Versões comparadas

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Produto:

TOTVS Folha de Pagamento 

Versões:

  • 12.1.
18 ou Superiores
  • 2302.257 ou superior
  • 12.1.2306.216 ou superior
  • 12.1
.19 ou Superiores
  • .2310.148 ou superior

Ocorrência:

Como parametrizar o sistema para correta geração da DIRF/Informe de Rendimentos

Ambiente:

Rotinas Anuais - DIRF / Informe de Rendimentos

Observações:   

DIRF 2018 2024 - Ano Base 20172023

Passo a passo:


Os contribuintes devem realizar a entrega da DIRF deve ser feita até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado. Assim, a DIRF 2023 deve ser entregue até as 23h59m59s do dia 29 de fevereiro de 2024
 
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As versões para geração da DIRF estarão disponíveis na área pública da Central de Download do Portal do Cliente no dia 12/01/2018 para versões 12para versões  12.1.2302, 12.1.18 e 2306, 12.1.2310.19 

Segue abaixo as seguintes instruções para baixar as versões:

 

1. Acesse: www.totvs.com/suporte

2. Faça o login, com seu Email e Senha.

3. Clique em "Downloads e atualizações" através da barra do menu do Portal do Cliente.

4. Na lista de produtos selecione o Produto RM.

5. Escolha a sua versão (( 12.1.32, 12.1.1833, 12.1.19 34).

6. Em seguida selecione CorporeRM.

7. Pronto! Na grid de download, será listado todos os produtos da respectiva série informada.

Dica: Para facilitar na busca, utilize o campo de busca da grid de download, digitando o nome ou parte do nome do arquivo que queira pesquisar, por exemplo, "Patch".

 


Introdução
Este roteiro visa demonstrar a parametrização, para a correta geração do arquivo DIRF/Informe de rendimentos.
 

Conceito

A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

1. O valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

2. O pagamento, crédito ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;

3. Os rendimentos isentos e não tributáveis de beneficiários, pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País;

4. Os pagamentos de plano de assistência à saúde – coletivo empresarial;

 

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Parametrizações no RM Labore para geração da DIRF/Informe de Rendimentos


2.1 - Cadastro de Funcionário

No cadastro do funcionário devemos verificar os campos descritos abaixo, pois eles determinarão o código de Receita que cada funcionário será identificado.

 


Código de Receita: 0561 = Identificará os funcionários com “Rendimento trabalho assalariado”;

Código de Receita: 0588 = Identificará os funcionários com “Rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício”.

Código de Receita: 3533 = Identificará os funcionários com “Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma ou Pensão Pagos por Previdência Pública”.

Código de Receita: 3562 = Código criado para declaração dos rendimentos referente a PLR (Participação nos Lucros ou Resultados). (Item 2.9) 

Código de Receita: 1889 = Código criado para declaração dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente. (Item 2.10)

Funcionários Rendimentos ou Domiciliados no Exterior:   FOP_0005_Pagamentos a Residentes ou Domiciliados no Exterior

 


O sistema irá classificar os funcionários nos códigos da receita conforme os dados que estiverem definidos nos campos do cadastro de cada funcionário:

 


Campo Tipo de Funcionário
Tela de funcionários .NET: Menu Informações Contratuais | Registro | Campo Tipo de Funcionário.

 

Campo Vínculo RAIS

Tela de funcionários: Menu Rotinas Mensais/Anuais | RAIS | Campo Vínculo da RAIS.


 

Campo Categoria

Tela de funcionários .NET: Menu Rotinas Mensais/Anuais | FGTS/SEFIP | Campo Código da Categoria.


 

O funcionário será identificado com o código de Receita 0588 quando:

Condição 1: Funcionário for do Tipo Autônomo (‘PFUNC.CODTIPO’ = A);

Condição 2: Funcionário for do tipo Diretor (‘PFUNC.CODTIPO’ = D)  E  Vínculo da Rais = 7 (‘PFUNC.VINCULORAIS’ = 7) E Categoria do SEFIP = 5 ou 11(‘PFUNC.CODCATEGORIA’= 5 OU ‘PFUNC.CODCATEGORIA’= 11)

 


O funcionário será identificado com o código de Receita 0561 quando:

Condição 1 e Condição 2 forem falsas. 


O funcionário será identificado com o código de Receita 3533 quando:

  • Parâmetros DIRF - Informar remuneração no Cód. da Receita 3533.

 

Para mais informações sobre este código de receita (considerações, parametrizações, etc.) acesse:  FOP_0004_DIRF - Código de Receita: 3533 (Proventos de Aposentadoria)

Outros

dados

considerados

do

cadastro

de

Funcionários:

 


Campo

CPF

Tela

de

funcionários

.NET:

Menu

Informações

Pessoais

|

Documentação

|

Campo

CPF

A

informação

deste

campo

irá

constar

no

Informe

de

Rendimentos

e

na

DIRF.

Funcionários

sem

CPF

não

serão

considerados

na

DIRF.

Caso

exista

mais

de

um

funcionário

com

mesmo

CPF

seus

dados

serão

agrupados.

 


Campo

Tipo

de

Admissão

Tela

de

funcionários

.NET:

Menu

Informações

Contratuais

|

Registro

|

Campo

Tipo

de

Admissão

O

sistema

verifica

se

o

funcionário

tem

tipo

de

entrada

por

transferência

(com

ônus

ou

sem

ônus).

Caso

ele

tenha

entrada

por

transferência

o

sistema

irá

considerar

a

data

inicial

para

verificação

dos

dados,

a

data

informada

no

campo

Data

da

Transferência.

 


Exemplo:

Funcionário

admitido

em

01/08/2000

e

foi

transferido

para

a

empresa

atual

em

01/05/2017,

pelo

motivo

de

transferência

sem

ônus.

No

antigo

registro

na

competência

04/2017

ele

recebeu

verbas

com

data

de

pagamentoem

pagamento em 05/2017.

Estas

verbas

não

serão

consideradas

no

registro

atual

da

empresa,

pois

está

em

Competência

anterior

a

transferência.

Caso

queira

considerar

estes

pagamentos,

o

sistema

disponibiliza

o

parâmetro “

parâmetro “Considera

movimentação

de

competência

anterior

para

transferidos”,

no

módulo

de

emissão

da

DIRF.

 


Campo

Seção

Tela

de

funcionários

.NET:

Menu

Alocações

|

Campo

Seção

Deve

estar

informada

a

seção

que

o

funcionário

pertence.

Devendo

existir

pelo

menos

um

histórico

de

seção

associado

ao

funcionário.


 

Histórico de Assistência Saúde

Tela

de

funcionários

.NET:

Menu

Históricos

|

Históricos

Sub-aba

Histórico

de

Assistência

Saúde

Nesta

aba

deverá

constar

o

histórico

do

valor

da

parcela

mensal

correspondente

ao

beneficiário

titular

(empregado)

e

a

correspondente

a

cada

dependente

referente

ao

pagamento

do

plano

de

saúde.

 



Link

do

Roteiro: FOP_0006_Histórico

de

Assistência

a

Saúde

Para

preenchimento

de

meses

anteriores

do

histórico

uma

dica

é

Preenchimento

Histórico

de

Assistência

à

Saúde

Método

por

Backups

 
Dependentes

Tela

de

funcionários

:

Menu

Anexos

|

Dependentes

 


As deduções de dependentes consideradas na DIRF e dados de pensões alimentícias, caso existam, utilizam de informações constantes nesta pasta. O sistema realizará a

dedução de dependente verificando a quantidade de dependentes de acordo com o histórico. Na edição do cadastro de dependentes existem os dados de pensão que são considerados no Informe de Rendimentos,
será informado na DIRF 2017 os valores separado por dependentes. Na aba Movimento da pensão, são gravados os dados de valores de pensões pagas a dependentes, de acordo com o tipo de movimento
(folha, férias, 13º salário ou participação nos lucros).

 


2.2 - Cadastros Globais

Ambiente

>

Parâmetros

>

Folha

de

Pagamento

>

Máscaras

e

Código

de

Quebras

 


Verifique

os

dados

da

máscara

de

seção

e

os

códigos

de

quebra.

O

Código

de

quebra

mestre

deve

ter

o

mesmo

número

de

caracteres

da

Máscara

do

Código

de

Seção.

Caso

a

empresa

utilize

identificação

por

CEI

(Cadastro

Específico

no

INSS)

o

campo

Utiliza

CEI

deve

estar

marcado

e

o

código

de

quebra

deve

ser

informado.

 


 

2.3 - Cadastro de Seções

Aba

Administração

de

Pessoal

|

Seções

Neste

modulo

serão

verificados

os

dados

das

empresas,

como

CNPJ/CEI,

Código

de

quebra

e

Identificação

de

ativa/desativada.

Os

dados

dos

cadastros

de

seções

não

são

impressos

nos

relatórios,


eles

são

utilizados

apenas

para

agrupamento

dos

dados.

Os

dados

da

empresa,

efetivamente

considerados

na

DIRF/Informe

de

rendimentos,

são

os

dados

do

cadastro

de

coligadas.


Portanto,

se

o

cadastro

de

coligadas

estiver

incorreto,

os

relatórios

não

serão

gerados

corretamente.

 


Esteja

atento

aos

seguintes

dados

no

cadastro

de

seções:


O

código

deve

estar

em

conformidade

com

o

código

de

quebra

e

máscara

informada

na

Aba:

Ambiente

>

Parâmetros

>

Folha

de

Pagamento

>

Máscaras

e

Código

de

Quebras

 


 

2.4 - Cadastro de Coligada

Aba

Administração

de

Pessoal

|

Cadastros

Globais

|

Coligadas

 


Esteja

atento

aos

dados

presente

no

cadastro

de

coligadas.

Caso

a

empresa

esteja

cadastrada

com

o

número

do

CEI

(campo

CNPJ

/

CPF

/

CEI

da

tela

de

identificação)

nesta

coligada,


podem

ocorrer

divergências

na

geração

da

DIRF

em

arquivo,

pois

o

programa

da

Receita

Federal

(DIRF)

não

reconhece

a

identificação

por

CEI,

portando,

neste

caso,

a

identificação

deve

ser

por

CPF

(responsável

pelo

CEI).


Este

caso

é

muito

comum

em

fazendas

e

obras

particulares.

 
 
 



2.5 - Cadastros de eventos

Administração

de

Pessoal

>

Eventos

Através

deste

modulo

são

cadastrados

os

eventos

utilizados

para

pagamento

ou

desconto

de

verbas

em

folha.

Para

que

os

Informes

de

Rendimentos

e

a

DIRF

dos

funcionários

sejam

emitidos

corretamente

é

importante

que

TODA

a

tabela

de

eventos

esteja

parametrizada

corretamente.

 


Como

regra

geral,

todos

os

proventos

que

incidem

IRRF

(IRRF,

IRRF

férias,

IRRF

13º)

devem

também

incidir

no

Informe

de

Rendimentos

(Campo

Inf.Rend.

,

na

aba

Inc.

Proventos).


Os

descontos

que

estornam

cálculo

serão

deduzidos

do

total

bruto

que

compõe

base

do

IRRF.

 
 
2.6 - Valores fixos

Administração

de

Pessoal

>

Cálculos

>

Valores

Fixos

 


Através

deste

módulo,

podem

ser

acessados

os

cadastros

de

valores

fixos.

Os

valores

fixos

considerados

na

geração

da

DIRF

são

os

de

finalidade

Valor

a

deduzir

para

funcionário

maior

que

65

anos

e

verifique

o

valor

desses

itens

e

a

vigência

no

ano

2017.

 


2.7 - Ficha Financeira

Todos

os

dados

de

valores

creditados

ou

descontados

dos

funcionários

são

considerados

como

base

nos

dados

da

ficha

financeira.

No

módulo

da

ficha

financeira

o

sistema

armazena

dados

em

tabelas

diversas,


mas

os

dados

mais

importantes

são

os

que

constam

na

tabela

PFFINANC.

A

tela

do

cadastro

dos

dados

da

ficha

financeira

pode

ser

acessada

através

da

tela

de

visão

de

funcionários.

Os

dados

considerados

são:
 

Código

do

evento:

através

dele

o

sistema

verifica

quais

as

incidências

do

evento,

se

ele

é

um

provento

ou

desconto,

se

tem

código

de

cálculo

e

etc.;

 

Data

Pagto:

Por

se

tratar

de

regime

caixa,

o

valor

de

cada

evento

será

declarado

na

DIRF

de

acordo

com

o

mês

de

pagamento

como,

por

exemplo:

Na

competência

“01

janeiro”

foi

realizado

o

pagamento

da

folha

com

data

de

05/02/2017.

Desta

forma,

na

DIRF

os

valores

serão

declarados

para

o

mês

fevereiro,

pois

é

o

mês

correspondente

a

data

de

pagamento.

Observação:

Como

na

DIRF

é

considerado

a

data

de

pagamento,

caso

as

verbas

do

mês

de

dezembro

estejam

com

data

de

pagamento

para

janeiro

do

ano

seguinte,

exemplo:


Competência

12/2017

e

data

de

pagamento

05/01/2018,

essa

movimentação

não

será

levado

para

a

DIRF

ano

base

2017

e

sim

no

ano

base

2018. 

O

mesmo

acontece

para

pagamento

de

férias

=

Funcionário

gozou

férias

do

dia

01/03/2017

à

30/03/2017,

o

pagamento

foi

realizado

com

dois

dias

úteis

ao

inicio

de

gozo,

ou

seja,

dia

 27/02/2017,


os

valores

referente

ao

pagamento

será

levado

na

competência

de

fevereiro/2017

Valor:

O

sistema

considera

o

valor

presente

nesta

coluna.

Caso

o

valor

esteja

zerado

o

sistema

não

considerará

o

evento.

Caso

algum

dos

campos

esteja

vazio

ou

com

data

errada,

os

relatórios

não

serão

gerados

corretamente.

 
2.9 - Campos referentes ao código de receita 3562 - PLR
2.9.1 Informe de rendimentos  
Na linha 03 do campo 5, será apresentado o valor líquido da PLR 

Nas

mensagens

complementares

serão

apresentados o valor bruto da PLR (valor do evento de CC 126 sem descontos) e logo abaixo o valor líquido da PLR,  

apresentados também o valor da PLR


2.9.2 Programa da DIRF

Na

importação

do

arquivo,

serão

apresentados

2

(dois)

códigos

de

receita

para

os

funcionários

que

possuem

valores

referente

a

PLR.


No

exemplo

abaixo,

o

funcionário

possui

seus

rendimentos

apresentados

pelo

código

de

receita

0561

e

o

código

de

receita

3562 possui

valor

acima

da

faixa

para

desconto

do

IRRF

sobre

a

PLR,


sendo

demonstrado

o

valor

do

imposto

retido

do

mesmo

e

o

valor

de

pensão

alimentícia:

 


 

2.10 - Campos referentes ao código de receita 1889 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente

Deve

constar

o

rendimento

pago

de

forma

acumulada

(art.

12-A

da

Lei

no

7.713,

de

1988 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7713.htm>), relativo

a

anos-calendário

anteriores

ao

do

pagamento,decorrentes

de:

  • Aposentadoria,

    pensão,

    transferência

    para

    a

    reserva

    remunerada

    ou

    reforma,

    pagos

    pela

    Previdência

    Social

    da

    União,

    dos

    estados,

    do

    Distrito

    Federal

    e

    dos

    municípios; 

  • Ou

    ainda

    os

    provenientes

    do

    trabalho,

    inclusive

    aqueles

    oriundos

    das

    decisões

    das

    Justiças

    do

    Trabalho,

    Federal,

    Estaduais

    e

    do

    Distrito

    Federal,

    relativos

    a

    anos-calendário

    anteriores

    ao

    do

    pagamento;

 


Para

mais

informações sobre

este

código

de

receita

(considerações,

parametrizações,

etc.)

acesse:

FOP_0003_DIRF

-

Rendimentos

Recebidos

Acumuladamente

(RRA)