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Produto:

Solucoes_totvs
SolucaoTOTVS Varejo Supermercados

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCross

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Consinco

Segmento:

Segmentos_totvs
Segmento Varejo

Módulo:Recebimento
Função:RECEBIMENTO DE MERCADORIAS - MAX0096A
País:Brasil
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSUPREC-6258

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Caso a empresa estiver configurada nos parâmetros da empresa, para "Utiliza cálculo PMC conforme Adequar a Legislação da Portaria CAT 40/21" ,  ao receber uma nota fiscal e calcular a base de cálculo do icms st, quando o produto possuir valores de PMC e de PMPF (pauta), precisa considerar o menor valor como Base de Cálculo SP. As regras já estão implementadas na portaria CAT 94/17, necessário apenas a alteração, para quando o produto tiver PMC e PMPF (Pauta), será necessário comparar os valores para identificar o menor valor, à ser utilizado como base para o cálculo do imposto.

03. SOLUÇÃO

Alterado o nome do parâmetro, dentro do cadastro de parâmetro da empresa de "Utiliza cálculo PMC conforme Portaria CAT 94/17", para "Utiliza cálculo PMC conforme Portaria CAT 40/21".

Alterado no recebimento de notas, para no cálculo da base de ICMS ST, considerar o menor valor quando o produto possuir valores, tanto PMC (Preço Máximo ao Consumidor) quanto PMPF (Preço Médio Ponderado à consumidor Final).

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Se estiver na versão 22.01, atualizar o sistema para o service pack 22.01.025 ou superior.

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