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Questão: | Empresa Exportadora de Café estabelecida no estado de São Paulo, realizou transporte de mercadorias de forma fracionadas até o porto, ação realizada devido não caber em um só caminhão, no processo foi emitido uma nota fiscal mãe, com o valor e quantidade total da mercadoria e também foi realizado emissão de Notas Fiscais de remessa, para cada caminhão que transportou a mercadoria. No final é consistido se a quantidade total da nota mãe equivale ao somatório das quantidades de todas as notas de remessa. Neste Cliente informa que neste caso o valor total das notas de remessa, não equivalem com o valor da Nota fiscal mãe, gerando uma diferença e ao validar no porto, no despacho da mercadoria, o sistema da DU-E retorna com erro. É necessário validar também o valor das notas de remessa ? |
Resposta: | Conforme analise realizada na Sefaz do Estado de São Paulo e também na instrução da DU-E. O sistema da DU-E realiza a validação da soma das quantidades e dos valores das notas filhas que deve corresponder à quantidade e ao valor da nota mãe.
Nas operações de exportação no modal rodoviário é relativamente comum o uso das popularmente denominadas nota fiscal mãe e notas fiscais filhas. A seguir uma explicação didática sobre o que são e como elas devem ser emitidas para funcionar corretamente na DU-E. Exemplo 01: Encontrei no site abaixo onde é afirmado que na EMISSÃO DE NOTA FISCAL MÃE E NOTAS FISCAIS FILHAS PARA DU-E é necessário que tanto o valor quanto a quantidade das notas sejam iguais, mas não encontrei a legislação que faz essa afirmação. http://www.abti.com.br/informacao/noticias/1105-emissao-de-nota-fiscal-mae-e-notas-fiscais-filhas-para-du-e Cuidados necessários na emissão das notas filhas: Para o sistema conseguir entender que se trata de notas filhas e que existe uma nota mãe, é obrigatório que os seguintes cuidados sejam observados na emissão das notas filhas: a) Em cada nota filha deve ser informada a chave da nota fiscal mãe no campo "Documentos Fiscais Referenciados". Não se deve informar nenhuma outra nota neste campo, mas tão somente a nota mãe. |
Chamado/Ticket: | 8755926 |
Fonte: | RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6389/2015 - SEFAZ SP ABTI - EMISSÃO DE NOTA FISCAL MÃE E NOTAS FISCAIS FILHAS PARA DU-E REINTEGRA - CFOP 7.102 - Pedido de Ressarcimento - Averbação |