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Questão: | O que é e como funciona a modalidade de apropriação de crédito denominada Split Payment? |
Resposta: | No projeto da Reforma Tributária, o contribuinte terá duas possibilidades de utilização de credito: por apropriação e por ressarcimento. O SPLIT PAYMENT consiste em uma das quatro modalidades de utilização de crédito criadas para quitar o tributo débito tributário devido pelo contribuinte que fará na liquidação financeira da operação ou prestação de serviços. Após o pagamento, será realizada a segregação de parte do pagamento feito valor pelo adquirente / prestador de serviços, no momento da transação. O valor segregado é será destinado ao pagamento do tributo e que é realizado de forma automática no momento do pagamento da operação ou prestação de serviços, extinguindo a obrigação tributária. Assim, dispõe o Projeto de Lei Complementar 68/24, que diz:
O split payment é obrigatório para todos os pagamentos eletrônicos, como pix, drex, cartão de crédito, débito, etc., impedindo o contribuinte de utilizar outras modalidades para quitar o tributo devido. O valor a ser segregado, corresponde ao valor do tributo destacado em documento fiscal. Abaixo, um desenho do mecanismo, proposto pela norma:
Pelo mecanismo apresentado no modelo, o fornecedor do bem ou serviço receberá o valor da operação somado ao valor do tributo devido. O valor do tributo será segregado e direcionado ao fisco para quitação do débito. Na segunda operação da cadeia produtiva, o adquirente que agora faz o papel do fornecedor, receberá pela venda do bem, material ou serviço, o valor da operação, mas o valor do tributo. Porém aqui, apenas a diferença entre o primeiro valor segregado (R$ 26,00) e o último (R$39,00), separado pelo novo adquirente será reservado para o pagamento do tributo, já que na primeira etapa já houve o recolhimento dos R$ 26,00, ficando um total de R$ 13,00 reservados para o pagamento do tributo. Como esse mecanismo foi feito em cada uma das etapas da operação, no final da cadeia não haverá tributo a ser recolhido pelo contribuinte. Esse mecanismo ainda está sendo regulamentado pelo Congresso Nacional, através do Projeto de Lei Complementar 68/24. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-14779 |
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