tabela Contábil esteja vazio e a série for "PDV", será gravado "001" como série no arquivo texto do SINTEGRA.


Parâmetro 026 - Abater o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins em produtos com carga líquida de ICMF

N.º

Nome

Acesso

Conteúdo

026

ABATER O ICMS DA BASE DE PIS E COFINS EM PRODUTOS COM CARGA LÍQUIDA DE ICMF

CLQXXXXXXX

S/N


CLQXXXXXXX

"XXXXXXX" é o código da filial sem dígito e "S" é o valor que indica ao RMS que o ICMS deverá ser abatido da base de cálculo do PIS/COFINS.
Exemplo: Para a filial 82-5 o parâmetro dever ter o acesso "CLQ0000082".
Caso queira habilitar o abatimento para todas as filiais é necessário cadastrar o acesso como "CLQ9999999" e conteúdo "S", dessa forma a nova regra será válida para todas as filiais.


Parâmetro 166 - BORDFIL

N.º

Nome

Acesso

Conteúdo

166

EMPRESA - FILIAL

BORDFILeee, onde "eee" é o código da empresa

Código da filial administrativa sem dígito

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Nome do Campo

Descrição

CFOP

CRF

Nat.Orig.

Código tipo do cadastro (Tabela 008 – RMS).

Nat.Dest.

Código tipo do cadastro (Tabela 008 – RMS).

Código NCM

Classificação Fiscal do produto

Cod. Item

Código do produto.

Data InicialTabela 4.3.10 a 4.3.17

Data inicial da vigência

Data FinalTabela 4.3.10 a 4.3.17

Data final da vigência

PIS


CST

Tabela 4.3.3 do manual do SPED PIS/COFINS.

Alíquota

Tabela 4.3.10 a 4.3.17 do manual do SPED PIS/COFINS.

Aliq.Custo

Obs: caso o campo esteja' NULL' o produto irá assumir o custo zero.

COFINS


CST

Tabela 4.3.4 do manual do SPED PIS/COFINS.

Alíquota

Tabela 4.3.10 a 4.3.17 do manual do SPED PIS/COFINS.

Aliq.Custo

Obs: caso o campo esteja' NULL' o produto irá assumir o custo zero.

Categoria

Tabela 69 do RMS - Categoria de Produtos.

00 = Tributado com alíquota normal.
01 = Antecipado.
02 = Isento.
03 = Alíquota Zero.
04 = Presumido Carne.
05 = Presumido com alíquota diferenciada (Aves).
06 = Inclusão Digital.
07 = Tributado com alíquota diferenciada.
08 = Cumulativo com alíquota diferenciada.
09 = Cumulativo com alíquota normal.
10 = Importação Cerveja.
11 = Zona Franca.
12 = Substituição Tributária.
13 = Alíquota zero monofásico.
14 = Presumido Carne p/ Atacado.
15 = Presumido Aves p/ Atacado.
16 = Insumos para Agroindústria.

Tip.Cred.

Tabela 4.3.6 do manual do SPED PIS/COFINS - Tipos de créditos.

Nat. BC

Tabela 4.3.7 do Manual do SPED PIS/COFINS - Natureza de Base de Cálculo.

Contrib.

Tabela 4.3.5 do Manual do SPED PIS/COFINS – Código da Contribuição.

Nat. Rec.

Tabela 4.3.10 a 4.3.17 do Manual do SPED PIS/COFINS – Natureza da Receita.

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Nesta tela é possível efetuar as inclusões dos processos judiciais.
A informação será exportada no bloco 1000, registro 1010, do EFD de Contribuições.
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EFD Contribuições - Registros 1011 – Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa

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Categoria

CST Padrão

00 – Tributação Normal

01 – Tributável com alíquota básica

01 – Antecipado

07 – Isento de contribuição

02 – Isento

07 – Isento de contribuição

03 – Alíquota Zero

06 – Tributável com alíquota zero

04 – Presumido Carne

01 – Tributável com alíquota básica
09 – Suspensão

05 – Presumido Aves – Alíquota Diferenciada

01 – Tributável com alíquota básica
09 – Suspensão

06 – Inclusão Digital

06 – Tributável com alíquota zero

07 – Tributação Alíquota Diferenciada

02 – Tributável com alíquota diferenciada

08 – Cumulativo Alíquota Diferenciada

02 – Tributável com alíquota diferenciada

09 – Cumulativo

01 – Tributável com alíquota básica

10 – Importação Cerveja

02 – Tributável com alíquota diferenciada

11 – Zona Franca

02 – Tributável com alíquota diferenciada

12 – Substituição Tributária

05 – Tributável por substituição tributária

13 – Alíquota Zero Monofásico

04 – Tributável monofásica - Alíquota zero

14 – Presumido Carne – Atacado

09 – Suspensão

15 – Presumido Alíq. Dif. – Atacado

09 – Suspensão

16 – Insumos Agroindústria

01 – Tributável com alíquota básica


Regra do sistema RMS para a tributação de PIS/COFINS do item

  • Verificação na tabela de PIS/COFINS.
       Se existir mais de um registro associado ao movimento, será levado em conta o que possuir mais detalhamento.
       Ex. Se existirem 2 registros, um somente com NCM e outro com o código do item, será assumido o que possui o código do item.
       CUIDADO: As alíquotas de PIS e COFINS para Custo normalmente são as mesmas que as alíquotas para fins fiscais. Se estiverem com zero na tabela de PIS/COFINS (VABUTPIS) não serão tratadas no cálculo do Custo do Produto.
  • Verificação do histórico do PIS/COFINS.
  • Se a data do movimento estiver dentro do histórico do PIS/COFINS (VABUPISC), será levado em conta o histórico do PIS/COFINS.
  • Verificação do histórico da entidade.
  • Se a data do movimento estiver dentro do histórico de alteração de natureza ou Simples Nacional da entidade (VABUTIPO), será assumida a situação do histórico da entidade.
  • Caso nenhuma das situações se aplique, será assumida a situação atual do cadastro do item (VABUITEM).

Atenção: 
Para Bebidas Frias (informação no cadastro do produto) e lojas loja Atacado (informação no cadastro de tipos) o tratamento é feito da seguinte forma:
Se entrada tributada, o crédito não pode ser maior que o destacado na nota (normalmente dá diferença no IPI).
Se entrada de Simples Nacional assume o crédito presumido com alíquotas informadas na tabela 367.


Comparações entre as telas da Apuração do PIS/COFINS

A primeira tela da Apuração do PIS/COFINS trás os valores apurados de todas as movimentações informadas no sistema RMS, incluindo as movimentações de notas fiscais e não fiscais e movimentos informados no VGLMPCAF. As informações desta tela normalmente batem com os valores gerados no EFD Contribuições.
A segunda tela da apuração (Entradas/Saídas) demonstra as movimentações existentes na base fiscal do RMS, calculando os valores de PIS/COFINS nota a nota. As informações dos débitos e créditos existentes nesta tela normalmente batem com os lançamentos contábeis de PIS e COFINS. Esta tela deve ser utilizada para a verificação dos valores contábeis e bases de cálculo dos movimentos.
A comparação de valores, entre a primeira tela e a tela de Ent/Sai da apuração do PIS/COFINS, só pode ser feita se levar em conta TODAS as variações entre os cálculos das duas telas. Algumas das principais diferenças dos tratamentos são:

  • Os valores de PIS/COFINS são calculados nota a nota, item a item, na tela de Ent/Sai, enquanto que estes mesmos valores são calculados após a soma das bases de cálculo de todos os movimentos com alíquota e natureza semelhantes.
  • Os valores de transferências não são tratados na primeira tela e podem ser tratados na tela de Ent/Sai.
  • Os valores de devoluções a fornecedores e parte dos CFOPs de Outras Movimentações são tratados como Estornos de Débito ou Crédito na primeira tela, enquanto que na tela de Ent/Sai são movimentos iguais aos demais.
  • A primeira tela da Apuração leva em conta movimentos do VGLMPCAF, enquanto que a tela de Ent/Sai não possui estas movimentações.
  • A tela de Ent/Sai possui filtros diferenciados que podem causar distorções nos valores apurados na primeira tela da Apuração.
  • A tela de Ent/Sai computa todos os valores inclusive os movimentos sem créditos das operações Antecipado,  Aliq Zero e Isento.
  • A tela F6-CST considera o parâmetro Gera Movimento sem Crédito para computar os valores por CST. Caso não exista o parâmetro, os valores entre os relatórios Ent/Sai e CST podem ficar bem diferentes entre si. 


Contabilização PIS/COFINS

A contabilização dos valores de PIS/COFINS é feita pelos conceitos "PIS" e "COFINS", informados na tabela contábil de acordo com a agenda e CRF do movimento.
Quando a contabilização é feita pelo Fiscal Normal o indicador de integração é "F" e quando é feita pelo Fiscal Mensal é "M".
Uma não invalida a outra, ou seja, é possível em uma mesma agenda efetuar a contabilização de um conceito pelo Fiscal Normal e outro conceito pelo Fiscal Mensal. É possível inclusive contabilizar o mesmo conceito por ambos, embora com esta forma os valores devam ficar duplicados no módulo contábil.
A exceção a esta regra ocorre nas vendas do PDV/ECF:
Antes, a contabilização podia ser feita tanto pela agenda de venda PDV quanto pela agenda de venda ECF, mesmo que as duas formas tratassem os valores provenientes da agenda da venda por item (PDV).
Com a chegada do SPED Fiscal e EFD Contribuições, fez-se necessária a importação dos registros dos cupons das vendas e a apuração e contabilização dos valores de PIS/COFINS de acordo com estes valores.
Isso é feito pela contabilização da agenda ECF com o indicador "F". Nesta funcionalidade os valores de PIS e COFINS da venda são montados a partir dos valores dos cupons, de forma semelhante ao cálculo feito no EFD Contribuições.
Hoje é necessário que as duas agendas de venda, ECF e PDV estejam com PIS/COFINS=S, sendo que a primeira, ECF, é responsável pela apuração e contabilização dos valores dos tributos e a segunda, PDV, responsável pelos valores existentes no módulo gerencial.

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  • VABUPISA - Agenda / CRF cadastrada com as características do crédito

Créditos Anteriores

Para efetuar a apropriação de crédito anteriores no processo de apuração e no EFD Contribuições, deve-se utilizar os registros de Créditos, função F9 do VGLMPCAF.
Este registro de créditos deve ser utilizado SOMENTE quando o cliente possui créditos apurados em períodos anteriores ao de referência. Para o período de referência não é necessário informar nenhum registro. O processo do EFD Contribuições já efetua o tratamento.
Quando existem créditos em períodos anteriores, é possível informar na tela de Créditos (VGLMPCAF-F9) os valores para que o EDF Contribuições utilize estes créditos na apuração do PIS e do COFINS.
Exemplo 1:
Na apuração de Jan/13 ocorreram mais créditos que débitos e sobrou R$ 10.000,00 em créditos, que poderá ser utilizado em apurações posteriores.
Na apuração do mês de Fev/13 o saldo de R$ 10.000,00 em créditos pode ser utilizado. Para que o EFD Contribuições utilize este saldo, deve ser informado um registro na tela de Cred. Ant. no VGLMPCAF com as seguintes informações:

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