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Produto:TOTVS Gestão Fiscal                       Versão: 11.82.3x / 12.1.2                                                            
Processo:DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte
Subprocesso:Geração da rotina
Data da publicação:02/02/2015

 


A DIRF - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada Destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditados durante o ano para seus beneficiários. No TOTVS Gestão Fiscal você consegue gerar as informações dos impostos retidos de pessoa jurídica e também os valores retidos pelo TOTVS Gestão Financeira.

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O sistema seleciona informações dos Lançamentos de Retenção do imposto vinculados a códigos de Cli/For classificados como Pessoa Física. 


IRRF Pessoa Jurídica

O sistema seleciona informações dos Lançamentos de Retenção do imposto vinculados a códigos de Cli/For classificados como Pessoa Jurídica. 


 Retenções das Contribuições Sociais

O sistema seleciona informações dos Lançamentos de Retenções das Contribuições Sociais no sistema de Gestão Financeira. 


Observações

Caso o Cliente optou por fazer a Apuração do Tributo IRRF (PJ) pelo RM Fluxus, não é necessário habilitar o Campo Busca IRRF PJ das retenções do RM Líber, pois isto gera erro de duplicidade.

 


Retenções Lançadas no RM Liber

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* Nas versões anteriores a 10.80 - As Retenções das Contribuições Sociais não serão selecionadas pela DIRF se forem informados no Sistema de Gestão Fiscal (RM Líber).

 

Outros Dados

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).

- O sistema passou a verificar se o CFOP dos lançamentos são do tipo “não fiscais”

- O sistema levará os lançamentos com os CFOP’s 1.933.XX e 2.933.XX independente se são fiscais ou não.
Estas regras se aplicam para a composição da linha RTRT ( Rendimentos tributáveis).

 FLUXUS:

Neste caso não houve mudanças na regra, somente correções referente à duplicidade de valor de dedução dos dependentes e o valor de Outras deduções (que não estava sendo levado para o campo de Pensão alimentícia).

A principal mudança diz respeito à nova regra que diz que todos os Rendimentos do Cliente/Fornecedor devem ser considerados na linha do Rendimento Tributável (RTRT), desde que o mesmo tenha tido retenção em pelo menos um mês do período que estiver sendo gerado.


Outros Dados

Preencher conforme necessidade. 


Observações para o Registro Tipo 2

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O campo Imposto Retido é gerado com o valor Original do Lançamento Financeiro cuja classificação se refere a Retenções das Contribuições Sociais. 


Dúvidas Frequentes

P: Ao gerar a Rotina da DIRF não estão sendo geradas as Retenções das Contribuições.

R: o Fato gerador das Retenções (PIS, COFINS e CSLL) é o Pagamento do lançamento financeiro. Ao baixar o lançamento no TOTVS Gestão Financeira é gerado a DARF automaticamente, conforme a Parametrização do Cliente\Fornecedor.

 


P: Como o Totvs Gestão de Pessoas gera um arquivo e o TOTVS Gestão Fiscal gera outro, como fazer a importação no programa da DIRF?

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O registro atual terá seus valores somados aos valores do registro que está sendo importado. 


P: Ao importar o arquivo da DIRF os lançamentos de Retenção PIS, Cofins e CSLL estão multiplicados.

R: Isso pode ocorrer quando os Lançamentos que possuem retenção de PIS, Cofins e CSLL, tem tributos separados, mas com o mesmo código de Receita, gerando assim 3 guias diferentes. O código de Receita é utilizado para apurar os 3 Tributos (Pis, Cofins e CSLL) nas mesma guia. Caso a opção seja apurar os Tributos separados, cada um tem que ter o seu código de Receita.

Para ajuste desta situação é necessário desfazer o processo: excluir as guias geradas, cancelar a baixa dos Lançamentos que geraram as Darfs, alterar o Código de Receita desses lançamentos e depois será necessário fazer todo o processo novamente, baixando os lançamentos e assim teremos as guias geradas corretamente. 


P: Não estão sendo levados alguns lançamentos de IRRF para a DIRF

R: Para correta geração da DIRF, é obrigatória a geração das Guias pelo TOTVS Gestão Fiscal.

 

 

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