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Módulo: | Meu RH |
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Função: | RHNP01, RHNP01A, RHNP05 |
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País: | Brasil |
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Issue: | DRHMEURH-2978 |
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Critérios para contagem
O contador será obtido composto a partir dos dados da avaliação de cada funcionário que compõe a equipe do gestor, e para soma serão considerados avaliados os dados de cada funcionário obtidos em: do Controle Dias de Direito (tabela SRF) e do Cabeçalho de Férias (tabela SRH).
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Em férias
Funcionários que possuem cálculo de férias e a data de início das férias é menor ou igual ao dia atual, e a data de término das férias é menor ou igual ao dia atual.
- Vencidas
Funcionários que possuem cadastro na programação de férias (SRF), onde em que o campo "Dias de Ferias Vencidas" (RF_DFERVAT) é maior que 0
- A vencer
Funcionários que possuem cadastro na programação de férias (SRF), onde em que o campo "Dias de Ferias Proporcionais" (RF_DFERAAT) é maior que 0
- Em dobro
Funcionários que possuem cadastro na programação de férias (SRF), onde em que o período concessivo já está vencido.
- Risco de dobro
Funcionários que possuem cadastro na programação de férias (SRF), onde em que o período concessivo vencerá em 60 dias ou menos.
Observação: os 60 são contados considerando o término do período concessivo com a subtração dos dias de férias que o funcionário tem direito.
Considerações sobre o contador
- Para que o contador apresente os valores corretos é imprescindível que os dados da programação de férias (tabela SRF) esteja saneada e correta, sem dados inválidos ou inconsistentes.
- A contagem será feita considerando apenas um registro por funcionário a partir de seu registro ativo mais antigo na programação de férias (tabela SRF). Exemplo: o funcionário tem 2 registros ativos
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- , um deles está com o período concessivo vencido (férias em dobro) e outro com dias vencidos (férias vencidas), nesse caso o contador irá apresentar o valor 1 na coluna férias em dobro.
- A contagem será aplicada apenas
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- aos funcionários que se enquadram estritamente nos itens descritos em "Critérios para contagem". Ou seja,
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- há situações em que um determinado funcionário não será considerado no
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- contador por não se enquadrar em nenhum dos critérios pré-estabelecidos. São as seguintes situações:
1. Férias calculadas em data futura:
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- pode ser cálculo total ou parcial dos dias de direito, e é indiferente o estado que se encontra o período aquisitivo (com dias vencidos, vencidos em dobro ou a vencer
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- ).
2. Férias já programadas: pode ser programação total ou parcial do período, e os dias programados podem ter sido originados em uma solicitação do funcionário, ou cadastrados diretamente pelo RH.
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- Cada opção de filtro do contador é individual, ou seja, somente 1 filtro deverá ser efetuado por seleção.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Para saber mais sobre o Meu RH, acesse: Documento de Referência
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Para saber mais sobre a Gestão de Férias, e as últimas melhorias disponibilizadas para esta rotina, acesse os links:
Gestão de Férias
DT DRHMEURH-216 Monitor de Férias - Filtro
DRHMEURH-811 DT Busca pelo colaborador na Gestão de Férias
DT DRHMEURH-1140 Informações adicionais na Gestão de Férias