Vencimento - V Dados do título principal R$ 7.300,00 (R$ 10.000,00) |
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IRRF - R$ 2.700,00. | Data emissão do título - 01/09/2015. | Vencimento do título - 12/10/2015. |
Dados do título TX de IRRF gerado |
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Valor principal do título R$ 2.700,00. | Vencimento do título 10/11/2015. |
Contabilização - C Dados do título principal R$ 7.300,00 (R$ 10.000,00) |
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IRRF - R$ 2.700,00. | Data emissão do título - 01/09/2015. | Vencimento do título - 12/10/2015. | Data de contabilização - 01/09/2015. |
Dados do título TX de IRRF gerado |
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Valor principal do título R$ 2.700,00. | Vencimento do título 10/10/2015. |
Informações |
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| Se não for criado o parâmetro MV_VCTIRPF o sistema manterá o tratamento para gerar o imposto de IRRF de acordo com o parâmetro MV_VENCIRF tanto para Pessoa Física como para Jurídica. |
- MV_TMSVDEP: contempla o cálculo do IRRF de Pessoas Físicas na emissão de títulos de contas a pagar, considerando o número de dependentes, desta forma, a geração do título desconta no cálculo do IRRF o valor por dependente definido pela Receita Federal.
Fornecedor Pessoa Jurídica O sistema verifica os campos Calcula IRRF e Porc. IRRF localizados no cadastro de Naturezas e, também, o conteúdo do parâmetro MV_ALIQIRF. Exemplo: Definida a alíquota de 3% no parâmetro MV_ALIQIRF e uma natureza que calcula IRRF com percentual de 8%. Na inclusão de um título de R$ 1.000,00, o sistema preencherá o campo IRRF com o valor de R$ 80,00 (referente ao cadastro de Naturezas). Informações |
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| Cálculo e retenção de IR na fonte para Pessoas Jurídicas de acordo com o artigo 724, inciso II do RIR, aprovado pelo decreto nº 3.000/99 A retenção de imposto na fonte ocorre somente para os rendimentos que integram a base de cálculo do imposto devido pelas Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Fica entendido que o fato gerador do IR-Fonte em relação a serviços prestados por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas é diário e, portanto, notas fiscais do mesmo fornecedor e do mesmo dia devem ser somadas para efeito de limite e não devem ser somadas as notas fiscais cujos fatos geradores ocorram em dias diferentes. Assim, se no mês houver mais de um pagamento ou crédito de rendimentos à mesma Pessoa Jurídica, o imposto será calculado sobre o valor de cada um e se não alcançar o valor mínimo de R$ 10,00 ficará dispensado de retenção, ainda que o montante do imposto apurado no mês sobre o somatório desses rendimentos ultrapasse esse limite. Exemplo: Descrição | Valores |
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Nota fiscal nº 100. | R$ 550,00 | Nota fiscal nº 120. | R$ 650,00 | Total a pagar no dia 10/09/2015. | R$ 1.200,00 | IRRF a ser retido (R$ 1.200,00 x 1,5%). | R$ 18,00 | Total líquido a pagar ao fornecedor (com retenção de IR). | R$ 1.182,00 |
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O sistema efetua o cálculo do IRRF de acordo com a Tabela Progressiva para Fornecedor Pessoa Jurídica nos casos de representantes comerciais autônomos que exercem exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, quando praticada por conta de terceiros. Para que o cálculo seja efetuado, é necessário, ao incluir um título de contas a pagar, associar um Fornecedor (Pessoa Jurídica) e que o campo IRRF Prog. esteja preenchido com a opção Sim. Além da Tabela Progressiva, há também a influência e configuração de alguns parâmetros: - MV_VENCIRF e MV_MP447: retenção de IRRF na geração de títulos a pagar com o parâmetro, de acordo com a Medida Provisória 447/2008.
As datas de vencimento dos títulos de imposto gerados (IRRF e INSS) serão calculadas até o dia 20 do mês subsequente. Exemplo: Imposto | Conf. Parâmetro | Emissão título original | Vencimento título original | Vcto. Real título original | Data de Vencimento |
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IRRF | Emissão (MV_VENCIRF) | 21/11/15 | 20/12/15 | 22/12/15 | 19/12/15 | IRRF | Vencimento (MV_VENCIRF) | 21/11/15 | 20/12/15 | 22/12/15 | 20/01/15 |
Informações |
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| O parâmetro MV_MP447 só será considerado para o cálculo do vencimento de IRRF e INSS se o título apresentar data de ocorrência (Emissão ou Vencimento) a partir de 01/11/15. No exemplo, tanto a data de emissão quanto a de vencimento serão contempladas neste parâmetro. |
- MV_VENCCRC: tratamento diferenciado na geração dos impostos de IRRF de acordo com o artigo 34 da lei nº 10.833.
As entidades da Administração Pública Federal, atendendo ao disposto no artigo 34 da lei n. 10.833, estão obrigadas a efetuar retenções na fonte em títulos a pagar para o Imposto de Renda, CSLL, COFINS e PIS/PASEP. Para atender a esta exigência da legislação, é necessário configurar o parâmetro MV_VENCCRC com conteúdo padrão igual a 6147#6175#6188#8739#8767#6190. Exemplo: Dados do título principal R$ 9.850,00 (R$ 10.000,00) |
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IRRF - R$ 150,00. | Data emissão do título - 01/09/2015. | Vencimento do título - 19/09/2015. |
Dados do título TX de IRRF gerado |
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Valor principal do título R$ 150,00. | Vencimento do título 13/10/2015. |
Informações |
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| Se não for criado o parâmetro MV_VENCCRC o sistema manterá o tratamento padrão do sistema, definido pelo parâmetro MV_VENCIRF e que atende ao disposto no artigo 70 da lei 11.196 de 21/11/2005. Pelo exemplo apresentado, e de acordo com o parâmetro MV_VENCIRF, o vencimento do título de IRRF seria dia 10/10/15. |
| INSS: | Este campo contempla a Contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social e será preenchido automaticamente pelo sistema na inclusão de um título a pagar, de acordo com os seguintes critérios: O sistema verifica se a natureza cadastrada permite o cálculo de INSS por meio do campo Calcula INSS?, bem como, seu respectivo percentual por meio do campo Porc. INSS. No cadastro de Fornecedores verifica se o campo Calcula INSS? está preenchido com Sim. Exemplo: Cadastro de uma Natureza que calcula INSS (percentual de 8%), cliente com cálculo de INSS e inclusão de um título a pagar de R$ 1.000,00 para o fornecedor. Com este cenário, o campo INSS será preenchido automaticamente com o valor de R$ 80,00. O sistema abate o valor do INSS do valor original do título. No exemplo mencionado, ao informar o valor de 1.000,00 para o título, o sistema o converte para 920,00 (abatendo os 80,00 referente ao INSS). No momento da inclusão do título, o sistema gera um título a pagar do tipo INS com o valor do INSS calculado para o INPS. O conteúdo deste campo também sobre influência da configuração de alguns parâmetros: - MV_INSS: indica a natureza para classificação do título de INSS.
- MV_VLRETIN: indica o valor mínimo para dispensa do recolhimento e não gera o título.
- MV_VENCINS e MV_MP447: retenção de INSS na geração de títulos a pagar de acordo com a Medida Provisória 447/2008.
As datas de vencimento dos títulos de imposto gerados (IRRF e INSS) serão calculadas até o dia 20 do mês subsequente: Exemplo: Imposto | Conf.Parâmetro | Emissão título original | Vencimento título original | Vcto. Real título original | Data de vencimento |
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INSS | Emissão (MV_VENCINS) | 21/11/15 | 20/12/15 | 22/12/15 | 19/12/15 | INSS | Vencimento (MV_VENCINS) | 21/11/15 | 20/12/15 | 22/12/15 | 20/01/15 |
Informações |
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| O parâmetro MV_MP447 só é considerado para o cálculo do vencimento de IRRF e INSS se o título apresentar data de ocorrência (Emissão ou Vencimento) a partir de 01/11/15. No exemplo, tanto a data de emissão quanto a de vencimento serão contempladas neste parâmetro. |
| Gera DIRF: | Indica se o título será utilizado para geração da DIRF na integração com a Folha de Pagamento. Seu preenchimento é feito por meio da seleção entre as opções 1-Sim e 2-Não. Exemplo: 2-Não | Código Retenção: | Permite flexibilizar os códigos diferenciados para retenção de impostos quando uma nota fiscal for incluída pelos módulos de Compras ou Financeiro com retenção de impostos de PIS, COFINS ou CSLL e os campos Cód. Ret. PIS, Cód. Ret. COF. ou Cód. Ret. CSL estiverem preenchidos, desta forma, as informações são gravadas na duplicata Pai ignorando os códigos pré-definidos atualmente no sistema, que são: - 5952 - quando o título retém os três impostos: PIS, COFINS e CSLL.
- 5979 - quando o título retém somente PIS.
- 5960 - quando o título retém somente COFINS.
- 5987 - quando o título retém somente CSLL.
Nos impostos Filhos, são gravados os códigos de retenção no campo Cód. Retenção, de acordo com a informação dos novos campos, caso estejam criados e preenchidos. Quando não preenchidos, o sistema também grava neste campo, porém, utiliza o mesmo tratamento da duplicata Pai. Exemplos: Inclusão de título a pagar com retenção de PIS, COFINS ou CSLL sem o preenchimento dos campos Cód. Ret. PIS, Cód. Ret. COF e Cód. Ret. CSL: - Título retém os três impostos: PIS, COFINS e CSLL.
Valor principal | R$ 6.000,00 |
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PIS | R$ 39,00 | COFINS | R$ 180,00 | CSLL | R$ 60,00 | Cód. Retenção | 5952 |
- Título retém somente o imposto de PIS:
Valor principal | R$ 6.000,00 |
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PIS | R$ 39,00 | COFINS | R$ 0,00 | CSLL | R$ 0,00 | Cód. Retenção | 5979 |
- Título retém somente o imposto de COFINS:
Valor principal | R$ 6.000,00 |
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PIS | R$ 0,00 | COFINS | R$ 180,00 | CSLL | R$ 0,00 | Cód. Retenção | 5960 |
- Título retém somente imposto de CSLL:
Valor principal | R$ 6.000,00 |
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PIS | R$ 0,00 | COFINS | R$ 0,00 | CSLL | R$ 60,00 | Cód. Retenção | 5987 |
- Inclusão de um título a pagar com os campos Cód. Ret. PIS = 3770 / Cód. Ret. COF = 5960 / Cód. Ret. CSL = 5987 preenchidos:
Valor principal | R$ 6.000,00 |
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PIS | R$ 39,00 | COFINS | R$ 180,00 | CSLL | R$ 60,00 | Cód. Retenção | 3770 | Cód.Ret.COFINS | 5960 | Cód.Ret.CSL | 5987 |
| SEST/SENAT: | O cálculo do valor das contribuições ao SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte / Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) pode ser gerado pelo módulo Financeiro quando não é utilizado o módulo de Gestão de Transportes. Informações |
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| O parâmetro MV_FORSEST indica o fornecedor padrão para os títulos de SEST. |
| COFINS: | Valor da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social calculado sobre a receita bruta de empresas. Exemplo: 300,00 | PIS/PASEP: | Valor correspondente à alíquota de 1% incidente sobre a folha de salários. Exemplo: 65,00 | CSLL: | Valor correspondente a alíquota da Contribuição social sobre lucro de acordo com as atividades realizadas. Exemplo: 100 | Base PCC: | Valor base utilizado para cálculo do imposto. Exemplo: 10.000,00 | Venc ISS: | Data de vencimento do ISS gerada na inclusão da Nota Fiscal de Entrada. | Vlr. Ac. Serv.: | Valor de serviço tomado dentro do mês, conforme Lei Municipal No. 1.802, de 26 de Dezembro de 1.969 de São Bernardo do Campo – SP. | Variac. DCTF: | Identifica a variação para o código de receita conforme Tabela de Códigos na DCTF. | Period. DCTF: | Identifica a periodicidade do código de receita utilizado na DCTF. - D: para periodicidade diária.
- S: para periodicidade semanal.
- X: para periodicidade decendial.
- Q: para periodicidade quinzenal.
- M: para periodicidade mensal.
- B: para periodicidade bimestral.
- T: para periodicidade trimestral.
- U: para periodicidade quadrimestral.
- E: para periodicidade semestral.
- A: para periodicidade anual.
| Form. Ret. ISS: | Indica a condição que deve ser aplicada no cálculo da retenção do ISSQN (Imposto Sobre o Serviço de Qualquer Natureza) para este título que pode considerar o valor mínimo para retenção ou reter sempre. O preenchimento do campo contempla as opções: 1 – Cons. Vlr. Min. (valor padrão). 2 – Sempre retém. | Aplic. Vl. Min.: | Define se os valores de retenção de PIS/COFINS lançados no título a pagar deverão respeitar o valor mínimo de retenção de R$ 5.000,00, apresentado na Lei 10.925 ou reter independente do valor. O preenchimento do campo contempla as opções: 1 – Sim. 2 – Não. | Parc. FETHAB: | Número da parcela do FETHAB (Fundo Estadual de Transporte e Habitação). | Vlr. FETHAB: | Valor do título do FETHAB (Fundo Estadual de Transporte e Habitação). | Cod. Aliq. ISS: | Este campo fica habilitado quando a alíquota de ISS foi cadastrada por meio da rotina Múltiplas Alíquotas de ISS e, desta forma, permite selecionar uma alíquota de ISS para o título a pagar. Se este campo não for preenchido, a alíquota utilizada no título a pagar, é a que foi definida no parâmetro MV_ALIQISS. | Base IRPF: | Base de cálculo dos impostos (quando apenas este campo estiver habilitado) ou base de Cálculo do IRRF quando outros campos da base de impostos estiverem habilitados. Desta forma, ele define se o cálculo de IRPF será reduzido, atendendo os casos contemplados na Instrução Normativa SRF nº 15 de 6 de fevereiro de 2001. Ao informar o valor reduzido de IRPF, ele será calculado na baixa das contas a pagar, desta forma, é necessário: - Cadastro de Fornecedor: deve ser Pessoa Física, com a retenção de IR na Baixa do título.
- Cadastro de Natureza: natureza que efetua o cálculo de IR e que tenha a base reduzida.
Informações |
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| Fundamentação legal Instrução Normativa SRF nº 15 de 6 de fevereiro de 2001 Art. 12. No caso de aluguéis de imóveis pagos por Pessoa Jurídica, não integram a base de cálculo para efeito de incidência do imposto de renda: I - o valor dos impostos (IPTU), taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; II - o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado; III - as despesas pagas para sua cobrança (boleto Bancário) ou recebimento; IV - as despesas de condomínio. § 1º Os encargos acima somente podem ser excluídos do valor do aluguel quando o ônus tenha sido exclusivamente do locador. § 2º Quando o aluguel for recebido por meio de imobiliárias, procurador ou por qualquer outra pessoa designada pelo locador, considera-se data de recebimento aquela em que o locatário efetuou o pagamento, independentemente de quando for feito o repasse para o beneficiário. § 3º A indenização por rescisão antecipada ou término do contrato é considerada rendimento tributável para o beneficiário. |
| Cod. Ret. INSS: | Código de retenção do INSS. | ID DARF: | Identificação DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). | Prov. INSS: | Este campo armazena o provisionamento do INSS para títulos do tipo PA (Pagamento antecipado) de acordo com a configuração dos parâmetros MV_PABRUTO=2 e MV_PAPRIME=2. | Parc. FABOV: | Parcela do tributo FABOV (Fundo de apoio ao desenvolvimento da bovinocultura). | Vlr. FABOV: | Valor do tributo FABOV (Fundo de apoio ao desenvolvimento da bovinocultura). | Parc. FACS: | Parcela do tributo FACS (Fundo de apoio a cultura da soja). | Vlr. FACS: | Valor do tributo FACS (Fundo de apoio a cultura da soja). |
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Card |
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| Campo: | Descrição | Taxa Perman.: | Indica o valor que deve ser acrescentado ao título por dia de atraso de pagamento. Para efeito de cálculo, o sistema considera dias corridos e este campo tem prioridade sobre o campo Porc. Juros na baixa do título. Informações |
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| Caso necessário, a prioridade pode ser alterada de acordo com a configuração do parâmetro MV_FINJRTP que considera alguns critérios quando os títulos estiverem com ambos os campos preenchidos: 1 - Aplica somente a Taxa de Permanência (conteúdo padrão). 2 - Aplica somente Juros. 3 - Aplica a Taxa de Permanência e os Juros. |
Exemplo: Considerando um título com as seguintes características: - Prefixo: 001.
- Número: 000014.
- Tipo: DP.
- Data da emissão: 10/04/15.
- Vencimento: 11/04/15.
- Vencimento real: 11/04/15.
- Valor original: 1.000,00.
- Taxa de permanência: 1,00.
Na baixa do título, o sistema apresenta as seguintes informações: - Data da baixa do título: 16/04/15.
- Valor da taxa de permanência: 5,00 (referente a 5 dias de atraso).
- Valor recebido do título: 1.005,00.
| Porc. Juros: | Neste campo deve ser informado o percentual de juros que será cobrado por dia de atraso no pagamento sobre o valor original do título. Para efeito de cálculo, o sistema considera dias corridos. Para o sistema considerar o percentual de juros, o campo Taxa de Permanência não pode estar informado, caso contrário ele é considerado como prioridade. Informações |
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| Caso necessário, a prioridade pode ser alterada de acordo com a configuração do parâmetro MV_FINJRTP que considera alguns critérios quando os títulos estiverem com ambos os campos preenchidos: 1 - Aplica somente a Taxa de Permanência (conteúdo padrão). 2 - Aplica somente Juros. 3 - Aplica a Taxa de Permanência e os Juros. |
Exemplo: Considere um título que tenha vencimento no dia 11/04/15 (sábado). Neste caso, seu vencimento real será no dia 13/04/15, porém, caso o pagamento seja feito no dia 16/04/15, o sistema considera 5 dias de atraso e o cenário fica da seguinte forma: - Prefixo: 001.
- Número: 000015.
- Tipo: DP.
- Data da emissão: 09/04/15.
- Vencimento: 11/04/15.
- Vencimento real: 13/04/15.
- Valor original: 1.000,00.
- Taxa de permanência: não Informada.
- Porc. juros: 1,00 (1% sobre o valor original do título).
- Data da baixa: 16/04/15.
- Valor recebido: 1.050,00.
| Acréscimo: | Valor de acréscimo aplicado ao título. Será adicionado no momento da baixa, ainda que o título seja pago até a data de vencimento e um valor de acréscimo fixo conhecido no momento da implantação. | Fluxo de caixa: | Neste campo é definido se o título deve ser considerado no fluxo de caixa, ou seja, no controle da movimentação financeira que contempla as entradas e saídas de recursos financeiros. As opções que contemplam seu preenchimento são: | Desdobramento: | Permite a geração de diversos títulos com datas de vencimento diferenciadas a partir de uma única inclusão. Este recurso deve ser utilizado para despesas com vencimentos fixos (como por exemplo, o pagamento de aluguéis). O desdobramento de um título pode ser por rateio contábil (lançamento padrão 511) ou por múltiplas naturezas (lançamento padrão 510). Os percentuais informados no rateio serão copiados para todas as parcelas do desdobramento. O sistema não faz o tratamento de impostos nesta situação. Se for utilizado desdobramento sem rateio o lançamento contábil padrão é o 577. Não é possível efetuar desdobramento por rateio e por múltiplas naturezas em uma mesma operação. Para que os impostos sejam calculados quando há desdobramento de títulos, é necessário ter as seguintes condições: - Utilizar o processo de Rastreamento financeiro: oferece uma forma de visualização referente às negociações ocorridas com títulos financeiros que compõe o documento inicial).
- Nas rotinas de Fornecedor e Natureza o campo Desdobramento deve estar preenchido com a opção Sim.
Os títulos de impostos, configurados para retenção na emissão dos títulos a pagar são gerados conforme a regra de cálculo de cada imposto. Para os impostos que contemplam a apuração por determinado período ou valor (como por exemplo, PIS, COFINS e CSLL retidos na emissão),não haverá recálculo ou ajustes nas seguintes situações: - O título retentor dos impostos esteja fora do desdobramento.
- Após o cancelamento, quando o procedimento padrão de cumulatividade para retenção dos impostos não é atendido.
Informações |
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| A exclusão de títulos com desdobramentos é realizada por meio da rotina de Contas a Receber. |
| Aprovador: | Aprovador necessário para o pagamento do título. Pode ser utilizado no processo de workflow. | Decréscimo: | Este campo define um valor de decréscimo aplicado ao título. Quando é informado na baixa a pagar (independente da data da baixa), o sistema diminui do valor do título o decréscimo informado nesse campo. | Mult. Natureza: | Este campo define se os títulos serão classificados em múltiplas naturezas. Para que este campo esteja habilitado na inclusão do título a pagar, é necessário que o parâmetro MV_MULNATPesteja configurado com T. Ao distribuir o valor do título entre múltiplas naturezas, existe a possibilidade de ratear o valor de cada natureza entre diversos centros de custos, considerando alguns critérios para os lançamentos padrões: - 508 - Rateio por centro de custo de distribuição em múltiplas naturezas.
- 509 – Cancelamento do rateio por centro de custo de distribuição em múltiplas naturezas.
Estes lançamentos padrões estão disponíveis para contabilização on-line (508, 509) ou off-line (508) e devem ser utilizados em conjunto com o lançamento padrão 510 (inclusão de títulos de contas a pagar). As distribuições de valores por múltiplas naturezas que não utilizam o rateio por centro de custo serão contabilizadas como inclusão (lançamentos padrão 510). As distribuições que utilizam o rateio por centro de custo terão sua contabilização efetuada pelos lançamentos mencionados (lançamento padrão 508, porém, não será executado caso não exista o lançamento padrão 510). A contabilização de títulos a pagar distribuídos em múltiplas naturezas será efetuada utilizando o mesmo lançamento padrão da inclusão/exclusão do título, sendo necessário apenas informar no cadastro do Lançamento padrão o valor que deve ser utilizado na contabilização. Se não for feito desta maneira, a contabilização fica exposta a duplicidade de valores. Informações |
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| Na inclusão de títulos a pagar com rateio via rotina automática, deve-se utilizar o parâmetro MV_RATAUTO configurado com .T., para exibir a tela de rateio multi natureza. |
| Tx. Cor. Moeda: | Campo que contem a última taxa que foi utilizada no cálculo da correção monetária para os títulos com moeda diferente de 1. | Possuí Docs: | Define se o título possui documentos vinculados com o objetivo de bloquear os títulos a pagar que não apresentam os documentos necessários. |
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Card |
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| Campo: | Descrição | Portador: | Código do portador utilizado para identificar o agente cobrador responsável pela cobrança do título. | Mod. pagamento: | Modalidade de pagamento prevista. Exemplo: 1 – TED. | Data agend.: | Data de agendamento da liquidação do título. | Linha dig.: | Dados referentes a linha digitável do título. | Agência for.: | Agência bancária de pagamento do fornecedor do título a pagar. | DV agência: | Dígito verificador da agência bancária de pagamento do fornecedor do título a pagar. | Conta for.: | Conta bancária de pagamento do fornecedor do título a pagar. | DV conta: | Dígito verificador da conta bancária de pagamento do fornecedor do título a pagar. | Banco for.: | Banco de pagamento do fornecedor do título a pagar. | Forma pagto: | Indica a forma de pagamento preferencial para o fornecedor. |
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Card |
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| Campo: | Descrição | Rateio: | Indica se o valor do título deve ser rateado em diversos centros de custos por meio do preenchimento entre as opções S – Sim e N – Não. Os lançamentos dos títulos a pagar podem ser rateados entre entidades contábeis (conta contábil, centro de custo, item contábil e classe valor). Desta forma, devem ser cadastrados os lançamentos padrões: - 511 - Inclusão de título de contas a pagar com rateio (lançamento padronizado).
- 512 - exclusão de título de contas a pagar com rateio.
É importante verificar a configuração dos campos acionados por meio da tecla [F12], pois, determinam o valor utilizado no rateio (bruto ou líquido), aglutinação dos lançamentos, informação das contas contábeis etc. Informações |
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| Os rateios lançados para o processo de contas a pagar sofrem um controle interno como chave única de digitação, por meio do campo It. Seq. (não apresentado em tela), de maneira que, as linhas do rateio são numeradas como itens de forma automática e sequencial. A configuração do parâmetro MV_INTPMS permite ratear as contas a pagar por projeto. |
| Cta. contábil: | Define a conta contábil em que será efetuado o lançamento contábil manual nos planos de orçamentos referente ao processo de contas a Pagar. | Seq. diário: | Código sequencial do diário para a contabilidade. | Cod. diário: | Código do diário que deve ser utilizado para o movimento. | C. de custo: | Centro de Custo considerado para o processo de contas a pagar. |
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Card |
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| Campo: | Descrição | Rateio proj.: | Indicador de rateio de Projetos (ligado ao PMS – Gestão de Projetos). O preenchimento do campo é definido por meio da seleção entre as opções 1 – Sim e 2 – Não. | Cod. orçam.: | Representa o código do plano orçamentário e a solicitação será validada neste plano em relação ao orçado e realizado. O sistema sempre considera o conteúdo deste campo com o plano padrão definido no parâmetro MV_PLAPAD, entretanto, também é possível informar o plano desejado para efetuar a compra e, consequentemente, a reserva dos valores pré-definidos neste plano. | Num. contrato: | Código do contrato. | Ver. cont.: | Código da revisão do contrato. | Num. planilh.: | Código da planilha do contrato. | Num. cronogr.: | Código do cronograma financeiro do contrato. | Num. parcela: | Parcela do cronograma financeiro. | Cod. RDA: | Código da rede de atendimento relacionado à rotina de Redes de Atendimento do módulo Plano de Saúde. | Bonific. Ctr.: | Valor de bonificações do contrato abatido no título financeiro. | Retenção Ctr.: | Valor de retenção do contrato abatido no título financeiro. | Multa Ctr.: | Valor de multas do contrato abatido no título financeiro. | Desconto Ctr.: | Valor de descontos do contrato abatido no título financeiro. | Proc. refer.: | Número do processo referenciado relacionado ao título. Essa informação é considerada na geração do SPED, PIS e COFINS. | Tp. processo: | Define o tipo do processo relacionado ao título. Essa informação é considerada na geração do SPED, PIS e COFINS. | Cod. operad.: | Código da operadora de frete responsável pela geração do título. | Nome operad.: | Nome da operadora de frete responsável pela geração do título. | Tp de serv.: | Tipo de serviço prestado. | Vl. FAMAD: | Valor do tributo FAMAD (Fundo de Apoio à Madeira). | Vl. FUMIPEQ: | Valor do FUMIPEQ (Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa). | Parc. FAMAD: | Parcela do FAMAD (Fundo de Apoio à Madeira). | Parc. FUMIPEQ: | Parcela do FUMIPEQ (Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa). | Ret. INSS: | Trata o valor do INSS retido quando os títulos são gerados pelo módulo Gestão de Transportes por meio do campo INSS Retido na rotina Complemento de Viagem quando a frota do veículo é referente a terceiro ou agregado, entretanto, quando é própria o campo não fica habilitado. Os valores informados no campo INSS Retido referem-se aos serviços de transportes prestados pelo motorista em outras transportadoras. Esse valor é somado ao valor do INSS calculado em relação ao frete que deve ser recebido no contrato de carreteiro considerando a configuração do parâmetro MV_LIMINSS. | Cod. CNO: | Informe o código referente ao cadastro nacional de obra. | CNPJ: | CNPJ do retentor de INSS. | Desc. F100 | Classifica o valor de Decréscimo como Condicional ou Incondicional no envio dos dados no bloco F100 do SPED PIS/COFINS. Se o título estiver classificado como Desconto F100 = I (incondicional) o valor do decréscimo é subtraído no valor da base para o cálculo das apurações e o registro referente ao valor do desconto não é enviado no bloco F100 do SPED PIS/COFINS. |
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