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Tem o objetivo de permitir que, nas entidades contábeis, haja uma associação de informações complementares. Essa associação é opcional. Se ativada, não é obrigatório o preenchimento das informações. Caso seja obrigatório, o lançamento exigirá a digitação de atividade complementar no lançamento contábil. No acesso das entidades contábeis, se o usuário escolher utilizar uma ou todas as atividades contábeis, deve informar o campo “aceita atividade = Sim“, e informar se ela é ou não obrigatória.
Caso a obrigatoriedade esteja como “Sim”, todos os lançamentos contábeis que utilizarem a entidade ativada deverão solicitar a informação da atividade complementar, que indicará seu débito e/ou seu crédito. Todos os lançamentos contábeis e lançamentos padrões serão replicados para as tabelas de “Arquivo de Contra Prova” Contraprova” e “Rastreamento de Lançamento” que são responsáveis por manter os históricos das informações contábeis.
Caso sejam obrigatórias, as atividades complementares serão exigidas nos lançamentos automáticos e manuais. Caso não estejam preenchidas, exibirão um help com a informação que precisa ser informada. Enquanto essa informação não for preenchida, o processo não terá continuidade. Vale ressaltar que os dados inseridos nas atividades complementares são meramente informativos. O seu conteúdo fica a critério da empresa por se tratar de uma informação sobre seus processos e controles internos.
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