Histórico da Página
Geração e Conferência das Tabelas Intermediárias de Remuneração para eSocial referente Complemento de Rescisão
Linha de Produto: | Datasul |
Segmento: | Capital Humano, C&P e Educacional |
Módulo: | MFP - Folha Pagamento MFR - Férias e Rescisões |
Função: |
|
Situação/Requisito: | É necessário gerar as tabelas intermediárias de remuneração quando tiver complemento de rescisão com pagamento no mês. |
Solução/Implementação: | FR5140: Na tela de complemento, é demonstrado se o complemento gerou admissão para o eSocial, o motivo do complemento e a descrição para pagamento anterior. O campo Descrição Pagamento Anterior somente fica habilitado quando o motivo for Outro. Quando motivo é de PLR ou Quarentena este campo não é solicitado para o eSocial e fica desabilitado, quando o motivo é de Dissídio, este campo é preenchido com o campo Descrição Origem informado no complemento eSocial dos programas FP9193 e/ou FP9194. Também são demonstrados apenas para consulta os seguintes campos para o complemento de dissídio: o Tipo de Acordo, Data de Efetivação, Data Acordo e Descrição. Quando complemento é de motivo Quarentena, o funcionário deve ter a data de quarentena indicada na sua rescisão (FR5040 - complemento eSocial). Neste caso também, a data de pagamento do complemento deve ser igual ou anterior à data de quarentena. Caso uma destas regras não seja atendida, será emitida mensagem, bloqueando a alteração. Ao gravar novo complemento, o sistema irá verificar se o funcionário já teve mensagem de admissão (S-2200) no eSocial. Se não tiver (provável que foi desligado antes da entrada do eSocial), o sistema irá gerar mensagem de admissão com bloco referente ao desligamento para o mesmo e atualizar o campo no complemento que gerou esta admissão. Ao eliminar complemento, o sistema irá verificar se o mesmo gerou mensagem de admissão e então irá cancelar esta mensagem ou enviar a mensagem de exclusão (S-3000), conforme status de envio da mensagem de admissão. FP9193/FP9194: FR5040: FP9823: Incluidos na pasta Seleção campos para permitir informar uma faixa de datas de pagamento de complemento de rescisão. Quando marcado o campo Complemento Rescisão do quadro “S-1200 S-2299 S-2399”, o sistema verifica se os funcionários possuem complemento de rescisão a ser pago na faixa de seleção de datas de pagamento de complemento (página Seleção). Se sim, o sistema cria as tabelas intermediárias de remuneração, indicando no recibo qual o motivo do complemento, pois dependendo do motivo, o demonstrativo ficará no bloco do período atual ou no bloco de período anterior da mensagem S-1200/S-2299/S-2399. Para conferir esta geração, precisamos executar o FP9825. Nota: quando se tratar de um complemento de dissídio, somente irá criar as tabelas intermediárias, se encontrar a tabela de cálculo do dissídio, que é gerada no FP9193/FP9194. Estas tabelas intermediárias serão demonstradas no mesmo arquivo de dissídio (Período Anterior), por ter as mesmas características como mês/ano anterior, tipo de acordo, data efetivação acordo, descrição origem, etc. Ao marcar FP9823 Complemento de Rescisão, no quadro S-1200/S-2299/S-2399 e indicar que é para Eliminar, serão eliminadas as tabelas intermediárias de remuneração referentes aos complementos de rescisão, independente do motivo. FP9825: Incluídos na pasta Parâmetros os campos Complemento Rescisão nos quadros "S-1200 S-2299 S-2399" e "S-1210". Foram incluídos também campos para marcar e desmarcar todos os campos de cada quadro. Eles não são exclusivos, podendo marcar ambos os quadros simultaneamente. FR5160: FR5180: FR4150: FR4250: Na coluna Parcela, foi acrescentado que se trata de Complemento de Rescisão e qual o motivo do mesmo. |
Requisito: | DTSESOCIAL01-238 |