Questão: | De acordo com o layout da EFD-Reinf, versão 2.1.2, versam algumas dúvidas sobre a escrituração do valor agregado, quais sejam:
Exemplo: Para a natureza de rendimento 17047 (Pagamento efetuado na aquisição de bem imóvel adquirido pertencente ao ativo não circulante da empresa vendedora, conforme art. 23, inc II da IN RFB 1234/2012). Na tabela 01 esta natureza de rendimento possui 3 conteúdos na coluna "Tributo": IR, CSLL, Agreg.
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Resposta: | Na leitura do Manual do Contribuinte, juntamente com o layout e as tabelas da versão 2.1.1 da EFD-Reinf, temos as seguintes orientações: EVENTO R-4020 7. Valores de bases e retenções
Assim, respondendo pontualmente aos questionamentos, temos:
Se o contribuinte realizar o recolhimento de forma agregada, as tags vlrAgreg e vlrBaseAgreg deverão ser obrigatoriamente preenchidas, visto que em regra possuem o mesmo código de receita.
No exemplo mencionado do código de natureza de rendimento 17047, apenas esses dois tributos poderão ser recolhidos de forma agregada.
Não. O preenchimento dos campos vlrAgreg e vlrBaseAgreg são excludentes e deverão ser preenchidos caso o valor dos tributos sejam recolhidos de forma agregada. Se forem recolhidos separadamente, os campos próprios deverão ser preenchidos no lugar das tags vlrAgreg e vlrBaseAgreg.
Vários tributos podem ser utilizados de forma agregada, principalmente se tiverem o mesmo código de receita. Em regra empresas públicas utilizam de forma agregada para IR e PCC e empresas privadas agregam apenas o PCC. Mas cabe ao contribuinte verificar se a legislação aplicada à operação ou prestação permite agregar vários tributos em uma mesma guia de pagamento. A finalidade da escrituração dos tributos de forma agregada ou não, é permitir que o contribuinte faça o recolhimento a partir de uma única guia ou não. De acordo com o Manual de orientação do contribuinte, a tabela 01- Natureza de Rendimentos específica que o código de natureza 15002 pode podendo ser utilizado para os seguintes impostos: IRPJ; PIS/COFINS e CSLL, entretanto, em se tratando de recolhimento agregado, os impostos permitidos são apenas PIS/COFINS e CSLL intitulado como PCC sobre o código de receita 595207, já o IRPJ deve ser recolhido de forma separada através do código de receita 170806. apenas para o IRPF, após a alteração da NT 03/23, que retirou os outros tributos desta natureza de rendimentos e hoje não pode ser mais utilizado para agregar vários tributos quando houver pagamento pela prestação de serviços a profissionais de associações ou assemelhados. Já a natureza de rendimento 15004, permite o envio dos tributos agregados, quando da prestação de serviços de advocacia. O grupo 15 tem vários exemplos de valores agregados ou não, porém caberá ao contribuinte, observar a legislação pertinente a operação ou prestação de serviços, para entender se poderá se utilizar da escrituração dos valores dos tributos de forma agregada ou não. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-8026; PSCONSEG-9625; PSCONSEG-9625 13387 |
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