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Questão: | Referente a TAG (cBenef) - Código de Benefício Fiscal, aplicado ao item da Nota Fiscal Eletrônica - (NFe), o Estado do Rio Grande do Sul, deve utilizar na TAG os códigos apresentados na tabela ? |
Resposta: | SIM, Informamos que ontem foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a tabela de códigos de benefícios fiscais citada na regra de validação (N12-94), constante da Nota Técnica 2019.001 versão 1.10. A NT 2019.001 versão 1.10, divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), versão 4.0 Conforme regra de validação (N12-94), o CST deve corresponder ao tipo de código de benefício fiscal (cBenef), informado a critério da unidade federada.
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Chamado/Ticket: | 6466916 |
Fonte: | Tabela de Código de Benefício fiscal cBenef x CST complementar a NT 2019.001 versão 1.10 Tabela: 5.2 - Tabela de informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios |