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CÁLCULO PARA FUNCIONÁRIOS HORISTAS COM JORNADA VARIÁVEL 

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços.

Módulo:

SIGAGPE - Gestão de Pessoal

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

GPEXMED Cálculo de Médias
GPMNEBRA Mnemônicos 
GPEXCAL3Biblioteca de Funções
GPFORBRAFórmulas
GPFO1BRAFórmulas
GPFO2BRAFórmulas
GPEXRESBFunções da Rescisão
GPER080Demonstrativo de Médias
GPER330Demonstrativo de Horas
GPER140Impressão da Rescisão

Chamados relacionados

TVMEN0, TVQQXK, TVQ668, TVQFRB, TVQHSJ

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos

Tabelas utilizadas:

RCA - Mnemônicos

SRA - Cadastro de Funcionários

SRD - Acumulados

RGB - Incidências

SRR - Itens Rescisão

RC2 - Fórmulas

Sistema(s) operacional(is):

Windows®/Linux®

Versões/Release:

12.1.7

Descrição

Salário Referência calculado com base na Média de Horas

O funcionário horista com Jornada Variável é aquele cuja quantidade de horas trabalhadas no mês sofre variações de acordo com a necessidade de suas atribuições,

já o funcionário com jornada homogênea é o empregado cuja jornada é fixa e não oscila.

Desta forma, o salário referência utilizado para o pagamento de Férias, 13º salário e Aviso Prévio,

de funcionários com jornada variável, deverá ser obtido através da média das horas trabalhadas + DSR apuradas dos 12 últimos meses,

se tratando de aviso prévio; período aquisitivo, se tratando de férias e meses trabalhados no ano, se tratando de 13º salário.

Para atender a esta demanda foi implementada no sistema, a opção para o cálculo de salário referência a ser utilizado nas Férias, 13º Salário e Aviso Prévio, a partir da média de Horas Trabalhadas + DSR.

 


Cadastro de Funcionários

Incluído o campo Horista Jornada Variável (RA_HOJORVA), que deve ser preenchido:

  • 1-Sim (funcionário tem horas variáveis)
  • 2-Não

 


Fórmulas

Alteradas as fórmulas SALMES e SALDIA, para que utilize a média de horas trabalhadas + DSR dos funcionários horistas com jornada variável;

Criada a fórmula HOJORVA 


Roteiros

Alterados os roteiros de Folha de Pagamento e Décimo Terceiro salário, para que, ao encontrar funcionário Horista (RA_CATFUNC = “H”) e com Jornada Variável (RA_HOJORVA = “1”),

faça uma busca nas horas acumuladas das verbas de ID 032 e 033 ede todas verbas que estiverem no grupo 0 campo Grupo Verba (RV_GRPVER = "0") e, através dessa média, calcule o salário referência a ser utilizado.

Folha de Pagamento

Para pagamento do salário do funcionário horista com jornada variável as horas poderão ser importadas do Ponto Eletrônico, onde são apuradas automaticamente após a importação das marcações.

Caso o cliente não faça uso do módulo de Ponto Eletrônico -  SIGAPON, os valores poderão ser digitados com a quantidade de Horas Normais (Identificador de cálculo 0032) e Horas DSR (Identificador de cálculo 0033).


Férias

De acordo com o art. 142 – Inciso 1, para o cálculo de férias, deve-se considerar o salário pago em jornadas variáveis, utilizando a média apurada das horas trabalhadas + DSR

referente referentes ao período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário hora na data da concessão das férias, sobre a média apurada. Para período aquisitivo incompleto (férias a vencer)

será considerada a Data Base do sistema, em que as férias estão sendo calculadas.

Sendo assim alteramos as fórmulas de férias CFERPROP, CFERVENC E CFERAVI, para que busquem como salário referência, a média de Horas Trabalhadas e DSR do das horas de todas as verbas que estiverem no grupo 0, campo Grupo Verba (RV_GRPVER = "0") do período aquisitivo;


Rescisão

Saldo de Salário

O campo de Saldo de Salário refere-se aos dias/horas trabalhadas no mês da Rescisão, atualmente para o cálculo do campo, consideramos o salário referência do funcionário, porém para a categoria de horista com Jornada Variável, passaremos a considerar a quantidade de horas trabalhadas, vindas da importação do ponto, por exemplo, tornando assim o processo mais simples para o usuário.

Cálculo da Rescisão

Desta forma, caso o usuário realize a importação de lançamentos do ponto, ou possua verbas lançadas no roteiro FOL, e que estão no GRUPO 0, campo Grupo Verba(RV_GRPVER = "0")  rotina passa a verificar estas verbas.

O código da verba será alterado, para o código da Verba de Saldo de Salário, sendo assim, será apresentada na tela de cálculo de Rescisão com a referência em horas e o valor calculado com base nessas horas (Salário Hora do Cadastro de Funcionário * Somas das horas das verbas lançadas que pertençam ao grupo 0)

Obs. Como no caso de horistas o valor do Salário e do DSR são separados, mesmo que a verba de ID 0033 DSR Horista esteja no grupo 0 as horas desta verba não serão somadas ao Saldo de Salário. 


Impressão TRCT

Como sabemos, para a impressão do TRCT, a referência da Verba Saldo de Salário deve ser apresentada em DIAS.

Sendo assim, para este caso de funcionário  Horista Jornada Variável (RA_HOJORVA) cujo as horas são provenientes do PONTO, iremos no campo Quantidade de Dias, considerar a Data de Afastamento, descontando (se houver) as faltas.


Aviso Prévio

Para o cálculo do Aviso Prévio será considerada a média de Horas trabalhadas + DSR dos apuradas das verbas que estão  no GRUPO 0, campo Grupo Verba (RV_GRPVER = "0") dos 12 meses anteriores à data de rescisão, após encontrar a médias multiplica-se pelo valor do Salário Hora atual.

Para a implementação tratada neste projeto alteramos a fórmula CAVISOIN 


13º Salário

Para o cálculo do 13º salário, serão somadas as horas de trabalhadas + DSRHoras apuradas das verbas que estão  no GRUPO 0, campo Grupo Verba (RV_GRPVER = "0"), do respectivo ano, dividindo o resultado pelo número de meses trabalhados pelo funcionário, multiplica-se então pelo valor atual do Salário Hora.

No caso de primeira parcela, este valor será dividido por 2, assim como o cálculo para os demais tipos de funcionários,

 

 



Provisão de Férias e 13º Salário

Para o cálculo da provisão, para os funcionários nestas condições, para encontrar o salário referência, será substituída a quantidade de horas mês que está no cadastro de funcionário RA_HRSMES,

pela média encontrada através da leitura da Tabela de valores acumulados (SRD).

 

 



Importante!

Composição do Salário

Serão consideradas como verbas de salário, ou seja, aquelas que serão consideradas na composição das médias salariais, todas as verbas que estiverem agrupadas com 0, no Cadastro de Verbas (GPEA040), pasta Outras Informações, campo Grupo Verba (RV_GRPVERB)

Caso o funcionário seja Horista (RA_CATFUNC = "H") e o novo campo Jor.Variavel (RA_HOJORVA) tenha o conteúdo 1-Sim, mas no cadastro de verbas nenhuma verba esteja no GRUPO 0 (RV_GRPVER = "0") A média salarial não será calculada. 


Exemplo:

Funcionário foi admitido em 10/01/2015, tem como salário R$ 2,00 por hora.

Em cada um dos meses que esteve trabalhando na empresa realizou, efetivamente, uma quantidade de horas diferente.

01/2015 = 150 horas e 20 horas de DSR

02/2015 = 180 horas e 22 horas de DSR

03/2015 = 227 horas e 25 horas de DSR

04/2015 = 220 horas e 20 horas de DSR

05/2015 = 227 horas e 20 horas de DSR

06/2015 = 180 horas e 20 horas de DSR

07/2015 = 250 horas e 20 horas de DSR

08/2015 = 150 horas e 20 horas de DSR

09/2015 = 200 horas e 20 horas de DSR

10/2015 = 220 horas e 20 horas de DSR

11/2015 = 220 horas e 20 horas de DSR

12/2015 = 100 horas e 20 horas de DSR

01//2016 = 160 horas e 20 horas de DSR

No Mês de Janeiro, supondo que o funcionário entrará em férias, sendo que em seu cadastro a quantidade de horas do mês, está como padrão 220.
Caso o funcionário não fosse com Jornada Variável, o salário referência seria 220 * 2 = 440,00
Porém, como se trata de Jornada Variável, iremos encontrar a média de horas do período aquisitivo (10/01/2015 a 09/01/2016), e com base nesta média encontrar o salário referência 


01/2015 = 150 horas + 20 horas de DSR = 170

02/2015 = 180 horas  +  22 horas de DSR = 202

03/2015 = 227 horas +  25 horas de DSR = 252

04/2015 = 220 horas +  20 horas de DSR = 240

05/2015 = 227 horas + 20 horas de DSR = 247

06/2015 = 180 horas + 20 horas de DSR = 200

07/2015 = 250 horas + 20 horas de DSR = 270

08/2015 = 150 horas + 20 horas de DSR = 170

09/2015 = 200 horas + 20 horas de DSR = 220

10/2015 = 220 horas + 20 horas de DSR = 240

11/2015 = 220 horas + 20 horas de DSR = 240

12/2015 = 100 horas + 20 horas de DSR = 120

01//2016 = 160 horas + 20 horas de DSR =180 

                                                                   -----------
                                                                    229,25
A média de Horas Trabalhada e DSR do período é de 229,25, este valor multiplicamos pelo salário hora atual 2,00
Então o salário Referência para o cálculo de Férias será de 458,50

Procedimento para Implantação

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

 


Procedimento para Utilização

       1.  Caso queira que o programa efetue o cálculo do salário de referência nas férias, provisão, rescisão e 13º salário com base na média de horas realizadas, altera o campo RA_HOJORVA para 1- SIM 


Atualizações do Release

Criação de Campo no arquivo SX3 – Campos:

  • Tabela SRA – Funcionários:

Campo

RA_HOJORVA

Tipo

Caracter

Tamanho

1

Descrição

Horista Jornada Variável

Título

Jor.Variável

Picture

9

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Não

Visualizar

Alterar

Contexto

Real

Val.Sistema

Pertence (“12”)

Pasta

Funcionais

When

M->RA_CATFUNC == “H”

Help

Para os funcionários Horistas, Informe:1-Sim, para informar que a jornada de trabalho do funcionário será variável,

ou 2-Não para informar que a jornada do funcionário será fixa (tradicional).

  Caso

 Caso o horista tenha jornada variável

ao se calcular, férias, 13º salário ou aviso prévio, na apuração das horas trabalhadas, será considerada a média

do período aquisitivo (para as férias)

ou

, a média dos últimos 12 meses para

os casos de 13º salário ou aviso prévio

o caso de aviso prévio, a média

da quantidade dos meses do ano até a data do cálculo, para 13º salário.

Pais

Brasil