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01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Logística Recintos Aduaneiros |
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Segmento: | Logística |
Módulo: | TOTVS Recintos Aduaneiros | Portaria / Expedição |
Função: | Documento de Entrada |
País: | Brasil |
Ticket: | - |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-16105 |
Download: |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Nos módulos Expedição (Documento de entrada) e Portaria (Pré-cadastro), quando o tipo de documento for MIC/DTA, nas abas Documento de Entrada, Lote e Item deverão ser preenchidos automaticamente alguns campos conforme descritos abaixo:
- Documento de entrada
- Preencher automaticamente o campo recinto com o nome do recinto parametrizado para o sistema.
- Preencher o campo peso líquido automaticamente igual ao peso bruto, pois a MIC somente tem um peso.
- Lote
- Na pesquisa de conhecimento para um novo lote, preencher como default o o tipo de conhecimento 'CRT';
- Preencher o nome do país de acordo com a sigla do país contido no número do MIC/DTA.
- Itens do lote
- Preencher os campos de peso bruto e peso líquido do item automaticamente, quando for 1 conhecimento, pegar o peso bruto do MIC, e quando for mais de um conhecimento, pegar o peso bruto do lote.
- Documento de entrada
03. SOLUÇÃO
Efetuada a geração do autopreenchimento de alguns campos, de acordo com o tipo de documento de entrada MIC/DTA.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Documento de Referência
Card documentos Informacao Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO. Titulo IMPORTANTE
Informações | ||
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"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante." |
Templatedocumentos |
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HTML |
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