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01. VISÃO GERAL
O diferimento é uma espécie de substituição tributária, em que existe uma postergação ou adiamento do pagamento do imposto cuja obrigatoriedade do pagamento do imposto é transferida a um terceiro.
Podemos conceituar Diferimento Parcial do ICMS como técnica de tributação que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior.
02. CONFIGURAÇÕES
No módulo Livros Fiscais (SIGAFIS) acesse o menu Atualizações > Facilitadores > Configurador de Tributos.
É necessário conferir e realizar alguns cadastros para que o cálculo seja realizado pelo Configurador.
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Perfil e Origens dos Produtos
Perfil de operação
Perfil de participante
Perfil de Origem e Destino
2.2 Regras de Cálculo Documento Fiscal
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Regras de Base de Cálculo
2.2.2 Alíquota
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Perc. URF: Informe o percentual da URF que será utilizado.
Regra de Alíquota
2.2.3 Regra de Escrituração
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Aqui definimos o valor de 33,33% do diferimento na regra de escrituração, para um cenário que o diferimento seja diferente é aplicável a troca do calculo no campo percentual do diferimento.
2.2.4 Regra de Cálculo - Documentos
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Produto: Informe o código de perfil de Produto que será utilizado na regra.
Regra de Cálculo
Pedido de Venda
Feito pedido de venda, conforme imagem abaixo o calculo na regra de escrituração foi de diferimento parcial.
Veja na imagem abaixo como foi feito todo o calculo de Diferimento Parcial.
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Segue com o valor final do Diferimento parcial dentro da planilha no pedido de venda conforme Gif apresentado abaixo.
Pedido de venda com a regra de calculo de Diferimento em Total.
Feito pedido de venda, conforme imagem abaixo o calculo na regra de escrituração foi de diferimento total.
Diferimento Total.
Segue com o valor final do Diferimento Total dentro da planilha no pedido de venda conforme Gif apresentado abaixo.