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O que é a DIRF

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titleEntregas Legais - Obrigação - DIRF
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Informações Gerais

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Imagehttps://uploaddeimagens.com.br/images/001/878/386/thumb/geral.png?1549393255

title

A  DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - é um relatório que pessoas físicas e jurídicas têm que entregar anualmente à Receita Federal. Ela é uma das várias obrigações tributárias que a Receita Federal exige das pessoas físicas e jurídicas pela qual mantém as empresas e cidadãos em dia com o fisco, portanto é fundamental saber como cumprir esta exigência. 

Expandirtitle1. Objetivo da DIRF


O objetivo da DIRF é evitar a sonegação de impostos, a partir da especificação de todos os pagamentos realizados aos empregados que moram no Brasil.

Este relatório informa

Esta obrigação declara  à Receita Federal as operações financeiras que os cidadãos e empresas realizaram, ao longo do ano anterior, que se enquadram no caso do imposto retido na fonte. Estes dados são cruzados com outras declarações, como o IRPF e DMED,

e

desta forma a Receita pode detectar inconsistências nas informações e verificar se há sonegação de tributos.

Por isso é importantíssimo que você esteja atento a cada informação relatada nas suas declarações para evitar problemas sérios com o fisco mais tarde.


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title2. Quem é obrigado a apresentar

Todos os empresários, com exceção do Imposto de Renda MEI 20192020, desde que sua receita bruta no ano calendário anterior não exceda R$60.000.00,00 ( sessenta mil reais )além de algumas pessoas físicas.

  • Organizações jurídicas que efetivaram pagamentos incididos por impostos como o COFINS (Contribuição Social sobre o Lucro Seguridade Social), como o CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido) ou como o PIS/PASEP;
  • Organizações jurídicas que tenham arcado com o IRRF (Imposto de Renda na Fonte), mesmo que por apenas um mês;
  • Organizações jurídicas que tenham emitidos dinheiro para o exterior, mesmo que a importância não tenha sido tributada com o IRFF;
  • Pessoas físicas que tenham efetuado o pagamento de remunerações, mesmo que estas não tenham sido taxadas com a tabela do IRRF 2019
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title3 . Prazo para Entrega

Em geral, a Receita Federal estabelece os últimos dias de Fevereiro como prazo máximo para a apresentação da DIRF. Assim, para 20192020, o determinado foi que os brasileiros entregassem a declaração até às 23:59:59 (23 horas, 59 minutos e 59 segundos), considerando o horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 20192020. No entanto, há algumas exceções a essa regra.

Elas se aplicam para:

  • Organizações jurídicas que foram encerradas, caso em que o limite de apresentação costuma ser estendido até o último dia do mês posterior ao acontecimento;
  • Pessoas que saíram definitiva ou temporariamente do pais na primeira situação, a DIRF dever ser entregue até a data do egresso, na segunda, o documento pode ser apresentado até 30 dias após a saída ter completado 12 meses
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title4. Como Entregar a DIRF 20192020

Entregar a declaração não é um processo complicado. O contribuinte deve utilizar o sistema específico da Receita Federal, o PGD DIRF 20192020 - Programa Gerador da Declaração Dirf 20192020, para cumprir esta obrigação. Assim, a operação é feita de forma automatizada, facilitando a vida do contribuinte.

Todos os usuários, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional, são obrigados a utilizar um Certificado Digital para fazer a declaração. Este arquivo é uma espécie de assinatura virtual que garante a legalidade do procedimento.

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titleO que deve ser informado na DIRF

Na declaração você deve informar os seguintes itens:

  • Rendimentos pagos à pessoas físicas domiciliadas no Brasil, inclusive aqueles que são isentos e não tributáveis segundo a legislação específica;
  • O valor do imposto sobre a renda e/ou as contribuições que sejam retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa ao exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto. Isso se aplica inclusive quando há isenção ou alíquota zero;
  • Os pagamentos realizados a planos de assistência à saúde, quando forem da modalidade coletiva empresarial.

Ou seja, devem ser declarados todos os casos em que o imposto incide na fonte, como o pagamento a trabalhadores assalariados (seja contratados por empresas ou pessoas físicas), o pagamento a trabalhadores não assalariados (contratados por pessoas jurídicas), aluguéis e royalties pagos por pessoas jurídicas, o pagamento por serviços entre pessoas jurídicas e o pagamento à empresas estrangeiras.

Se você não tem certeza da aplicação da DIRF, seja em suas atividades como pessoa física ou jurídica, converse com o seu contador para avaliar as particularidades da sua situação e cumprir corretamente suas obrigações tributárias

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titleComo verificar o Status da DIRF 20192020

Após a entrega, o contribuinte pode verificar o estado da sua DIRF para saber se está tudo certo ou não. São cinco modalidades:

1. Em Processamento: quando a RF ainda está avaliando as informações declaradas;

2. Aceita: quando a declaração foi aprovada;

3. Rejeitada: quando foram detectados erros durante o processo e o documento deverá ser retificado;

4. Retificada: quando o relatório foi substituído integralmente por outro;

5. Cancelada: quando a declaração perde todos os seus efeitos legais.

Para todas as pessoas jurídicas, com exceção daquelas que participam do Simples Nacional, é obrigatório o Certificado Digital para utilização do aplicativo.

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titleO que fazer depois da DIRF entregue

Após entregar corretamente a declaração, há alguns cuidados que o contribuinte deve ter, ainda mais no caso das empresas.

O empreendedor deve fornecer aos seus funcionários todos os documentos que comprovem as deduções e retenções do Imposto de Renda e a natureza e a quantia recebida: no caso dos trabalhadores assalariados, isto deve ocorrer quando o valor pago a ele no ano anterior for igual ou acima de R$ 28.559,70; já quando não há vínculo empregatício (caso de um trabalhador autônomo, por exemplo), o profissional deve ser avisado quando o pagamento for acima de R$ 6 mil, mesmo que não tenha acontecido retenção de imposto. Além disso, também é necessário informar aos colaboradores os valores referentes à previdência complementar e seguro de vida que tenham sidos pagos no ano anterior.
Todas estas informações devem estar de acordo com o que foi declarado na DIRF, especialmente porque os dados serão cruzados com as declarações de pessoa física destas pessoas e qualquer diferença poderá ser detectada pelo fisco mais tarde.

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title5. Retificação da DIRF 20192020

Na declaração você deve informar os seguintes itens:

  • Rendimentos pagos à pessoas físicas domiciliadas no Brasil, inclusive aqueles que são isentos e não tributáveis segundo a legislação específica;
  • O valor do imposto sobre a renda e/ou as contribuições que sejam retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa ao exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto. Isso se aplica inclusive quando há isenção ou alíquota zero;
  • Os pagamentos realizados a planos de assistência à saúde, quando forem da modalidade coletiva empresarial.


Ou seja, devem ser declarados todos os casos em que o imposto incide na fonte, como o pagamento a trabalhadores assalariados (seja contratados por empresas ou pessoas físicas), o pagamento a trabalhadores não assalariados (contratados por pessoas jurídicas), aluguéis e royalties pagos por pessoas jurídicas, o pagamento por serviços entre pessoas jurídicas e o pagamento à empresas estrangeiras.

Se você não tem certeza da aplicação da DIRF, seja em suas atividades como pessoa física ou jurídica, converse com o seu contador para avaliar as particularidades da sua situação e cumprir corretamente suas obrigações tributárias

Caso o contribuinte tenha preenchido incorretamente a DIRF, é possível fazer a retificação da mesma antes de alguma implicação. A fim isso, é preciso:

  • Acessar a versão Programa Gerador que foi utilizado para lançar o documento;
  • Na aba “Ferramentas”, clique em “Cópia de Segurança”;
  • Clique em “Restaurar”
  • Na aba “Declaração”, clique em “Gravar a Declaração para a entrega à RFB”;
  • Importe o arquivo para a versão atual do Programa gerador;
  • Faça as alterações necessárias;
  • Clique em “Entregar Declaração

    Leiaute

    do arquivo da declaração - Dirf 2019

    Leiaute

    Layout do arquivo da declaração - Dirf 2018

    Leiaute

    Layout do arquivo da declaração - Dirf 2017

    Leiaute

    Layout do arquivo da declaração - Dirf 2016

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    Layout do arquivo da declaração - Dirf

    2013

    2013

    Leiaute

    Layout do arquivo da declaração - Dirf 2012

    Leiaute

    Layout do arquivo da declaração - Dirf 2011



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    title6. LeiautesLayouts

    Layout do arquivo da declaração - Dirf 2020

    Layout

    Leiautes

    Parâmetro MV_EFDAVIS

    Cadastro de Verbas

    Cadastro de Sindicatos

    Cadastro de Centro de Custo

    Cadastro de Turnos

    Cadastro Agente de Integração Estágio

    Encargos Empresa

    Tipos de Rescisão

    Cadastro de Funcionários

    Cadastro de Estagiários

    Sucessão de Vínculos

    Cadastro de Dependentes

    Cadastro de Beneficiários

    Carga Inicial Definição

    Carga Inicial S-1005 Estabelecimentos e Obras

    Carga Inicial S-1010 Rubricas

    Carga Inicial S-1020 Lotações Tributárias

    Carga Inicial S-1030 Cargos

    Carga Inicial S-1050 Horários e Turnos de Trabalho

    S119 Dados PCD/Aprendiz

    S120 Dados Entidade Educativa

    Temporários

    Qualificação Cadastral

    Principais Parâmetros do eSocial

    S-2190 Admissão De Trabalhador – Registro Preliminar

    S-2205 Alteração De Dados Cadastrais/Contrato Do Trabalhador

    S-2230 Afastamento Temporário

    S-2250 Aviso Prévio

    S-2299 Desligamento

    S-2300 Trabalhador sem vinculo

    S-2306 Trabalhador Sem Vínculo Alteração Contratual

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    title7. Vídeos How to e Webinars

    Vídeos How-to e Webinars

    • Saiba Mais...
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    titleTreinamentos de Conceito

    (estrela) Entenda o eSocial e por Onde Iniciar

    (estrela) DCTF Web - Recolhimento Previdenciário

    (estrela) eSocial - Arquitetura de Transmissão e Tecnologia

    (estrela) eSocial para Setor Público

    (estrela) EFD Reinf - o Complemento do eSocial

    Painel
    titleInfografico
    DIRF:
    Multas
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    title
    Multa por não entregar a DIRF

    Quando os contribuintes não entregam a DIRF ou apresentam depois da data limite, a Receita Federal aplica algumas penalidades sobre eles.As principais são :

    • Multa de 2% ao mês sobre a importância das tarifas especificadas, com limites de 20% e com o valor mínimo de R$ 200,00 e R$ 500,00 reais para participantes do Simples Nacional e para os demais casos, respectivamente;
    • Irregularidade no CPF, o que impede o indivíduo de realizar procedimentos básicos, como o de abrir contas bancárias e o de participar em concursos públicos.
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    titleLegislação - DIRF

    (seleção) Atos Normativos Relevantes

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    titlePrincipais Paginas Tecnicas

    (seleção) Home - Linha Protheus

    eSocial Protheus

    (seleção) Home - Linha RM

    eSocial RM

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    DIRF Datasul

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    (seleção) Faça sua Inscrição para os Próximos Eventos

    (seleção) Perguntas e Respostas

    (seleção) Base de Conhecimento

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    titleOutros links

    (seleção) Tecnologia:
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    (seleção) Base de Conhecimento - Framework:

    Framework

    (seleção) Ciclo de Vida de Software - TOTVS:

    Ciclo de Vida

    Painel
    titleVeja também

    (estrela) Portal - Totvs

    (estrela) Espaço Fiscal

    (estrela) Blog - Totvs

    (estrela) Portal do Cliente - TOTVS 

    Dirf - Perguntas e Respostas

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    Extrato de Processamento DIRF - Institui o eSocial

    Ato Declaratório executivo COFIS n° 65, de 29 de novembro de 2019

    Instrução Normativa RFB N° 1.915 de 27 de Novembro de 2019

    Instrução Normativa RFB N° 1.919 de 26 de Dezembro de 2019

    Mafon - Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF 2019)

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