Histórico da Página
Índice
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Objetivo
O ICMS trata do imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações.
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Para utilizar o recurso de Rastreamento utilizando Lote e Sub-Lote é necessário ativar o parâmetro MV_RASTRO.
Mapa Mental
Conheça neste diagrama as informações que contemplam as funcionalidades da rotina:
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Conceitos Específicos por Estado
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Conceitos Específicos por Estado
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Receita Tributável | Valor a Recolher do ICMS |
Até R$ 5.000,00 | R$ 25,00 |
Maior que R$ 5.000,00 e igual ou menor que R$ 8.800,00 | 0,5% sobre a Receita Tributável |
Maior que R$ 8.800,00 e igual ou menor que R$ 17.700,00 | 1% sobre a Receita Tributável |
Maior que R$ 17.700,00 e igual ou menor que R$ 35.600,00 | 1,95% sobre a Receita Tributável |
Maior que R$ 35.600,00 e igual ou menor que R$ 71.000,00 | 3,75% sobre a Receita Tributável |
Maior que R$ 71.000,00 e igual ou menor que R$ 106.800,00 | 4,85% sobre a Receita Tributável |
Maior que R$ 106.800,00 | 5,95% sobre a Receita Tributável |
Considera-se Receita Tributável o valor correspondente a:
- Vendas de mercadorias e as prestações de serviços não compreendidas na competência tributária dos Municípios;
- Receitas não operacionais, delas excluídas as receitas financeiras de juros, correção monetária e descontos;
- Receitas auferidas em conjunto por todos os estabelecimentos da mesma empresa, dentro ou fora do território catarinense;
- Receitas próprias e as auferidas pelo fundo de comércio ou estabelecimento comercial ou industrial adquirido pela empresa quando a mesma continuar a respectiva exploração sob o mesmo ou outro nome comercial;
- Vendas de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado, salvo quando ocorridas após o uso normal a que se destinavam, considerando-se como tal o decurso de período não inferior a 12 (doze) meses.
Segundo a legislação em vigor, os contribuintes enquadrados nesse regime, quando efetuarem saídas de mercadorias ou prestação de serviços com destino a contribuintes não enquadrados no mesmo regime, devem destacar o ICMS relativo à operação para que o adquirente possa creditar-se do valor.
O ICMS destacado no documento fiscal deve ser registrado na coluna de Imposto Debitado no Registro de Saídas, mas não deve ser apresentado na apuração do ICMS, visto que o cálculo do imposto a recolher deve ser efetuado com base na Receita Tributável do período, como descrito anteriormente.
Para tanto, esta rotina atende ao tratamento na apuração do ICMS para empresas optantes pelo regime do Simples/SC, que efetuam operações, tanto para empresas optantes, quanto para empresas não optantes.
A quem se destina | Aos contribuintes optantes pelo regime do Simples/SC. |
Objetivo | Efetuar o cálculo do valor do ICMS a ser recolhido mensalmente, levando em consideração as operações realizadas com empresas optantes ou não optantes pelo regime Simples/SC. |
Prazo de entrega | Não há entrega. O valor do ICMS deve ser apresentado na Apuração do ICMS do estabelecimento. |
Competência | Estadual – Santa Catarina |
Onde encontrar informações sobre o assunto | |
Legislação contemplada | Regulamento do ICMS 2001 RICMS01, Anexo 4 (que trata do Tratamento Diferenciado e Simplificado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Simples/Sc). |
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Estorno de Crédito - Pernambuco conforme Art. 34, III, do Decreto nº. 14.876/91 - estado de Pernambuco Por meio da Apuração de ICMS, é possível efetuar o cálculo de estorno de crédito do ICMS, com base nas operações de entrada. O parágrafo a seguir foi copiado do referido artigo. A utilização de alíquota reduzida importa proibição de utilização do crédito fiscal integral relativo à aquisição da mercadoria. Desta forma, relativamente às saídas contempladas com alíquota reduzida, o contribuinte deve estornar a parcela do crédito fiscal proporcional à redução. Quando, na saída interna, incidir a alíquota de 7%, a parcela do crédito fiscal utilizável deve corresponder ao seguinte percentual:
X = 41,18% Portanto, deve ser estornado o percentual correspondente a 58,82% (100% - 41,18%). Quando, na saída interna, incide a alíquota de 12%, a parcela do crédito fiscal utilizável deve corresponder ao seguinte percentual:
X = 70,58% Portanto, deve ser estornado o percentual correspondente a 29,42% (100% - 70,58%).” Copie o arquivo P9AUTOTEXT.PE para o diretório correspondente ao \SYSTEM.
3. Na Apuração do ICMS, após o processamento da rotina, visualize na aba Informações Complementares linha 031, o valor total do estorno de crédito. Caso queira apresentar este valor em Estorno de Créditos da aba Apuração-ICMS, utilize o autopreenchimento disponibilizado pelo arquivo P9AUTOTEXT.PE. 4. Esta configuração lança, automaticamente, o valor apurado, da seguinte forma: 003.01 - EST. REF. ART.34, III, DO DECRETO N. 14.876/91.
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Cálculo de Estorno de Crédito para ICMS - Distrito Federal de acordo com o inciso V do artigo 60 do decreto 18.955 RICMS-DF
(Valor da base de cálculo unitária da nota de entrada * alíquota de entrada) * (quantidade da nota de saída / 100) * percentual de redução da base de ICMS da saída. Exemplo de cálculo:
((12500/250) * 0.07) * (10/100) * 16.67 = 5.834 – Sistema não arredonda O valor do estorno de crédito é de 5,834. |
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Estorno de Débitos nas Prestações de Serviços de Transportes - Minas Gerais conforme RICMS - MG Decreto 43.080 de 2002, Anexo XV Artigo 4.
Copie o arquivo P9AUTOTEXT.MG para o diretório correspondente \SYSTEM\ (se versão 8.11 e 10). O arquivo é utilizado somente para os contribuintes do estado de MG. Nota | | ||||||||
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Nota | |||||||||
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Lei 4533 - 2005 - Rio de Janeiro Esta rotina contempla a Lei Estadual Nº 4.533 de 04 de Abril de 2005, que dispõe sobre a política de recuperação econômica de municípios fluminenses, concedendo tratamento tributário especial às empresas. As empresas que possuem direito ao tratamento especial aplicam uma alíquota específica sobre o valor do faturamento do mês , ou seja, o valor do ICMS a recolher Crédito Estímulo - Manaus Com base nas operações de Entrada e Saída com mercadorias incentivadas no estado do Amazonas, o sistema possibilita o cálculo do Crédito Estímulo de Manaus. Os bens finais, quando destinados a empresas de construção civil ou obras congêneres, bem como operações com equipamentos eletrônicos destinadas à produção, são exemplos de produtos/operações que dão o direito ao Crédito Estímulo. As indústrias que possuem direito ao Crédito Estímulo aplicam os valores dos créditos restituíveis em sua apuração de ICMS, verificando assim, o saldo final do período.
2. No Cadastro de Clientes informe o enquadramento no Crédito Estímulo: 1 = Não Incent.; 2 = Construtora; 3 = Outros; 3. O cálculo do Crédito Estímulo é efetuado somente aos cadastrados para movimentação com Construtora (2) ou Outros (3). 4. Na rotina Cadastro de TES atribua se deve ou não calcular o Crédito Estímulo, informando no campo a forma de cálculo: 1 = Não Calcula; 2 = Equipamentos Eletrônicos; 3 = Construção Civil. 5. O cálculo do Crédito Estímulo nos Tipos de Entrada e Saída (TES) é efetuado no cadastro para movimentação com Equipamentos Eletrônicos (2) ou Construção Civil (3). 6. Nas Movimentações de Entrada/Saída: Efetue a digitação das operações de entrada e saída utilizando os produtos e TES cadastrados como o descrito nos tópicos 3 e 4. 7. Na Apuração do ICMS: Preencha as respectivas perguntas e na pergunta Gera Créd. Estímulo ? informe Sim . 8. Após o processamento da rotina, é exibido, na aba Informações Complementares, linha 024, o valor total do Crédito Estímulo. Caso queira apresentar o valor do crédito em Outros Créditos da aba Apuração-ICMS, utilize o autopreenchimento disponibilizado pelo arquivo P9AUTOTEXT.AM.9. Esta configuração lança, automaticamente, o valor apurado da seguinte forma: 006.01 – Crédito Estímulo. Caso seja necessário alterar a descrição ou a disposição do item, manipule o arquivo P9AUTOTEXT.AM. 10. No Livro de Apuração de ICMS P9: preencha as respectivas perguntas, e na pergunta Imprime Crédito Estímulo? informe Sim. 11. Após o processamento da rotina, são exibidas, no Resumo de Apuração do Imposto, Quadro Informações Complementares, as informações referentes ao Crédito Estímulo, separadas por Percentual Restituível e Valor Restituível, conforme exigência da legislação vigente. Para que a Lei 4533 - 2005 seja contemplada corretamente, é necessário efetuar os seguintes procedimentos: 1. No ambiente Configurador, opção Ambiente/Cadastros/Parâmetros, observe a configuração do parâmetro a seguir:
Para efeito do cálculo do ICMS, são consideradas apenas as Notas Fiscais de Saídas Internas e Interestaduais, desconsideradas as Notas Fiscais de Devoluções e envio para Beneficiamento. 2. Na Apuração do ICMS: Preencha as respectivas perguntas e confirme o processamento.
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Aproveitamento do Crédito do ICMS - Operações de Saída para Contribuinte Substituído nos termos do Art. 271 do RICMS - SP. Art. 271. - O ressarcimento do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido, previsto no inciso IV do artigo 269 não impede o aproveitamento do crédito pelo contribuinte substituído, quando admitido, do imposto incidente sobre a operação de saída promovida pelo sujeito passivo por substituição, mediante lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro Crédito do Imposto - Outros Créditos, com a expressão Crédito Relativo à Operação Própria do Substituto (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96, art. 2º, I).
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Crédito Outorgado - São Paulo conforme o Decreto 56.018 de 16.07.2010, Decreto Nº 56.855 de 18.03.2011 e Decreto 56.874 de 23.03.2011 do Estado de São Paulo. Fica concedido crédito outorgado aos estabelecimentos ou empresas do Estado de São Paulo de acordo com a Fundamentação Legal Lei 4533 - 2005 - Rio de Janeiro Esta rotina contempla a Lei Estadual Nº 4.533 de 04 de Abril de 2005, que dispõe sobre a política de recuperação econômica de municípios fluminenses, concedendo tratamento tributário especial às empresas. As empresas que possuem direito ao tratamento especial aplicam uma alíquota específica sobre o valor do faturamento do mês , ou seja, o valor do ICMS a recolher do período.
Para que a Lei 4533 - 2005 seja contemplada corretamente, é necessário efetuar os seguintes procedimentos: 1. No ambiente Configurador, opção Ambiente/Cadastros/Parâmetros, observe a configuração do parâmetro a seguir:
Para efeito do cálculo do ICMS, são consideradas apenas as Notas Fiscais de Saídas Internas e Interestaduais, desconsideradas as Notas Fiscais de Devoluções e envio para Beneficiamento. 2. Na Apuração do ICMS: Preencha as respectivas perguntas e confirme o processamento.
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Aproveitamento do Crédito do ICMS - Operações de Saída para Contribuinte Substituído nos termos do Art. 271 do RICMS - SP. Art. 271. - O ressarcimento do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido, previsto no inciso IV do artigo 269 não impede o aproveitamento do crédito pelo contribuinte substituído, quando admitido, do imposto incidente sobre a operação de saída promovida pelo sujeito passivo por substituição, mediante lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro Crédito do Imposto - Outros Créditos, com a expressão Crédito Relativo à Operação Própria do Substituto (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96, art. 2º, I).
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Crédito Outorgado - São Paulo conforme o Decreto 56.018 de 16.07.2010, Decreto Nº 56.855 de 18.03.2011 e Decreto 56.874 de 23.03.2011 do Estado de São Paulo. Fica concedido crédito outorgado aos estabelecimentos ou empresas do Estado de São Paulo de acordo com a Fundamentação Legal.
Condições Prévias Antes de gerar o Crédito Outorgado: 1. O arquivo de configuração P9AUTOTEXT.SP deve estar contido no diretório \SYSTEM do Microsiga Protheus. 2. No Cadastro de TES atribua o percentual do Crédito Outorgado (F4_CROUTSP), aplicado ao item da nota fiscal conforme rege a legislação. 3. O parâmetro MV_CROUTSP deve estar preenchido com os quatro (4) primeiros dígitos do código de NCM que contempla o Decreto 56.018 de 16.07.2010 e o Decreto Nº 56.855, de 18 de Março de 2011 separados por barra ( / ), a fim de que o Sistema apresente o valor do crédito outorgado automaticamente, através da rotina P9AUTOTEX.SP. Após estas configurações, gere as movimentações de entrada e saída para que o campo de Crédito Outorgado seja alimentado automaticamente, de acordo com a aplicação do percentual configurado.
Para gerar o valor do Crédito Outorgado: 1. Em Apuração do ICMS preencha as perguntas da rotina. 2. Após o processamento da rotina, é exibido o valor do Crédito Outorgado que apresenta na aba de:
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Antecipação Tributária Parcial do ICMS conforme legislação contemplada refere-se ao Decreto 8.963 de 11 de Fevereiro de 2004 – BA Portaria SF 84 de 29 de Abril de 2004 – PE Decreto 52.515 de 2007 – SP Decreto nº 52.742 (DOE de 23/02/08) Decreto nº 19.714, (DOE de 04/08/03) – MA Faz o tratamento para calcular o crédito, quando se refira à Antecipação Tributária de ICMS nas operações de entrada, com Diferencial de Alíquota e Margem de Solidário, destinado a todos os contribuintes que façam aquisições de outros Estados, e que tem alíquota da operação menor que a alíquota interna, ou a alíquota interna superior a 12% (IVA-ST Ajustado). Pré-requisitos: No Cadastros de TES, informe se a operação se refere à Antecipação Tributária de ICMS.
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Principais Campos
Âncora | ||||
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Campos | Descrição |
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Mês de Apuração? | Informe o Mês que deve ser efetuada a apuração. Exemplo: 02 |
Ano de Apuração? | Informe o Ano que deve ser efetuada a apuração. Exemplo: 15 |
Livro Selecionado? | Informe o tipo de Livro selecionado para a apuração do ICMS. Preenchido com *, o Sistema utiliza todos os Livros Fiscais a que se refira a Apuração de ICMS. |
Apuração? | Escolha o tipo do período referente à apuração, entre: Decendial; Quinzenal; Mensal; Semestral; Anual. |
Período? | Escolha o período da apuração, entre: 1º; 2º; 3º ou 1e 2 período |
Arq. Período Anter.? | Informe o nome do arquivo gerado anteriormente a este para que o sistema traga o saldo credor do período anterior. |
Moeda do Título? | Pergunte inativo. Obs: Para um bom funcionamento da rotina, estamos mantendo esse pergunte. Levará sempre em consideração a moeda 1 independente do valor que seja informado. |
Gera Título? | Escolha Sim para gerar o título, caso contrário escolha a opção Não. O preenchimento deste campoe do campo Gera Guia de Recolhimento? configurados como Sim, efetua a apuração do ICMS do período, para verificar o valor a ser recolhido ao Fundersul e o valor apurado do FUNDERSUL é apresentado na aba Informações Complementares. |
Exibir Lanç. Contab.? | Escolha Sim para exibir lançamentos contábeis, caso contrário escolha a opção Não. |
Considera Filiais? | Escolha Sim para considerar as filiais da empresa na geração do arquivo caso contrário escolha a opção Não. |
Da Filial? | Informe o código da filial de início para a geração do arquivo. Deixe esta pergunta em branco e preencha Até a Filial? com ZZZ para que o sistema considere todas as filiais. |
Até a Filial? | Informe o código da filial final para a geração do arquivo. |
Gera Guia de Recolhimento? | Escolha a opção Sim para que o Sistema gere automaticamente a Guia Nacional de Recolhimento. Importante: Além da GNR referente ao ICMS apurado, o Sistema gera uma GNR com o valor do ICMS-Substituição Tributária (ST), porém é importante observar que essa última não é necessária como documento/guia de tributo, devido ao ICMS-ST já estar contido na primeira GNR citada. O Sistema gera esta guia pois precisa ter os valores de ICMS-ST separados para diversos tratamentos, não por exigência legal. O preenchimento do campo Gera Título e deste campo configurados como Sim, efetua a apuração do ICMS do período, para verificar o valor a ser recolhido ao Fundersul e o valor apurado do FUNDERSUL é apresentado na aba Informações Complementares. |
Gera Cred. Estímulo? | Esta pergunta habilita a Geração do Crédito Estímulo-MANAUS na Apuração de ICMS. |
Imprime Cred. ST? | Utilize a opção Sim para valor de crédito solidário na coluna Por Entradas/Aquisições com crédito do imposto ou Não em caso contrário ou a opção Devolução somente para considerar os créditos por devolução de vendas. |
Consolidação da mesma UF? | Atendimento ao Art. 121 do ANEXO 5 do RICMS/SC. Este artigo determina que todo prestador de serviço de transporte deve apresentar as obrigações acessórias de forma consolidada pelo estabelecimento matriz, e esta consolidação deve abranger somente as empresas que estiverem domiciliadas no mesmo estado do estabelecimento consolidador. Utilize as opções Sim ou Não. |
Gera Titulo ICMS Complem? | Gera título para ICMS complementar. Informe Sim para a geração do título ou Não para não gerar. |
Imprime Mapa Resumo? | Utiliza-se na obrigação da escrituração do livro de acordo com o Mapa Resumo. Somente tem validade esta pergunta, se o parâmetro MV_LJLVFIS estiver configurado com conteúdo igual a 2. |
Seleciona filiais? | Utilize a opção Sim, para selecionar as filiais desejadas ou NÃO apenas para considerar a filial corrente. |
Cred. Pres.MT? | Esta opção indica se deve calcular Credito Presumido MT, Sim para considerar ou Não, em caso contrário. |
Exclui GNR? | Indica se exclui GNRE (Sim/Não) . |
Aglutina por CNPJ + IE? | Selecione Sim, para aglutinar por CNPJ junto com a IE ou Não em caso contrário. |
Processa Conv. 139/06 | Indica se deve considerar notas para o tratamento do Convênio 139/06 (Sim/Não). |
GNRE/ Título Conv. 139/06? | Indica se gera o título para Convênio 139/06 (Sim/Não). |
Inicial Sol Aprov. Tit Fluig? | Caso selecione Sim: Após a apuração do imposto será iniciada uma solicitação no Fluig. Enquanto a solicitação não for aprovada, o título não é gerado na tabela SE2 (Títulos a Pagar). As informações referentes ao título são gravadas na tabela CU1 (Aprovação de Título do Fluig) onde fica armazenada a aprovação da solicitação para gerar o mesmo. O restante do processamento da apuração de ICMS ocorrerá normalmente, ou seja, todas as tabelas referentes à apuração serão geradas. Após a aprovação da solicitação no Fluig, a tabela CDH (Apuração de ICMS) gerada durante a apuração de ICMS será complementada com as informações do título gerado. Caso a solicitação do Fluig seja rejeitada o título não será gerado, as informações geradas pela apuração permanecem sem sofrer modificações. Caso selecione Não:A apuração de ICMS ocorrerá normalmente sem utilizar nenhuma integração com o Fluig, ou seja, todas as informações (inclusive os títulos) serão gerados normalmente. Importante: Para utilizar esta funcionalidade é necessário utilizar um ambiente com a integração Protheus x Fluig configurado. |
Título PROTEGE-GO?aba | Indica se gera Título a pagar dos valores de Contribuição do PROTEGE-GO. |
Calc. Dif. ICMS (F4_COMPL) | Do TES (Tipos de Entrada e Saída) deve estar preenchido como Sim. |
Agrega Solid. | Na configuração dos campos referente à tributação do ICMS-ST no Cadastro de TES, configure os campos: Agrega Solid, LF ICM-ST, MKP ICM.Comp com o conteúdo Não, para não tributar os valores novamente na Apuração de ICMS. |
Alíquota FECOP St | Informe o percentual de Crédito Presumido de Substituição Tributária (ST) retido pelo contratante do serviço de transporte. Legislação dos Estados afetos: Decreto 20.686/1999 (AM) Com a alíquota majorada em 2% e informe 19% ou 27% no campo. A configuração está relacionada com o cálculo do FECOP nas notas fiscais e na apuração.% Crd. Pres. |
Calcula ICMS | Informado com Sim (para que o ICMS normal da operação seja calculado e possa sem mantido o direito a crédito); |
Código | Identifique o código dado à Secretaria do Estado para pagamento do ICMS; |
Créd Pr. ST | Informe 20 (percentual que deve ser utilizado para o cálculo do crédito presumido); |
Créd. ICMS | Informe Não, para que o direito a crédito do ICMS normal da operação não seja mantido; Debita (para que o valor retido no frete seja lançado como débito a pagar); |
Cred. ICMS ST. | Armazena o histórico da configuração do TES, que indica se o TES deve creditar ou debitar o ICMS Subst. Tributária. Informe se o TES deve creditar ou debitar o ICMS Subst. Tributária, indicando: 1=Credita; 2=Não se Aplica; 3=Debita. |
Cred. ZFM | Valor do Crédito Fiscal Presumido referente às aquisições interestaduais da Zona Franca de Manaus.
Para que seja possível lançar o valor do crédito em cada um dos itens da nota fiscal de entrada para posterior apuração, é necessário configurar esse campo, manualmente, com o valor do crédito do item. Para facilitar o processo de lançamento do documento fiscal, sugerimos que seja criado um gatilho para que o campo seja preenchido em determinadas situações.
Valor do Crédito Fiscal Presumido referente às aquisições interestaduais da Zona Franca de Manaus do item.
Exemplo:
MaFisRef(“IT_CRDZFM”,”MT100”,M->D1_CRDZFM)
Onde: M->D1_CRDZFM deve ser M-><nome do campo criado pelo usuário para contemplar o Crédito Fiscal Presumido no item> |
Créd./Déb. ST | Define se o lançamento foi efetuado com crédito ou débito de ICMS solidário, de acordo com a configuração do TES. Define se existe crédito ou débito para o ICMS Substituto. Selecione uma das opções: 1=Credita; 2=Retido ST; 3=Debita; 4=Subst. Trib. |
Data de Vencimento do Imposto | Quando há saldo devedor este campo é habilitado. 016 - ICMS Complementar (Diferencial de Alíquotas) O diferencial de alíquotas deve ser lançado na apuração de ICMS, operações próprias, nas linhas Outros Débitos/Outros Crédito, conforme a necessidade. Quando houver saldo devedor, os campos Data de Vencimento do Imposto e Órgão Arrecadador são habilitados. O campo Observações sempre está habilitado. |
ICM.Sol.Trib. | Valor do ICMS solidário que foi tributado na entrada ou na saída, possibilitando direito a crédito no livro de apuração de ICMS. |
ICMS s/ ST | Não (para que o valor do ICMS normal não faça parte da base de cálculo do ICMS retido); |
LF ICMS-ST | Na configuração dos campos referente à tributação do ICMS-ST no Cadastro de TES, configure os campos Agrega Solid, LF ICM-ST, MKP Configure este campo nas situações em que se faz necessária a escrituração do ICMS Subst. Tributária, calculado na movimentação, nas colunas Isentas, Outras ou Tributadas. Selecione uma das opções: N=Não; I=Isentas; O=Outras; T=Tributadas. |
Livro Fiscal de ICMS | Tributado ( |
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Campos | Descrição |
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Mês de Apuração? | Informe o Mês que deve ser efetuada a apuração. Exemplo: 02 |
Ano de Apuração? | Informe o Ano que deve ser efetuada a apuração. Exemplo: 15 |
Livro Selecionado? | Informe o tipo de Livro selecionado para a apuração do ICMS. Preenchido com *, o Sistema utiliza todos os Livros Fiscais a que se refira a Apuração de ICMS. |
Apuração? | Escolha o tipo do período referente à apuração, entre: Decendial; Quinzenal; Mensal; Semestral; Anual. |
Período? | Escolha o período da apuração, entre: 1º; 2º; 3º ou 1e 2 período |
Arq. Período Anter.? | Informe o nome do arquivo gerado anteriormente a este para que o sistema traga o saldo credor do período anterior. |
Moeda do Título? | Informe o código relativo ao tipo da moeda. Obs: Para um bom funcionamento da rotina, estamos mantendo esse pergunto. Contudo, levará sempre em consideração a moeda 1 independente do valor que seja informado. | Gera Título? |
Exibir Lanç. Contab.? | Escolha Sim para exibir lançamentos contábeis, caso contrário escolha a opção Não. |
Considera Filiais? | Escolha Sim para considerar as filiais da empresa na geração do arquivo caso contrário escolha a opção Não. |
Da Filial? | Informe o código da filial de início para a geração do arquivo. Deixe esta pergunta em branco e preencha Até a Filial? com ZZZ para que o sistema considere todas as filiais. |
Até a Filial? | Informe o código da filial final para a geração do arquivo. |
Gera Guia de Recolhimento? | Escolha a opção Sim para que o Sistema gere automaticamente a Guia Nacional de Recolhimento. Importante: Além da GNR referente ao ICMS apurado, o Sistema gera uma GNR com o valor do ICMS-Substituição Tributária (ST), porém é importante observar que essa última não é necessária como documento/guia de tributo, devido ao ICMS-ST já estar contido na primeira GNR citada. O Sistema gera esta guia pois precisa ter os valores de ICMS-ST separados para diversos tratamentos, não por exigência legal. O preenchimento do campo Gera Título e deste campo configurados como Sim, efetua a apuração do ICMS do período, para verificar o valor a ser recolhido ao Fundersul e o valor apurado do FUNDERSUL é apresentado na aba Informações Complementares. | Gera Cred. Estímulo? |
Imprime Cred. ST? | Utilize a opção Sim para valor de crédito solidário na coluna Por Entradas/Aquisições com crédito do imposto ou Não em caso contrário ou a opção Devolução somente para considerar os créditos por devolução de vendas. |
Consolidação da mesma UF? | Atendimento ao Art. 121 do ANEXO 5 do RICMS/SC. Este artigo determina que todo prestador de serviço de transporte deve apresentar as obrigações acessórias de forma consolidada pelo estabelecimento matriz, e esta consolidação deve abranger somente as empresas que estiverem domiciliadas no mesmo estado do estabelecimento consolidador. Utilize as opções Sim ou Não. |
Gera Titulo ICMS Complem? | Gera título para ICMS complementar. Informe Sim para a geração do título ou Não para não gerar. |
Imprime Mapa Resumo? | Utiliza-se na obrigação da escrituração do livro de acordo com o Mapa Resumo. Somente tem validade esta pergunta, se o parâmetro MV_LJLVFIS estiver configurado com conteúdo igual a 2. |
Seleciona filiais? | Utilize a opção Sim, para selecionar as filiais desejadas ou NÃO apenas para considerar a filial corrente. |
Cred. Pres.MT? | Esta opção indica se deve calcular Credito Presumido MT, Sim para considerar ou Não, em caso contrário. |
Exclui GNR? | Indica se exclui GNRE (Sim/Não) . |
Aglutina por CNPJ + IE? | Selecione Sim, para aglutinar por CNPJ junto com a IE ou Não em caso contrário. |
Processa Conv. 139/06 | Indica se deve considerar notas para o tratamento do Convênio 139/06 (Sim/Não). |
GNRE/ Título Conv. 139/06? | Indica se gera o título para Convênio 139/06 (Sim/Não). |
Inicial Sol Aprov. Tit Fluig? | Caso selecione Sim: Após a apuração do imposto será iniciada uma solicitação no Fluig. Enquanto a solicitação não for aprovada, o título não é gerado na tabela SE2 (Títulos a Pagar). As informações referentes ao título são gravadas na tabela CU1 (Aprovação de Título do Fluig) onde fica armazenada a aprovação da solicitação para gerar o mesmo. O restante do processamento da apuração de ICMS ocorrerá normalmente, ou seja, todas as tabelas referentes à apuração serão geradas. Após a aprovação da solicitação no Fluig, a tabela CDH (Apuração de ICMS) gerada durante a apuração de ICMS será complementada com as informações do título gerado. Caso a solicitação do Fluig seja rejeitada o título não será gerado, as informações geradas pela apuração permanecem sem sofrer modificações. Caso selecione Não:A apuração de ICMS ocorrerá normalmente sem utilizar nenhuma integração com o Fluig, ou seja, todas as informações (inclusive os títulos) serão gerados normalmente. Importante: Para utilizar esta funcionalidade é necessário utilizar um ambiente com a integração Protheus x Fluig configurado. |
Título PROTEGE-GO?aba | Indica se gera Título a pagar dos valores de Contribuição do PROTEGE-GO. |
Calc. Dif. ICMS (F4_COMPL) | Do TES (Tipos de Entrada e Saída) deve estar preenchido como Sim. |
Agrega Solid. | Na configuração dos campos referente à tributação do ICMS-ST no Cadastro de TES, configure os campos: Agrega Solid, LF ICM-ST, MKP ICM.Comp com o conteúdo Não, para não tributar os valores novamente na Apuração de ICMS. |
Alíquota FECOP St | Informe o percentual de Crédito Presumido de Substituição Tributária (ST) retido pelo contratante do serviço de transporte. Legislação dos Estados afetos: Decreto 20.686/1999 (AM) Com a alíquota majorada em 2% e informe 19% ou 27% no campo. A configuração está relacionada com o cálculo do FECOP nas notas fiscais e na apuração.% Crd. Pres. |
Calcula ICMS | Informado com Sim (para que o ICMS normal da operação seja calculado e possa sem mantido o direito a crédito); |
Código | Identifique o código dado à Secretaria do Estado para pagamento do ICMS; |
Créd Pr. ST | Informe 20 (percentual que deve ser utilizado para o cálculo do crédito presumido); |
Créd. ICMS | Informe Não, para que o direito a crédito do ICMS normal da operação não seja mantido;Debita (para que o valor retido no frete seja lançado como débito a pagar); |
Cred. ICMS ST. | Armazena o histórico da configuração do TES, que indica se o TES deve creditar ou debitar o ICMS Subst. Tributária. Informe se o TES deve creditar ou debitar o ICMS Subst. Tributária, indicando: 1=Credita; 2=Não se Aplica; 3=Debita. |
Cred. ZFM | Valor do Crédito Fiscal Presumido referente às aquisições interestaduais da Zona Franca de Manaus.
Para que seja possível lançar o valor do crédito em cada um dos itens da nota fiscal de entrada para posterior apuração, é necessário configurar esse campo, manualmente, com o valor do crédito do item. Para facilitar o processo de lançamento do documento fiscal, sugerimos que seja criado um gatilho para que o campo seja preenchido em determinadas situações.
Valor do Crédito Fiscal Presumido referente às aquisições interestaduais da Zona Franca de Manaus do item.
Exemplo:
MaFisRef(“IT_CRDZFM”,”MT100”,M->D1_CRDZFM)
Onde: M->D1_CRDZFM deve ser M-><nome do campo criado pelo usuário para contemplar o Crédito Fiscal Presumido no item> |
Créd./Déb. ST | Define se o lançamento foi efetuado com crédito ou débito de ICMS solidário, de acordo com a configuração do TES. Define se existe crédito ou débito para o ICMS Substituto. Selecione uma das opções: 1=Credita; 2=Retido ST; 3=Debita; 4=Subst. Trib. |
Data de Vencimento do Imposto | Quando há saldo devedor este campo é habilitado. 016 - ICMS Complementar (Diferencial de Alíquotas) O diferencial de alíquotas deve ser lançado na apuração de ICMS, operações próprias, nas linhas Outros Débitos/Outros Crédito, conforme a necessidade. Quando houver saldo devedor, os campos Data de Vencimento do Imposto e Órgão Arrecadador são habilitados. O campo Observações sempre está habilitado. |
ICM.Sol.Trib. | Valor do ICMS solidário que foi tributado na entrada ou na saída, possibilitando direito a crédito no livro de apuração de ICMS. |
ICMS s/ ST | Não (para que o valor do ICMS normal não faça parte da base de cálculo do ICMS retido); |
LF ICMS-ST | Na configuração dos campos referente à tributação do ICMS-ST no Cadastro de TES, configure os campos Agrega Solid, LF ICM-ST, MKP Configure este campo nas situações em que se faz necessária a escrituração do ICMS Subst. Tributária, calculado na movimentação, nas colunas Isentas, Outras ou Tributadas. Selecione uma das opções: N=Não; I=Isentas; O=Outras; T=Tributadas. |
Livro Fiscal de ICMS | Tributado (para que o direito a crédito do ICMS normal da operação seja mantido); |
Livro Selecionado? | Informe o número do livro a ser utilizado na apuração. |
Marg.Solid. | Nunca (para que não seja utilizada a margem de lucro para cálculo do ICMS retido). |
MKP ICM.Comp | Na configuração dos campos referente à tributação do ICMS-ST no Cadastro de TES, configure os campos Agrega Solid, LF ICM-ST, MKP ICM.Comp com o conteúdo Não, para não tributar os valores novamente na Apuração de ICMS. |
Natureza | Informe qual a natureza dos títulos referentes ao FECP (Fundo Especial de Combate à Pobreza) que serão gerados no módulo Financeiro. |
Órgão Arrecadador | Quando há saldo devedor este campo é habilitado. |
Prefixo | Definir o prefixo dos títulos de contas a pagar (ICMS Próprio) gerado pela Apuração de ICMS. |
Solid. Obs. | Não (a coluna de observações dos livros oficiais será montada de acordo com os valores calculados) | Vlr. Crd. Pres. | Armazena o valor resultante da aplicação do percentual de crédito presumido ou da redução do ICMS retido pelo alienante/remetente da prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas, informado no campo Crédito Presumido ST no Cadastro de TES.
Livro Selecionado? | Informe o número do livro a ser utilizado na apuração. |
Marg.Solid. | Nunca (para que não seja utilizada a margem de lucro para cálculo do ICMS retido). |
MKP ICM.Comp | Na configuração dos campos referente à tributação do ICMS-ST no Cadastro de TES, configure os campos Agrega Solid, LF ICM-ST, MKP ICM.Comp com o conteúdo Não, para não tributar os valores novamente na Apuração de ICMS. |
Natureza | Informe qual a natureza dos títulos referentes ao FECP (Fundo Especial de Combate à Pobreza) que serão gerados no módulo Financeiro. |
Órgão Arrecadador | Quando há saldo devedor este campo é habilitado. |
Prefixo | Definir o prefixo dos títulos de contas a pagar (ICMS Próprio) gerado pela Apuração de ICMS. |
Solid. Obs. | Não (a coluna de observações dos livros oficiais será montada de acordo com os valores calculados) |
Vlr. Crd. Pres. | Armazena o valor resultante da aplicação do percentual de crédito presumido ou da redução do ICMS retido pelo alienante/remetente da prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas, informado no campo Crédito Presumido ST no Cadastro de TES. |
Agendamento via Schedule
Há a possibilidade de realizar o agendamento da apuração do ICMS e ICMS-ST via Schedulle, possibilitando maior dinamismo na execução da rotina.
Rotina
Para executar a apuração via Schedule é necessário agendar a rotina MATA953B através dos agendamentos.
Parâmetros
Os parâmetros necessários para utilização da rotina são os mesmos, inclusive o funcionamento de cada um.
Modos de agendamento
Apuração Filial centralizadora
Neste modo é necessário selecionar a filial centralizadora no campo Filial e apontar as filiais que deseja os resultados nos campos Da Filial? Ate a Filial?, com isso os resultados das apurações das filiais selecionadas serão gerados na filial centralizadora apontada no campo Filial.
Apuração por Filial
Através do Schedule há a possibilidade de executar a apuração de uma.
No caso de apenas uma filial basta inserir a filial que deseja que a apuração seja executada no campo Filial, preenchendo os demais parâmetros de acordo com a necessidade.
Apuração de diversas filiais de modo simultâneo
Para executar a apuração de diversas filiais de modo simultâneo basta selecionar as filiais no campo Filial.
Aviso | ||
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Para o correto funcionamento dos modos apuração por filial e apuração diversas filiais de modo simultâneo é necessário que os campos Seleciona Filiais esteja setado como não e os campos Da Filial? e Até Filial? estejam em branco. |
Definição de fórmulas
A rotina do Schedule permite que seja aplicada fórmulas nos campos da sessão Definição de Fórmulas, possibilitando uma parametrização mais dinâmica e eficiente, mitigando a possibilidade de realizar diversos agendamentos por conta de alterações pontuais, como por exemplo o período de apuração.
Demonstrando como parametrizar para o agendamento sempre executar o a apuração do mês anterior de diversas filiais:
Aviso | ||
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O agendamento da apuração via schedule vem para complementar a opção já existente no Protheus (MATA953) e tem como objetivo executar o processamento dos dados de forma transparente e dinâmica. Em caso de necessidade de ajustes na apuração deverá ser realizada em tela através da rotina Apuração de ICMS (MATA953). |
Informações | ||
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Para mais informações relacionadas ao Schedule, consulte a documentação: |