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A DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - é um relatório que pessoas físicas e jurídicas têm que entregar anualmente à Receita Federal. Ela é uma das várias obrigações tributárias que a Receita Federal exige das pessoas físicas e jurídicas pela qual mantém as empresas e cidadãos em dia com o fisco, portanto é fundamental saber como cumprir esta exigência. Expandir | title1. Objetivo da DIRF |
O objetivo da DIRF é evitar a sonegação de impostos, a partir da especificação de todos os pagamentos realizados aos empregados que moram no Brasil. Este relatório informa Esta obrigação declara à Receita Federal as operações financeiras que os cidadãos e empresas realizaram, ao longo do ano anterior, que se enquadram no caso do imposto retido na fonte. Estes dados são cruzados com outras declarações, como o IRPF e DMED, e desta forma a Receita pode detectar inconsistências nas informações e verificar se há sonegação de tributos. Por isso é importantíssimo que você esteja atento a cada informação relatada nas suas declarações para evitar problemas sérios com o fisco mais tarde.
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title | 2. Quem é obrigado a apresentar |
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| Todos os empresários, com exceção do Imposto de Renda MEI 20192020, desde que sua receita bruta no ano calendário anterior não exceda R$60.000.00,00 ( sessenta mil reais )além de algumas pessoas físicas. - Organizações jurídicas que efetivaram pagamentos incididos por impostos como o COFINS (Contribuição Social sobre o Lucro Seguridade Social), como o CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido) ou como o PIS/PASEP;
- Organizações jurídicas que tenham arcado com o IRRF (Imposto de Renda na Fonte), mesmo que por apenas um mês;
- Organizações jurídicas que tenham emitidos dinheiro para o exterior, mesmo que a importância não tenha sido tributada com o IRFF;
- Pessoas físicas que tenham efetuado o pagamento de remunerações, mesmo que estas não tenham sido taxadas com a tabela do IRRF 2019
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title | 3 . Prazo para Entrega |
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| Em geral, a Receita Federal estabelece os últimos dias de Fevereiro como prazo máximo para a apresentação da DIRF. Assim, para 20192020, o determinado foi que os brasileiros entregassem a declaração até às 23:59:59 (23 horas, 59 minutos e 59 segundos), considerando o horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 20192020. No entanto, há algumas exceções a essa regra. Elas se aplicam para: - Organizações jurídicas que foram encerradas, caso em que o limite de apresentação costuma ser estendido até o último dia do mês posterior ao acontecimento;
- Pessoas que saíram definitiva ou temporariamente do pais na primeira situação, a DIRF dever ser entregue até a data do egresso, na segunda, o documento pode ser apresentado até 30 dias após a saída ter completado 12 meses
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title | 4. Como Entregar a DIRF 20192020 |
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| Entregar a declaração não é um processo complicado. O contribuinte deve utilizar o sistema específico da Receita Federal, o PGD DIRF 20192020 - Programa Gerador da Declaração Dirf 20192020, para cumprir esta obrigação. Assim, a operação é feita de forma automatizada, facilitando a vida do contribuinte. Todos os usuários, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional, são obrigados a utilizar um Certificado Digital para fazer a declaração. Este arquivo é uma espécie de assinatura virtual que garante a legalidade do procedimento. Expandir |
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title | O que deve ser informado na DIRF |
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| Na declaração você deve informar os seguintes itens: - Rendimentos pagos à pessoas físicas domiciliadas no Brasil, inclusive aqueles que são isentos e não tributáveis segundo a legislação específica;
- O valor do imposto sobre a renda e/ou as contribuições que sejam retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa ao exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto. Isso se aplica inclusive quando há isenção ou alíquota zero;
- Os pagamentos realizados a planos de assistência à saúde, quando forem da modalidade coletiva empresarial.
Ou seja, devem ser declarados todos os casos em que o imposto incide na fonte, como o pagamento a trabalhadores assalariados (seja contratados por empresas ou pessoas físicas), o pagamento a trabalhadores não assalariados (contratados por pessoas jurídicas), aluguéis e royalties pagos por pessoas jurídicas, o pagamento por serviços entre pessoas jurídicas e o pagamento à empresas estrangeiras. Se você não tem certeza da aplicação da DIRF, seja em suas atividades como pessoa física ou jurídica, converse com o seu contador para avaliar as particularidades da sua situação e cumprir corretamente suas obrigações tributárias |
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title | Como verificar o Status da DIRF 20192020 |
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| Após a entrega, o contribuinte pode verificar o estado da sua DIRF para saber se está tudo certo ou não. São cinco modalidades: 1. Em Processamento: quando a RF ainda está avaliando as informações declaradas; 2. Aceita: quando a declaração foi aprovada; 3. Rejeitada: quando foram detectados erros durante o processo e o documento deverá ser retificado; 4. Retificada: quando o relatório foi substituído integralmente por outro; 5. Cancelada: quando a declaração perde todos os seus efeitos legais. Para todas as pessoas jurídicas, com exceção daquelas que participam do Simples Nacional, é obrigatório o Certificado Digital para utilização do aplicativo. |
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title | O que fazer depois da DIRF entregue |
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| Após entregar corretamente a declaração, há alguns cuidados que o contribuinte deve ter, ainda mais no caso das empresas. O empreendedor deve fornecer aos seus funcionários todos os documentos que comprovem as deduções e retenções do Imposto de Renda e a natureza e a quantia recebida: no caso dos trabalhadores assalariados, isto deve ocorrer quando o valor pago a ele no ano anterior for igual ou acima de R$ 28.559,70; já quando não há vínculo empregatício (caso de um trabalhador autônomo, por exemplo), o profissional deve ser avisado quando o pagamento for acima de R$ 6 mil, mesmo que não tenha acontecido retenção de imposto. Além disso, também é necessário informar aos colaboradores os valores referentes à previdência complementar e seguro de vida que tenham sidos pagos no ano anterior. Todas estas informações devem estar de acordo com o que foi declarado na DIRF, especialmente porque os dados serão cruzados com as declarações de pessoa física destas pessoas e qualquer diferença poderá ser detectada pelo fisco mais tarde. |
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title | 5. Retificação da DIRF 2019 |
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| Caso o contribuinte tenha preenchido incorretamente a DIRF, é possível fazer a retificação da mesma antes de alguma implicação. A fim isso, é preciso: - Acessar a versão Programa Gerador que foi utilizado para lançar o documento;
- Na aba “Ferramentas”, clique em “Cópia de Segurança”;
- Clique em “Restaurar”
- Na aba “Declaração”, clique em “Gravar a Declaração para a entrega à RFB”;
- Importe o arquivo para a versão atual do Programa gerador;
- Faça as alterações necessárias;
- Clique em “Entregar Declaração
| Na declaração você deve informar os seguintes itens: - Rendimentos pagos à pessoas físicas domiciliadas no Brasil, inclusive aqueles que são isentos e não tributáveis segundo a legislação específica;
- O valor do imposto sobre a renda e/ou as contribuições que sejam retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa ao exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto. Isso se aplica inclusive quando há isenção ou alíquota zero;
- Os pagamentos realizados a planos de assistência à saúde, quando forem da modalidade coletiva empresarial.
Ou seja, devem ser declarados todos os casos em que o imposto incide na fonte, como o pagamento a trabalhadores assalariados (seja contratados por empresas ou pessoas físicas), o pagamento a trabalhadores não assalariados (contratados por pessoas jurídicas), aluguéis e royalties pagos por pessoas jurídicas, o pagamento por serviços entre pessoas jurídicas e o pagamento à empresas estrangeiras.
Se você não tem certeza da aplicação da DIRF, seja em suas atividades como pessoa física ou jurídica, converse com o seu contador para avaliar as particularidades da sua situação e cumprir corretamente suas obrigações tributárias | Saiba Mais.. Expandir |
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title | Treinamentos de Conceito |
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| Informações para entrega Painel |
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| DIRF: Expandir |
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title | Multa por não entregar a DIRF |
| Quando os contribuintes não entregam a DIRF ou apresentam depois da data limite, a Receita Federal aplica algumas penalidades sobre eles.As principais são : - Multa de 2% ao mês sobre a importância das tarifas especificadas, com limites de 20% e com o valor mínimo de R$ 200,00 e R$ 500,00 reais para participantes do Simples Nacional e para os demais casos, respectivamente;
- Irregularidade no CPF, o que impede o indivíduo de realizar procedimentos básicos, como o de abrir contas bancárias e o de participar em concursos públicos.
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