O parecer dessa FAQ ( TUFP26, TUWMXW e 6755756) esta direcionada na orientação abaixo:
Orientação Consultoria de Segmentos – 7421451- Abono Pecuniário -Quando as férias forem fracionadas Neste caso não haveria perda das férias, já que os períodos de licença com prestações da previdência são de 6 meses exatos.
Questão: | Existe perda de das férias quando o empregado, admitido em 09/04/02, fica de licença no período de 16/01/15 a 08/10/15, percebendo prestações da Previdência Social, considerando o disposto no artigo 133, inciso IV da CLT? | ||||||||||||||
Resposta: O artigo 133, inciso IV da CLT, estabelece que o afastamento por auxilio doença ou acidente de trabalho, em que o empregado tenha percebido, durante período superior a 6 meses prestações da previdência social, não possui direito as férias. Porém precisa ser dentro do período aquisitivo, segundo a jurisprudência consultada. Então neste exemplo teríamos o seguinte: | |||||||||||||||
ADMISSÃO | PERÍODO AQUISITIVO | AFASTAMENTO | PERÍODO | 09/04/02 | 09/04/02 a 08/04/03 | 09/04/04 a 08/04/05 | 09/04/05 a 08/04/06 | 09/04/06 a 08/04/07 | 09/04/07 a 08/04/08 | 09/04/08 a 08/04/09 | 09/04/09 a 08/04/10 | 09/04/10 a 08/04/11 | 09/04/12 a 08/04/12 | 09/04/12 a 08/04/13 | 09/04/13 a 08/04/14 | 09/04/14 a 08/04/15 | 16/01/15 a 08/10/15 | 2 MESES E 15 DIAS | 09/04/15 a 08/04/16 | 6 MESES E 0 DIAS | A norma é clara quanto a questão da perda do período aquisitivo, se o afastamento for superior ao prazo determinado pelo artigo 133 da CLT que é de 180 dias. É preciso verificar se a Linha de produtos utilizada pelo cliente contabiliza os dias pelo mês civil ou comercial. Para tanto esclarecermos a lógica utilizada, definimos abaixo o que é cada um dos termos utilizados
Neste caso, o funcionário perderia o direito as férias, já que a regra é estabelecer a contagem do afastamento, consecutivos ou não, dentro do período aquisitivo. Outro exemplo de afastamento( aux. doença):
Neste exemplo acima, o funcionário recebeu o benefício previdenciário por período inferior ou igual a seis meses, e não há qualquer alteração do período de aquisição do direito a férias, sendo que o tempo de afastamento de trabalho conta normalmente para tal finalidade. Ressaltamos que, é importante observar o período aquisitivo das férias e o tempo de afastamento que percorrer dentro desse período, desta forma seja realizada a computação de forma correta. Chamado: | TUFP26, TUWMXW e 6755756 | ||||||||||||||
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=juridicas¬icia=39377 http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=ART.+133+%2C+IV+%2C+DA+CLTArt. 133 - CLT |