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Durante esse período (calamidade), o empregador poderá acordar no prazo de 90 dias . A a redução proporcional da jornada de trabalho e a redução de salário.
Devendo respeitar os seguintes requisitos:
- A preservação do salário hora de trabalho;
- Pactuação por acordo individual escrito entre as partes, que deverá ser encaminhada ao empregado com no mínimo de antecedência de 2 dias corridos corridos;
- Redução da jornada de trabalho e salário, exclusivamente nos seguintes percentuais : 25% , 50% , ou 70%.
A jornada de trabalho e o salário que era pago eram pagos anteriormente antes desse período (calamidade), serão restabelecidos, sendo:
- No prazo de dois dias corridos, contando da cessão do estado de calamidade pública;
- Na data estabelecida no acordo individual com termo de encerramento que foi realizado no período e redução pactuado pactuado;
- Na data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado.
Procedimentos na Folha de Pagamento
Caso o empregador faça a adesão a redução de jornada/salário deverá seguir os procedimentos abaixo:
01. Cadastro do funcionário/Funcionário | Dados "B.E.M.".
Preencher os campos
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na aba B.E.M.,
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eles serão necessários para informação da redução da jornada tanto para o eSocial como para o cálculo na folha.
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veja como cadastrar Link.
Após salvar os dados, será gerado um gatilho para a fila de eventos do esocial.
eSocial
Observação: Disponível a partir das versões 12.1.25.268, 12.1.26.212, 12.1.27.166 e 12.1.28.102
Aviso | ||||
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eSocial |
Conforme a orientação do eSocial, o empregador |
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deverá enviar um evento de alteração contratual (S-2206) com Data de Alteração igual ao início do período de redução de salário e jornada e, neste evento, informar o valor do salário reduzido e a nova jornada a ser cumprida pelo trabalhador durante esse período. No campo observação |
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deverá informar o prazo pactuado para a referida redução e o percentual definido para essa redução proporcional. |
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Quando o cadastro acima for preenchido com o tipo de adesão "Redução da carga horária" será gerado um gatilho do evento "S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho", com as informações referentes ao cadastro. A data de alteração para o evento será igual ao campo Data do acordo que corresponde ao início do período de redução de salário e jornada, na tag vrSalFx informaremos o valor do salário reduzido, na tag qtdHrsSem a nova jornada a ser cumprida pelo trabalhador durante esse período e na tag observação será descrito o prazo da redução e o percentual definido no campo Percentual de redução da Jornada.
Atenção:
- Caso o tipo de recebimento do funcionário seja H - Horista ou P - Horista (Professor), deverá deixar o campo Valor reduzido zerado.
- Caso o preenchimento dos campos do Cadastro B.E.M, seja pelo processo global, somente será gerado gatilho caso o campo Data do acordo seja cadastrada.
Aviso | ||||
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Caso o preenchimento dos campos do Cadastro B.E.M já tenham sido preenchidos antes das versões 12.1.25.268, 12.1.26.212, 12.1.27.166 e 12.1.28.102 será necessário a geração do gatilho do evento "S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho" manual para o funcionário ou pelo processo Gerar Gatilhos em Lotes para uma seleção de funcionários (a data de alteração no processo deverá ser igual a data do acordo cadastrada). Mais informações sobre a geração do evento S-2206 acesse aqui. |
Cálculo da Folha de Pagamento
Como não houve alteração de Jornada no cadastro Cadastro do Funcionário, o módulo Folha de Pagamento não irá calcular os dias trabalhados considerando a Redução de Jornada acordada para o cálculo de salário mensal. Neste contexto, orientamos os clientes a criarem uma verba complementar, para descontar o proporcional da redução da Jornada/Salário para o do funcionário, utilizando fórmula.
Para os funcionário funcionários que teve tiveram a jornada reduzida e foi feita a apuração foram feitas as apurações das horas trabalhadas pelo Módulo Automação de Ponto não ha necessidade de lançar a verba de desconto. Neste Link, temos uma orientação em
As orientações de como fazer a redução de jornada através do Módulo Automação de Ponto encontram-se no Link. Para essas empresas, será necessário a observância do usuário para a utilização do parâmetro "Desconsiderar % de redução no cálculo da jornada - MP 936/20 (Integração com TOTVS Automação de Ponto)":
Caso utilizar integração com o Totvs Automação de Ponto e marcá-lo, o sistema não olhará o valor informado no campo "Percentual de Redução da Jornada" no Histórico do cadastro do B.E.M. para calcular a tag <qtdHrsSem> no evento S-2206.
Exemplo: Somando a jornada cadastrada no horário do funcionário, corresponde a um total de 20 horas semanais após a alteração do horário do funcionário para o período do B.E.M.. No campo de Percentual de Redução da Jornada foi informado o valor de 50%. Nesse caso será levado para a tag <qtdHrsSem> o valor de 20 horas semanais pois não irá considerar esse percentual no cálculo.
Caso utilizar integração com o Totvs Automação de Ponto e não marcá-lo, o sistema olhará o valor informado no campo "Percentual de Redução da Jornada" no Histórico do cadastro do B.E.M. para calcular a tag <qtdHrsSem> no evento S-2206.
Exemplo: Somando a jornada cadastrada no horário do funcionário, corresponde a um total de 20 horas semanais após a alteração do horário do funcionário para o período do B.E.M.. No campo de Percentual de Redução da Jornada foi informado o valor de 50%. Nesse caso será levado para a tag <qtdHrsSem> o valor de 10 horas semanais pois será aplicado novamente a redução de 50% sobre as horas semanais da jornada do funcionário.
Obs.: Caso a empresa não utilizar integração com o Totvs Automação de Ponto, sempre será considerado o campo "Percentual de Redução da Jornada" no Histórico do cadastro do B.E.M. para calcular a tag <qtdHrsSem> no evento S-2206.
Nota | ||
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As fórmulas e abordagens apresentadas abaixo são sugestões para exemplificar de como o funcionamento do processo funciona, ficando a critério do usuário em usar, modificar ou até mesmo desenvolver outras fórmulas ou soluções conforme a sua necessidade. |
Como exemplo iremos considerar o Funcionário com que o funcionário tem o salário mensal de R$ 2000R$2.000,00, sendo o salário hora 9R$9,09 e Jornada de 220:00.
Antes de executar os passos abaixo, os campos criados na aba B.E.M. foram preenchidos considerando a redução de 25% da Jornada de trabalho, com data do acordo dia 13/04/2020:
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Fórmula Criada a inserida no evento de desconto de dias trabalhados.
Em construção...
Em breve disponibilizaremos a fórmula de cálculo para redução de jornada.
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Mensalista ou Horista
Bloco de código | ||
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/* Cálculo utilizado para o layout do BEM versão 3 */ /* Data Atualização: 29/06/2020 */ /* Data Atualização: 10/08/2020 */ /* Data Atualização: 28/09/2020 */ /* Data Atualização: 30/09/2020 */ /* Data Atualização: 20/10/2020 */ /* Data Atualização: 23/10/2020 - Será considerado mais de uma prorrogação. Necessário informar a data fim da prorrogação, quando houver. Necessário atualizar a consulta SQL 'BEM' */ /* Data Atualização: 10/11/2020 - Será considerado mais de uma prorrogação. Necessário informar a data INICIO da prorrogação, quando houver. /* Essa fórmula irá calcular o valor a reduzir de jornada e deverá ser associado a um evento de desconto no pagamento do funcionário. 1 - Será considerado mais de um período de adesão do histórico do BEM dentro da competência exemplo, uma adesão com percentual de 25% finalizando no mês e uma nova adesão de 50% iniciando no mês 2 - Será considerado os novos campos do Layout do BEM 3 - Adesões com a mesma data de acordo, considerando Dias prorrogação, Data antecipação e Data Cancelamento */ 3 - Será considerado mais de uma prorrogação. Necessário informar a data do início da prorrogação. 1 - Antes de criar a fórmula, deverá atualizar a consulta SQL BEM incluído os novos campos select DTACORDOBEM,DURACAOBEM,VALORREDUZIDOBEM,DTCANCELAMENTOBEM,DTANTECIPACAOBEM,DIASPRORROGACAOBEM,PERCENTUALREDUCAOBEM,DTPRORROGACAOBEM FROM PFHSTBEM where codcoligada =:FRM_COLIGADA and chapa =:FRM_CHAPA and TIPOADESAOBEM = '1' ORDER BY DTMUDANCA DESC 2 - Colar o conteúdo da fórmula abaixo: DECL DiasDuracao; DECL DataFimAcordo; DECL DataInicioReducao; DECL DataFimReducao; DECL DataInicioProrroga; DECL ValorReduzido; DECL DiasReducaoMes; DECL Valor; DECL DiasProrrog; DECL DataCancelamento; DECL DataAntecipacao; DECL DataInicioAcordoAnt; DECL DataInicioAcordo; DECL ConsideraAcordo; SETVAR (DataInicioAcordoAnt,DATANULA); SE (EXECSQL ('BEM') = Verdade) ENTAO REPITA SETVAR (ValorReduzido,resultsql('BEM','VALORREDUZIDOBEM')); SETVAR (DataInicioAcordo,resultsql('BEM','DTACORDOBEM')); SETVAR (DiasDuracao,resultsql('BEM','DURACAOBEM')); SETVAR (DiasProrrog,resultsql('BEM','DIASPRORROGACAOBEM')); SETVAR (DataCancelamento,resultsql('BEM','DTCANCELAMENTOBEM')); SETVAR (DataAntecipacao,resultsql('BEM','DTANTECIPACAOBEM')); SETVAR (DataInicioProrroga,resultsql('BEM','DTPRORROGACAOBEM')); SETVAR (DataFimAcordo,(DataInicioAcordo + DiasDuracao)-1) ; SETVAR (ConsideraAcordo,1); /* Verifica se tem antecipação, prorrogação ou cancelamento */ SE (DiasProrrog > 0) ENTAO SETVAR (DataFimAcordo,(DataInicioProrroga + DiasProrrog)); SENAO SE (DataCancelamento <> DATANULA) ENTAO SETVAR (DataFimAcordo,DataCancelamento); SENAO SE (DataAntecipacao <> DATANULA) ENTAO SETVAR (DataFimAcordo,(DataAntecipacao + 1)); FIMSE; FIMSE; FIMSE; /*Verifica se é o mesmo acordo e teve antecipação, prorrogação ou cancelamento no seguinte */ SE ((DataInicioAcordo = DataInicioAcordoAnt) E ((DataAntecipacao = DATANULA) OU (DiasProrrog = 0) OU (DataCancelamento = DATANULA))) ENTAO SETVAR(ConsideraAcordo,0) FIMSE; /*Considera acordo no cálculo */ SE (ConsideraAcordo = 1) ENTAO SE (DataInicioAcordo <= ULTDIAMES(MTDATA(1,MES,ANO)) E DataFimAcordo >= MTDATA(1,MES,ANO) ) ENTAO SETVAR(DatainicioReducao,DataInicioAcordo); SETVAR(DataFimReducao,DataFimAcordo); /*Atribui início redução */ SE (DataInicioAcordo <= MTDATA(1,MES,ANO)) ENTAO SETVAR(DatainicioReducao,MTDATA(01,MES,ANO)) FIMSE; /*Atribui fim redução */ SE (DataFimAcordo > ULTDIAMES(MTDATA(1,MES,ANO))) ENTAO SETVAR(DataFimReducao,ULTDIAMES(MTDATA(1,MES,ANO))) FIMSE; /* calcula dias redução no mes*/ SE (DIADT(ULTDIAMES(MTDATA(1,MES,ANO))) = 30) OU (DIADT(ULTDIAMES(MTDATA(1,MESDT(DataInicioAcordo),ANODT(DataInicioAcordo)))) = 30) ENTAO SETVAR(DiasReducaoMes, SUBTRAIDATAS(DataFimReducao,DatainicioReducao)+1) SENAO SETVAR(DiasReducaoMes, SUBTRAIDATAS(DataFimReducao,DatainicioReducao)) FIMSE; SETVAR(ValorReduzido,(ValorReduzido / 30) * MIN(DiasReducaoMes,30)); /* calcula dias redução no mês desconsiderando férias*/ SETVAR(DiasReducaoMes,(DiasReducaoMes - DIAFERPER(DatainicioReducao,DataFimReducao))); /* calcula dias redução no mês desconsiderando afastamento*/ SETVAR(DiasReducaoMes,(DiasReducaoMes - DIASAFT(DatainicioReducao,DataFimReducao,'PTO'))); /* Soma dois períodos de redução no mês */ SETVAR(Valor,Valor + ValorReduzido); SENAO 0 FIMSE; FIMSE; SETVAR (DataInicioAcordoAnt,DataInicioAcordo); ATE ProxRegSQL('BEM' ) = Falso FIMSE; Valor; Fórmula associada ao evento que será lançado no movimento do Funcionário. |
Envelope lançou o valor referente ao período que considera a Jornada reduzida:
Diferença Salarial por Dissídio x Redução de Jornada/Salário
A MP 936 convertida em Lei n° 14.020 , foi criada com o objetivo de preservar o emprego e renda dos trabalhadores, garantir as atividades empresariais e laborais, e reduzir os impactos sociais da calamidade pública decorrentes ao COVID-19.
A MP com a conversão da Lei não traz a questão do dissídio retroativo, dessa forma o entendimento é que ela veio flexibilizar algumas regras trabalhistas, e devemos nos atentar o que diz o artigo 471 da CLT.
Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
Link Consultoria MP 936/2020 - Lei n° 14.020 - Redução de salário e jornada com dissidio retroativo
No produto, a diferença salarial por dissídio será calculada considerando o salário integral.
A fórmula que calcula o valor redutor não reduzirá a jornada/salário considerando o reajuste salarial, conforme entendimento acima.
Caso a empresa tenha interpretação jurídica diferente do exposto, poderá usar recursos de fórmulas do produto e customizar o cálculo considerando o aumento salarial no desconto redutor de jornada/salário.
Abaixo roteiro para utilização deste recurso.
MP 936 - Fórmula de redução da jornada/salário considerando aumento salarial por dissídio