O parecer dessa FAQ ( TUFP26, TUWMXW e 6755756) esta direcionada na orientação abaixo:
Orientação Consultoria de Segmentos – 7421451- Abono Pecuniário -Quando as férias forem fracionadas Neste caso não haveria perda das férias, já que os períodos de licença com prestações da previdência são de 6 meses exatos.
Questão: | Existe perda de das férias quando o empregado, admitido em 09/04/02, fica de licença no período de 16/01/15 a 08/10/15, percebendo prestações da Previdência Social, considerando o disposto no artigo 133, inciso IV da CLT? | ||
Resposta: O artigo 133, inciso IV da CLT, estabelece que o afastamento por auxilio doença ou acidente de trabalho, em que o empregado tenha percebido, durante período superior a 6 meses prestações da previdência social, não possui direito as férias. Porém precisa ser dentro do período aquisitivo, segundo a jurisprudência consultada. Então neste exemplo teríamos o seguinte: | |||
ADMISSÃO | PERÍODO AQUISITIVO | AFASTAMENTO | PERÍODO | 09/04/02 | 09/04/02 a 08/04/03 | 09/04/04 a 08/04/05 | 09/04/05 a 08/04/06 | 09/04/06 a 08/04/07 | 09/04/07 a 08/04/08 | 09/04/08 a 08/04/09 | 09/04/09 a 08/04/10 | 09/04/10 a 08/04/11 | 09/04/12 a 08/04/12 | 09/04/12 a 08/04/13 | 09/04/13 a 08/04/14 | 09/04/14 a 08/04/15 | 16/01/15 a 08/10/15 | 2 MESES E 15 DIAS | 09/04/15 a 08/04/16 | 6 MESES E 0 DIAS |
10/01/2015 a 23/03/2015 | 21 + 30 + 23 = 74 |
05/05/2015 a 27/05/2015 | 21 |
15/06/2015 a 08/09/2015 | 15 + 30 + 30 + 08 = 83 |
20/10/2015 a 02/11/2015 | 11 + 2 = 13 |
Total | 74 + 21 + 83 + 13 = 191 |
Neste caso, o funcionário perderia o direito as férias, já que a regra é estabelecer a contagem do afastamento, consecutivos ou não, dentro do período aquisitivo.
Outro exemplo de afastamento( aux. doença):
Período Aquisitivo | Afastamento ( período aquisitivo) |
---|---|
12/03/19 a 11/03/2020 | 22 dias |
Neste exemplo acima, o funcionário recebeu o benefício previdenciário por período inferior a seis meses, e não há qualquer alteração do período de aquisição do direito a férias, sendo que o tempo de afastamento de trabalho conta normalmente para tal finalidade.
Ressaltamos que, é importante observar o período aquisitivo das férias e o tempo de afastamento que ele tiver dentro desse período, para que desta forma seja realizada a computação de forma correta.
Chamado:
TUFP26, TUWMXW e 6755756
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=juridicas¬icia=39377
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=ART.+133+%2C+IV+%2C+DA+CLTArt. 133 - CLT