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Contabilização das Variações Apuradas na Conversão das Demonstrações Financeiras para Moeda Funcional
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Ao contrário da sistemática abordada no pronunciamento FASB-52, as variações pertinentes à conversão das demonstrações financeiras para a moeda funcional, deverão ser contabilizadas em sub-item contido no grupo de contas do Patrimônio Líquido da entidade. Visto que pelo FASB-52, estas variações eram apuradas na demonstração de resultado do período em que ocorreram respectivamente.
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