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Capítulo V - DO APROVEITAMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS
1. Descritivo:
Conforme MP927, Art. 13. Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados.
1º Os feriados a que se refere o caput poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.
2º O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.
2. Procedimentos Procedimentos a serem executados:
No produto, o atendimento à medida provisória ocorre através da troca do tipo de dia diretamente no calendário do turno ou funcionário, ou seja, alterando um dia Trabalhado por um dia de Feriado e vice-versa.
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Sobre o dia selecionado alterar para tp dia FE e confirmar a alteração:
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Observações:
- Para que o funcionário possa ter um calendário individual, é necessário ativar o campo Gera Calendário na função PE1700 - Funcionário Ponto Eletrônico ou PE0700 de forma coletiva para vários funcionários de turnos distintos.
- Para as alterações do tipo dia efetuada diretamente no Calendário por Funcionário serem consideradas no cálculo é necessário efetuar o recálculo do ponto, caso este já esteja realizado.
- Para o funcionário que está com o banco de horas parametrizado como automático e tiver trabalhado no dia de feriado, as horas trabalhadas serão consideradas para banco e não como extras.
- Lembrando que se eliminar o calendário, do turno ou do funcionário, ao gerá-lo as alterações acima devem ser refeitas.
Aviso | ||
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Observar o Reflexo dos Adicionais no DSR (evento relacionado ao índice de função específica da folha 33 - FP0040) caso ocorra pagamento de adicionais nestes meses (horas extras, adicional noturno, insalubridade, etc.). Este evento é apurado com base na quantidade de repousos e feriados do mês, ou seja, quanto maior a quantidade de feriados, maior será o reflexo dos adicionais. Se necessário ajustar o percentual, este poderá ser informado através do cadastro do Sindicato (FP0600 - pasta Cálculo - campo Perc Adic Repouso). Não esquecer de ajustar o percentual para o mês seguinte. |