Histórico da Página
Produto | : | TOTVS Gestão Fiscal Versão: 11.82.3x / 12.1.2 |
Processo | : | DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte |
Subprocesso | : | Geração da rotina |
Data da publicação | : | 02/02/2015 |
A DIRF - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada Destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditados durante o ano para seus beneficiários. No TOTVS Gestão Fiscal você consegue gerar as informações dos impostos retidos de pessoa jurídica e também os valores retidos pelo TOTVS Gestão Financeira.
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O sistema seleciona informações dos Lançamentos de Retenção do imposto vinculados a códigos de Cli/For classificados como Pessoa Física.
IRRF Pessoa Jurídica
O sistema seleciona informações dos Lançamentos de Retenção do imposto vinculados a códigos de Cli/For classificados como Pessoa Jurídica.
Retenções das Contribuições Sociais
O sistema seleciona informações dos Lançamentos de Retenções das Contribuições Sociais no sistema de Gestão Financeira.
Observações
Caso o Cliente optou por fazer a Apuração do Tributo IRRF (PJ) pelo RM Fluxus, não é necessário habilitar o Campo Busca IRRF PJ das retenções do RM Líber, pois isto gera erro de duplicidade.
Retenções Lançadas no RM Liber
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* Nas versões anteriores a 10.80 - As Retenções das Contribuições Sociais não serão selecionadas pela DIRF se forem informados no Sistema de Gestão Fiscal (RM Líber).
Outros Dados
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).
- O sistema passou a verificar se o CFOP dos lançamentos são do tipo “não fiscais”
- O sistema levará os lançamentos com os CFOP’s 1.933.XX e 2.933.XX independente se são fiscais ou não.
Estas regras se aplicam para a composição da linha RTRT ( Rendimentos tributáveis).
FLUXUS:
Neste caso não houve mudanças na regra, somente correções referente à duplicidade de valor de dedução dos dependentes e o valor de Outras deduções (que não estava sendo levado para o campo de Pensão alimentícia).
A principal mudança diz respeito à nova regra que diz que todos os Rendimentos do Cliente/Fornecedor devem ser considerados na linha do Rendimento Tributável (RTRT), desde que o mesmo tenha tido retenção em pelo menos um mês do período que estiver sendo gerado.
Outros Dados
Preencher conforme necessidade.
Observações para o Registro Tipo 2
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O campo Imposto Retido é gerado com o valor Original do Lançamento Financeiro cuja classificação se refere a Retenções das Contribuições Sociais.
Dúvidas Frequentes
P: Ao gerar a Rotina da DIRF não estão sendo geradas as Retenções das Contribuições.
R: o Fato gerador das Retenções (PIS, COFINS e CSLL) é o Pagamento do lançamento financeiro. Ao baixar o lançamento no TOTVS Gestão Financeira é gerado a DARF automaticamente, conforme a Parametrização do Cliente\Fornecedor.
P: Como o Totvs Gestão de Pessoas gera um arquivo e o TOTVS Gestão Fiscal gera outro, como fazer a importação no programa da DIRF?
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O registro atual terá seus valores somados aos valores do registro que está sendo importado.
P: Ao importar o arquivo da DIRF os lançamentos de Retenção PIS, Cofins e CSLL estão multiplicados.
R: Isso pode ocorrer quando os Lançamentos que possuem retenção de PIS, Cofins e CSLL, tem tributos separados, mas com o mesmo código de Receita, gerando assim 3 guias diferentes. O código de Receita é utilizado para apurar os 3 Tributos (Pis, Cofins e CSLL) nas mesma guia. Caso a opção seja apurar os Tributos separados, cada um tem que ter o seu código de Receita.
Para ajuste desta situação é necessário desfazer o processo: excluir as guias geradas, cancelar a baixa dos Lançamentos que geraram as Darfs, alterar o Código de Receita desses lançamentos e depois será necessário fazer todo o processo novamente, baixando os lançamentos e assim teremos as guias geradas corretamente.
P: Não estão sendo levados alguns lançamentos de IRRF para a DIRF
R: Para correta geração da DIRF, é obrigatória a geração das Guias pelo TOTVS Gestão Fiscal.
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