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Contrato intermitente

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

SIGAGPE - Gestão de Pessoal

Rotina:

Rotinas envolvidas

Nome Técnico

Cadastro de Funcionários

GPEA010.PRX

Convocações  

GPEA018.PRW
Cálculos por roteirosGPEM020.PRX
Cálculo de rescisãoGPEM040.PRX

GPEXCAL1.PRX


GPEXINI.PRX

GPEXPER.PRX


GPEXRESB.PRW

Formulas padrão

GPFORBRA.PRX
GPFO1BRA.PRX
GPFO2BRA.PRX

Roteiros padrãoGPROTBRA.PRX

Tickets relacionados


Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado):


País(es):

Brasil

Tabelas Utilizadas:

SRA - Funcionários

SV6 - Cadastro de Locais

SV7 - Convocações

RGB - Movimentos mensais

Descrição

Para atender a nova legislação trabalhista foram implementadas diversas alterações e melhorias no Protheus.

Neste documento estão todas as alterações referentes a contratação do funcionário e a execução dos cálculos de folha de pagamento, férias e rescisão para funcionários com contrato intermitente, juntamente com um exemplo de utilização e conferência desses cálculos.


Procedimento para Utilização

Exemplo:

Cadastro do Funcionário:

O campo Tp.Cont.Trab (RA_TPCONTR) tem uma nova opção: 3 - intermitente 

A categoria do funcionário com contrato intermitente deve ser Horista - H e o tipo de pagamento Mensal - M

Convocações:

Os cálculos para funcionários com contrato intermitente são  realizados com base nas convocações cadastradas para cada funcionário durante o período.

Para a cessar a tela de convocações acesse Atualizações / Funcionários / Funcionários posicione no funcionário desejado, clique em Outras ações / Convocações

Caso o funcionário posicionado não esteja com o tipo de contrato intermitente uma mensagem é exibida informando.


Ao incluir uma nova convocação os seguintes campos devem ser informados com atenção:

Data inicio da atividade (V7_DTINI) - Data efetiva do começo do trabalho

Data final da atividade (V7_DTFIM) - Data do fim do trabalho

Horas dia (V7_HRSDIA) - Horas trabalhadas por dia durante a convocação

Salário (V7_SALAR) - Salário Hora pago durante a convocação

Centro de Custo (V7_CCUS) - Centro de Custo, o campo somente é utilizado para buscar a descrição do Cargo e do Centro de Custo, em conjunto com o campo V7_CARG as tabelas lidas são CTT (Centro de Custo) e SQ3 (Cargos)


Esses campos serão a base para o cálculo da folha de pagamento dos funcionários com contrato intermitente.



As informações sobre as convocações do funcionário serão enviadas para o eSocial  através do evento S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente (Atenção, a partir do Leiaute S-1.0 o evento não será mais gerado)

Para o eSocial, além dos campos citados acima, vale destacar os campos

Convocação (V7_CONVC) - Código para identificar a convocação

Tipo Local (V7_TPLOC) - Informa onde o atividade da convocação será realizada, no estabelecimento, fora do estabelecimento ou em mais de um lugar

Local (V7_LOCAL) - Código do local, caso seja fora do estabelecimento


Quando o tipo de Local form 1 - Em um local fora do estabelecimento o campo Local passa a ser de preenchimento obrigatório, para reunir as informações necessárias sobre o local foi criada uma noca rotina GPEA017 - Cadastro de Locais
onde será informado o tipo de logradouro, descrição, número, CEP...


Informações
titleIMPORTANTE

O campo RA_SALARIO fica inativo para funcionários com contrato intermitente, pois o valor do salário hora é informado dentro do cadastro de convocações. O funcionário pode ter salários e cargas horárias diferentes a cada convocação, por isso não utilizamos o campo de salário padrão que é utilizado para os outros funcionários.


Horas Normais e DSR

Para contrato Intermitente o sistema busca quantos dias de DSR tem no período atual de acordo com os dias de convocação, sendo assim a seguinte regra é utilizada:

Horas Normais = Dias de convocação - Dias de DSR(via cadastro período) * horas por dia(cadastro convocação)

Horas DSR = Dias de DSR(via cadastro período) * horas por dia(cadastro convocação)

Cálculo da Folha de Pagamento

O Cálculo será realizado sempre com base nas convocações, utilizando as horas e o salário informados no cadastro de convocações, com isso não é necessário informar o salário hora no cadastro de funcionário.

Caso não tenha nenhuma convocação no período a folha não gerará nenhuma verba.


DSR

  • Convocação termina antes do domingo e domingo ainda esta no mesmo período 
  • Se o funcionário não possuir faltas no período de convocação, deverá receber DSR mesmo que tenha trabalhado apenas um dia na semana
  • Se a próxima convocação começar na mesma semana, não soma DSR, se for em semana diferente, soma DSR.
  • Quando há 2 ou mais convocações na mesma semana do DSR, o DSR é considerado na convocação mais próxima do DSR


Exemplo de cálculo com várias convocações

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01/01/2019 à 01/01/2019= 1 dia de convocação - Não possui contagem de DSR
03/01/2019 à 03/01/2019= 1 dia de convocação - Possui DSR
08/01/2019 à 10/01/2019= 3 dias de convocação - Possui DSR
14/01/2019 à 16/01/2019= 3 dias de convocação - Possui DSR
22/01/2019 à 24/01/2019= 3 dias de convocação - Possui DSR
28/01/2019 à 28/01/2019= 1 dia de convocação - Não possui contagem de DSR
30/01/2019 à 30/01/2019= 1 dia de convocação  - Possui DSR

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No exemplo temos da Convocação 3:

Salário Horista: 

3 dias de convocação mais 1 dia de DSR

o cálculo fica: dias trabalhados * horas dia * Salário hora => 3 *6 * 4,34 = 78,12

DSR: 1 * 6 * 4,34 = 26,04


Férias Proporcionais:

As férias são calculadas com base no salário + DSR e proporcionalizado pelas horas trabalhadas com Dsr

O cálculo fica: (Salário + DSR) / 12 / Horas Mês( Horas trabalhadas por dia de convocação* Dias mês)  * (Total Horas trabalhadas no período de convocação + Horas de DSR)

( (78,12+ 26,04) / 12 / (6 * 30 ) ) * ( 18+ 6 ) => 104,16 / 12 / 180 * 24 = 1,16

1/3 de férias

1,16 / 3 = 0,39

  

13° salário

O 13° é calculado com base no salário + DSR e proporcionalizado pelas horas trabalhadas com Dsr

O cálculo fica:  (Salário + DSR) / 12 / Horas Mês( Horas trabalhadas por dia de convocação* Dias mês)  * (Total Horas trabalhadas no período de convocação + Horas de DSR)

( (78,12+ 26,04) / 12 / (6 * 30 ) ) * ( 18+ 6 ) => 104,16 / 12 / 180 * 24 = 1,16


O Inss do 13º Salário é calculado anualmente, isso significa que todo calculo o sistema verifica se existe base e pagamento de inss de 13 no ano para fazer o calculo do mês atual


Podem ser cadastradas quantas convocações forem necessárias, no cálculo da folha serão geradas verbas de salário, DSR, Férias e 13° separadas para cada convocação
para identificar a convocação que a verba esta relacionada foi criado o campo Cod.Convoc (RC_CONVOC), a coluna destacada na imagem acima.


Horas Extras/Adicionais de horas

O salário/hora do funcionário é o salário cadastrado na convocação. Em caso de haver alguma verba com incorporação de salário, o valor da verba será dividido pela quantidade de horas trabalhadas e somadas ao salário/hora da convocação.

Por exemplo, o salário/hora da convocação é R$ 10,00, a convocação possui 5 dias de trabalho e há 8 horas de trabalhadas por dia, portanto haverá 40 horas (5 X 8) efetivamente trabalhadas.
Dessa forma, se for efetuado o pagamento de um valor de R$ 100,00 que incorpora ao salário, será adicionado ao salário/hora o valor de R$ 2,50 (R$ 100,00 ÷ 40), portanto, o salário/hora incorporado será de R$ 12,50 (R$ 10,00 + R$ 2,50).

Férias

O controle dos dias de férias para os funcionários com contrato intermitente é feito através da rotina Controle de Dias de Direito, que é atualizada a cada fechamento.

Porém como o funcionário recebe as férias proporcionais a cada convocação, o cálculo das férias não irá gerar valores. Servindo para informar a indisponibilidade do funcionário para convocações e para atualizar a rotina de controle de dias de direito com os dias pagos.

Cálculo da Rescisão 

Para o cálculo da rescisão é necessário cadastrar um novo tipo de rescisão (Tabela auxiliar S043) com o Tipo de aviso A 

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Na rescisão será calculado:

Saldo de salário, se houver convocações no período anteriores a data de demissão, férias e 13° proporcionais ao saldo de salário

Aviso prévio indenizado, com o tipo de aviso A os dias de aviso são divididos por 2

Férias e 13° sobre o aviso

Multa do FGTS calculada com base na porcentagem informada no tipo de rescisão.

Exemplo:

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No calculo acima temos:

Saldo de salário referente a convocação que o funcionário teve até a data de demissão. Mesmo que haja mais de uma convocação será gerada apenas uma verba de saldo de salário.

As verbas de férias e 13° indenizado são calculadas com base no saldo de salário e proporcionalizadas pelas horas trabalhadas, assim como é feito na folha.

Aviso prévio:

Para o cálculo do aviso prévio é feita uma média dos últimos 12 meses, considerando apenas os meses em que houve convocação, neste exemplo temos:

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Valores recebidos:

12/2017 => 666,60 + 300,00 = 966,60

01/2018 => 600,00

03/2018 => 2533,40

04/2018 => 400,00 (saldo de salário)


O cálculo do aviso fica

( 966,60 + 600,00 + 2533,40 + 400,00 ) / 4 =  1125,00

Como são 15 dias de aviso => 1125,00 / 30 * 15 = 562,50


 Sobre esse valor é calculado 1 avo de férias e 13°

562,50 / 12 = 46,88

OU

1125,00 / 12 / 30 * 15 = 46,88 

Cálculo de médias


No Protheus há também o cálculo das médias sobre férias e 13º no cálculo da folha dos funcionários com contrato do tipo intermitente. Na legislação não há formula definida para o cálculo, deixando a encargo de entendimentos em relação aos dias pagos de férias e 13º.

Seguindo a mesma lógica de proporcionalização, o cálculo das médias é feito baseando-se nos lançamentos do mês. Quitando os valores já no pagamento da convocação daquele período.

Abaixo temos um exemplo:


Convocação:

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Lançamentos de HE

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IMPORTANTE: As horas extras são calculadas por CONVOCAÇÃO, é importante informar o código da mesma no momento do lançamento.

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Conferência:
Valor de HE = 750,00 
Média total de Horas => 750,00 / 12 => 62,50
Média para pagamento de 1 avo => 62,50 / 12 = 5,21
Média proporcional ao dias (paga) =>  ( 5,21 / Horas totais no Mês ) * Horas Trabalhadas (Normal + DSR) => ( 5,21 / 240 ) * 48 = 1,04 – Médias férias e 13º salário em horas – CONVOCAÇÃO 1
 
Valor DSR = 150,00
Média total de Valor => 150,00/ 12 => 12,50
Média para pagamento de 1 avo => 12,50 / 12 = 1,04
Média proporcional ao dias (paga) =>  ( 1,04 / Horas totais no Mês ) * Horas Trabalhadas (Normal + DSR) => ( 1,04 / 240 ) * 48 = 0,21 – Médias férias e 13º salário em valor – CONVOCAÇÃO 1


Conferência:
Valor de HE = 1425,00
Média total de Horas => 1425,00 / 12 => 118,75
Média para pagamento de 1 avo => 118,75 / 12 = 9,90
Média proporcional ao dias (paga) =>  ( 9,90 / Horas totais no Mês ) * Horas Trabalhadas (Normal + DSR) => ( 9,90 / 240 ) * 96 = 3,96 – Médias férias e 13º salário em horas – CONVOCAÇÃO 2
 
Valor DSR = 285,00
Média total de Valor => 285,00 / 12 => 23,75
Média para pagamento de 1 avo => 23,75 / 12 = 1,98
Média proporcional ao dias (paga) => ( 1,98 / Horas totais no Mês ) * Horas Trabalhadas (Normal + DSR) => ( 1,98 / 240 ) * 96 = 0,79 – Médias férias e 13º salário em valor – CONVOCAÇÃO 2


Mnemônico P_CALCINTE

Surgiu um questionamento de alguns clientes quanto a forma de cálculo de DSR e dos avos de férias e 13º, este questionamento foi enviado para nossa consultoria e um documento foi criado baseado nas informações existentes até o momento: Orientação Consultoria de Segmentos

Devido a falta de orientações claras quanto a forma correta de cálculo, e a divergência entre diversos clientes de qual seria o modelo adequado, foi criado o mnemônico P_CALCINTE, que por padrão estará desativado, e, nesta condição, efetuará os cálculos conforme descrito na parte superior deste documento.

Caso o mnemônico seja ativado, o cálculo será efetuado da seguinte forma:

DSR:

Total de horas trabalhadas / 6 * Salário Hora

Férias e 13o. Salário

Somatória dos proventos / 12 / 30 / Horas Diárias * Total de Horas trabalhadas


Pagamento/Desconto de multa

Conforme orientações da Consultoria Tributária em: Orientações Consultoria de Segmentos - Empregado Intermitente, é devido o pagamento da multa no valor correspondente a 50% da remuneração quando a empresa dispensa o funcionário da convocação ou o desconto da multa no valor correspondente a 50% da remuneração quando o funcionário não cumpre a convocação.

Para a correta apuração da multa, deve-se cadastrar verbas e vinculá-las aos Ids 1901 e 1902. No Cadastro de Convocações, foi criado o campo "Multa?" (V7_MULTINT) que possuirá as seguintes opções:

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Se o campo não possuir conteúdo ou estiver preenchido com 0 (Não se aplica), a convocação será calculada normalmente.

Se o campo estiver preenchido com 1 (Desconto da multa), somente será gerado o desconto da multa na verba vinculada ao ID 1902;

Se o campo estiver preenchido com 2 (Pagamento da multa), somente será gerado o pagamento da multa na verba vinculada ao ID 1901.

Dica
titleObservação

O valor da multa corresponde a 50% da remuneração da convocação. Dessa forma, o sistema irá somar todos os proventos e todos os descontos.

Em seguida irá descontar a somatória dos descontos da somatória dos proventos. A diferença, se houver valor positivo, será 50% do valor da diferença encontrada.


Por exemplo: se for gerado R$ 1.100,00 de proventos e R$ 100,00 de descontos, a multa será 50% de R$ 1.100,00 - R$ 100,00, ou seja, 50% de R$ 1.000,00, ou seja, R$ 500,00 de multa.