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Manutenções no Mecanismo Legado de Cálculo
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Após esta liberação não serão efetuadas manutenções no mecanismo legado de cálculo (Que não utiliza as regras UF x UF). Caso sejam identificados erros nos cálculos os testes deverão ser refeitos configurando-se as regras UF x UF. Caso o problema persista a correção será implementada neste mecanismo. Caso contrário, o uso do mecanismo legado deverá ser suspenso e deverão ser utilizadas somente as regras UF x UF. |
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Na aba "Impostos" a base, a alíquota e o valor do fundo serão demonstrados conforme as imagens abaixo. A nomenclatura do fundo varia conforme o estado de destino da operação. Os valores são gravados sempre nos mesmos campos, porém a nomenclatura exibida varia conforme o estado.
Aviso | ||
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O adicional do FCP permanecerá majorando a alíquota do ICMS, devendo como regra ser tratado nos ajustes de apuração exatamente como vem sendo feito, pois as normas tributárias e leiautes das obrigações acessórias, como a EFD ICMS/IPI, não sofreram alterações em seus tratamentos. |
- Operação com ICMS Próprio
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02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
03. TELA XXXXX
Outras Ações / Ações relacionadas
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Regras por Estado
Abaixo são demonstrados os cálculos e configurações do FCP para cada estado.
Os valores demonstrados são de operações hipotéticas e servem apenas para demonstração do comportamento do sistema nas operações nas quais está prevista a incidência do fundo, conforme a legislação de cada estado.
Aviso | ||
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Para que o FCP-ST seja calculado corretamente é obrigatório o uso de um CST de Substituição Tributária: 10, 30 ou 70. Esta regra é válida para todos os estados, em operações de entrada e saída. |
Exibir filhos |
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03. TABELAS UTILIZADAS
- SD1 - Itens das NF de Entrada
- SFT - Livro Fiscal por Item de NF
- SF3 - Livros Fiscais
- CFC - UF x UF
04. TELA XXXXX
Principais Campos e Parâmetros
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