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Ajuste no calculo de férias em fevereiro
Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
Segmento: | Serviços |
Módulo: | Gestão de Pessoal |
Função: | GPEXCAL1 |
Situação/Requisito: | Ao executar o calculo de 30 dias no mês de Fevereiro a demonstração das verbas de férias e férias mes seguinte fica incorreta. |
Solução/Implementação: | Criação do Mnemônico P_PGSALFEV para que seja possível definir se em fevereiro será utilizado 30 dias ou os dias do mês, como diz o Art. 64 a CLT. De acordo com o Art. 64 a CLT, quando o mês possuir número inferior a 30 dias, deve ser considerado a quantidade de dias do mês, ao invés de 30, para definir o salário dia/salário hora do funcionário: CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração. Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês Desta forma, quando o Mnemônico estiver com .F. o sistema no caso de funcionários admitidos/demitidos, afastados e com férias calculadas no mês de fevereiro, utilizará a quantidade de dias do mês, ou seja, 28/29 dias para pagamento e cálculo.
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Chamados relacionados: | TVIGQD |
Versões/Release: | 12.1.07 |