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Obrigatoriedade | Todos os empregadores/contribuintes/órgãos públicos que tenham remunerado trabalhadores filiados ao RGPS, estagiários e bolsistas, no mês de referência | Obrigatoriedade|
Pré-requisitos / Informações Adicionais |
Observação: Mas detalhes consulte os manuais do eSocial. | |
Prazo de Envio | Deve ser transmitido até o dia 7 do mês subsequente | |
Descrição | São as informações da remuneração de cada trabalhador no mês de referência. Observações:
Para os funcionários que possuem movimento no período de apuração com todos os eventos gerados, o sistema gerará os eventos S-1200 e S-1210. Caso desejar que não sejam gerados esses eventos, será necessário cancelar a movimentação desse funcionário, pois quando não existe período criado, esses eventos não serão gerados. Autônomos Externos:
Diferença salarial Dissídio "Sim": Clique aqui, para entender como funciona o processo de diferença salarial por dissídio. Diferença salarial Dissídio "Não": Quando não se tratar de Dissídio, entende-se que houve inconsistências no pagamento ao funcionário, e é necessário pagar a diferença do que é devido. Para o eSocial, quando foi feito o pagamento incorreto em períodos anteriores, deve ser feita a retificação do eventos envolvidos. Para tratar tal situação, estamos trabalhando em novas funcionalidades no RM para tornar mais ágil o processo de retificação. Em breve teremos novidades. | |
Mapeamento | Regras de definição entre o TOTVS Folha de pagamento e as tags de composição do xml para eSocial. |
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