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  • LALUR - Visão Geral

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O e-LALUR significa Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real e o e-LACS é o Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL: são livros de natureza eminentemente fiscal que são destinados à apuração extra contábil do Lucro Real que está sujeito à tributação Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em cada período de apuração. Estão obrigados à escrituração do e-LALUR e do e-LACS todos os contribuintes que apuram o IRPJ pela sistemática do Lucro Real, inclusive aqueles que optarem espontaneamente por essa forma de tributação.

O e-LALUR é dividido em 2 partes

  • PARTE A - é a parte onde serão discriminados os ajustes do lucro líquido do negócio, por data/ordem cronológica, ao Lucro Real, como: adições, despesas indedutíveis, exclusões, compensações da empresa e a respectiva Demonstração do Lucro Real. Nela são registrados o M300 - Lançamentos do e-LALUR e M350 - Lançamentos do e-LACS;
  • PARTE B - incluem-se os valores que afetarão o Lucro Real de períodos-base futuros. Portanto, o documento deve informar os dados que poderão ser apresentados em períodos subsequentes, como, por exemplo: Prejuízos a Compensar, Depreciação Acelerada Incentivada, Lucro Inflacionário Acumulado até 31.12.1995, Adições, Exclusões, Compensações, dentre outros. São registrados nesta parte o M410 - Lançamento na conta da Parte B do e-LALUR e do e-LACS sem Reflexo na Parte A e o M500 - Controle de saldos das contas da Parte B do e-LALUR e do e-LACS.

Nota: No geral, a parte B funciona como uma espécie de nota de esclarecimento sobre o documento.

Todas as informações que mencionamos acima devem ser registradas no SPED ECF - Escrituração Contábil Fiscal, por meio do Bloco M. As informações do e-LALUR e no e-LACS devem ser lançadas conforme o período de apuração que foi escolhido pelo contribuinte, ou seja, de maneira trimestral ou anual, até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência.


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ECF - Escrituração Contábil Fiscal
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