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Para apuração dos encargos com vínculo, será utilizado como base de cálculo o valor do novo evento Diferença Base Encargo INSS 13º Salário (índice de função específica 246), juntamente com os eventos Base Encargo INSS Normal (índice de função específica 243) e Base Encargo INSS 13º Salário (índice de função específica 244) que já são utilizados.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
- RH | Datasul - Nota Técnica nº20/2020, Instrução Normativa RFB nº 1999/2020 e Parecer SEI Nº 16120/2020/ME
- SEFIP e GPS/GFIP ainda é Obrigatório após liberação do grupo 3 do eSocial?
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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