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Ao final do processamento, são apresentados os valores sintéticos de Recolhimento de INSS e uma tabela com os valores analíticos por colaborador:
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04. APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
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Informações |
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Conforme manual do eSocial Versão S-1.2 (Consol. até a NO S-1.2 – 02.2023): 22. Contratação de Microempreendedor individual - MEI 22.1. Na contratação de MEI, quando esse prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a pessoas jurídicas, o contratante deve identificá-lo na categoria 741 da “Tabela 1 – Categoria de Trabalhadores” do eSocial. Nesse caso, o MEI deve ser tratado como contribuinte individual, sem sofrer, no entanto, a retenção da contribuição previdenciária devida por esta espécie de segurado. Além disso, ele deve ser identificado pelo CPF. Essa informação deve ser prestada, inclusive pelas empresas com tributação previdenciária substituída. O valor da contribuição previdenciária patronal, quando devida, é apurado automaticamente pelo eSocial e totalizado no correspondente evento S-5011. |
05. OUTRAS DOCUMENTAÇÃO
Relação completa de índices específicos da folha: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360035130214-DS-MFP-%C3%8Dndices-espec%C3%ADficos
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